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Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) §1º O substituto direto na escala é sem...
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Texto Completo do Processo
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Juiz de Direito Júlio César Molina Duarte Monteiro ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Juízo Tribunal de Justiça.
3ª Vara Criminal Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Gestor (a) Judiciário (a): Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Joilson Ribeiro ao Ministério Públ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Telefone(s): Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
(65) 99949-0558 Registre-se e cumpra-se.
19h01 do dia 14/11/2024 até as 11h59 do dia 22/11/2024 (assinado digitalmente)
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva Juíza de Direito Diretora do Foro
Juízo
4ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 533/2024 DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.
Roberta Soares de Morais Muller
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Telefone(s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
(65) 99949-0558
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0750197-
19h01 do dia 22/11/2024 até as 11h59 do dia 29/11/2024
92.2024.8.11.0001,
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal)
Juíza de Direito Silvana Ferrer Arruda
RESOLVE:
Juízo
Art. 1º. Designar a servidor a Railda Eugênia de Arruda, Auxiliar Judiciária,
5ª Vara Criminal
matrícula n. 8656, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Gestor (a) Judiciário (a):
confiança de Gestor Administrativa 2 - PDA-FC, da Central de Administração
Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel
da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024,
Telefone(s):
durante o afastamento da titular Jaqueline de Paula Oliveira Silva, matrícula n.
(65) 99949-0558
24483, em usufruto de férias referente ao exercício de 2023, nos termos da
DEZEMBRO/2024
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz (a) Plantonista
(assinado digitalmente)
Juiz de Direito Gleidson de Almeida Grisote Barbosa
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juízo
Juíza de Direito Diretora do Foro
6ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
Varas Cíveis
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Telefone(s):
(65) 99949-0558 1ª Vara Cível
19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela Portaria
Juízo
7ª Vara Criminal – gabinete 02
PORTARIA Nº 01, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Gestor (a) Judiciário (a):
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCIO
Douglas Messias Gusmão
APARECIDO GUEDES - MM°. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
Telefone(s):
CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - NÚCLEO DE FALÊNCIA E
(65) 99949-0558
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais:
19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, II, da CNGC, c/c artigo
Juiz (a) Plantonista
81, “b”, do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso – COJE (Lei
Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Estadual n. 4.964/85, a atividade correicional será exercida pelo magistrado
Juízo
na respectiva unidade judiciária, sem prejuízo da atividade de correição da
8ª Vara Criminal
Corregedoria-Geral de Justiça;
Gestor (a) Judiciário (a):
RESOLVE:
Mariethy Steffania Rezende Veloso
Artigo 1º. Realizar correição ORDINÁRIA nos processos sob jurisdição da
Telefone(s):
1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Núcleo de Falência e Recuperação
(65) 99949-0558
Judicial, no período compreendido entre os dias 01 de outubro de 2024 a
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
15 de novembro de 2024.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Artigo 2º. Os expedientes forenses das Secretaria respectivas permanecerão
n. 22/2024-CM.
inalterados, mantendo-se todos os trabalhos.
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Artigo 3º. As autoridades legalmente constituídas, os senhores advogados
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
ou qualquer pessoa do povo que tenha reclamações a formular, ficam
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
convidadas a fazê-las no horário de expediente do fórum, sendo que foi
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
publicado edital para conhecimento, nesta data, para os devidos fins.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
Artigo 4º. Durante a correição serão observadas rigorosamente as
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
disposições pertinentes do CNGC.
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Artigo 5º. Os serventuários deste Juízo deverão permanecer em seus postos
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
no período de Correição, para que forneçam os esclarecimentos necessários
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
à realização dos serviços, facultada a permanência de um só funcionário
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
nos horários extras, quando solicitado pelo Juízo.
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Artigo 6º. COMUNIQUE-SE a Subseção da Ordem dos Advogados, ao
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
Ministério Público, e AFIXE-SE cópia da presente em lugar de costume e
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
de acesso ao público.
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Artigo 7º. ENCAMINHE-SE cópia da presente à Egrégia Corregedoria-
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
Geral da Justiça deste Estado.
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
critério do próprio Juiz-Diretor.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2024.
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu Comarca de Várzea Grande
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Diretoria do Fórum
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista Divisão de Recursos Humanos
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
impedimento ou suspeição. Decisão
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 12
Juiz de Direito Júlio César Molina Duarte Monteiro ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Juízo Tribunal de Justiça.
