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Juiz (a) Plantonista Tribunal de Justiça
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Texto Completo do Processo
Juiz (a) Plantonista Tribunal de Justiça.
Juíza de Direito Tatyana Lopes de Araújo Borges Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Juízo da 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica – Gab. 02 Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Gestor (a) Judiciário (a): ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Yasmin Acosta Rosa Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Telefone(s): R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egistre-se e cumpra-se.
(65) 99949-0558
JUNHO/2024 (assinado digitalmente)
Das 19h01 do dia 14/06/2024 até as 11h59 do dia 21/06/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juiz (a) Plantonista Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida
Juízo da 2ª Vara Criminal – Gab. 02 Varas Criminais
Gestor (a) Judiciário (a):
Priscylla Murzin Rodrigues
Telefone(s): 2ª Vara Criminal
(65) 99949-0558
AGOSTO/2024 Portaria
Das 19h01 do dia 09/08/2024 até as 11h59 do dia 16/08/2024
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva PORTARIA Nº 002/2024
Juízo da 4ª Vara Criminal Dispõe sobre o fluxo de remessa de atestados
Gestor (a) Judiciário (a): de trabalho/estudo, bem