3ª Vara Criminal Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Gestor (a) Judiciário (a): Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Joilson Ribeiro ao Ministério Públ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Telefone(s): Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
(65) 99949-0558 Registre-se e cumpra-se.
19h01 do dia 14/11/2024 até as 11h59 do dia 22/11/2024 (assinado digitalmente)
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva Juíza de Direito Diretora do Foro
Juízo
4ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 533/2024 DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.
Roberta Soares de Morais Muller
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Telefone(s):
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
(65) 99949-0558
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0750197-
19h01 do dia 22/11/2024 até as 11h59 do dia 29/11/2024
92.2024.8.11.0001,
Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana e Semanal)
Juíza de Direito Silvana Ferrer Arruda
RESOLVE:
Juízo
Art. 1º. Designar a servidor a Railda Eugênia de Arruda, Auxiliar Judiciária,
5ª Vara Criminal
matrícula n. 8656, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Gestor (a) Judiciário (a):
confiança de Gestor Administrativa 2 - PDA-FC, da Central de Administração
Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel
da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024,
Telefone(s):
durante o afastamento da titular Jaqueline de Paula Oliveira Silva, matrícula n.
(65) 99949-0558
24483, em usufruto de férias referente ao exercício de 2023, nos termos da
DEZEMBRO/2024
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz (a) Plantonista
(assinado digitalmente)
Juiz de Direito Gleidson de Almeida Grisote Barbosa
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juízo
Juíza de Direito Diretora do Foro
6ª Vara Criminal
Gestor (a) Judiciário (a):
Varas Cíveis
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Telefone(s):
(65) 99949-0558 1ª Vara Cível
19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela Portaria
Juízo
7ª Vara Criminal – gabinete 02
PORTARIA Nº 01, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Gestor (a) Judiciário (a):
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCIO
Douglas Messias Gusmão
APARECIDO GUEDES - MM°. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
Telefone(s):
CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - NÚCLEO DE FALÊNCIA E
(65) 99949-0558
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais:
19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, II, da CNGC, c/c artigo
Juiz (a) Plantonista
81, “b”, do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso – COJE (Lei
Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Estadual n. 4.964/85, a atividade correicional será exercida pelo magistrado
Juízo
na respectiva unidade judiciária, sem prejuízo da atividade de correição da
8ª Vara Criminal
Corregedoria-Geral de Justiça;
Gestor (a) Judiciário (a):
RESOLVE:
Mariethy Steffania Rezende Veloso
Artigo 1º. Realizar correição ORDINÁRIA nos processos sob jurisdição da
Telefone(s):
1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Núcleo de Falência e Recuperação
(65) 99949-0558
Judicial, no período compreendido entre os dias 01 de outubro de 2024 a
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
15 de novembro de 2024.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Artigo 2º. Os expedientes forenses das Secretaria respectivas permanecerão
n. 22/2024-CM.
inalterados, mantendo-se todos os trabalhos.
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Artigo 3º. As autoridades legalmente constituídas, os senhores advogados
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
ou qualquer pessoa do povo que tenha reclamações a formular, ficam
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
convidadas a fazê-las no horário de expediente do fórum, sendo que foi
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
publicado edital para conhecimento, nesta data, para os devidos fins.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
Artigo 4º. Durante a correição serão observadas rigorosamente as
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
disposições pertinentes do CNGC.
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Artigo 5º. Os serventuários deste Juízo deverão permanecer em seus postos
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
no período de Correição, para que forneçam os esclarecimentos necessários
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
à realização dos serviços, facultada a permanência de um só funcionário
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
nos horários extras, quando solicitado pelo Juízo.
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Artigo 6º. COMUNIQUE-SE a Subseção da Ordem dos Advogados, ao
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua
Ministério Público, e AFIXE-SE cópia da presente em lugar de costume e
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
de acesso ao público.
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Artigo 7º. ENCAMINHE-SE cópia da presente à Egrégia Corregedoria-
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
Geral da Justiça deste Estado.
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
critério do próprio Juiz-Diretor.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2024.
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu Comarca de Várzea Grande
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Diretoria do Fórum
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista Divisão de Recursos Humanos
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
impedimento ou suspeição. Decisão
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 12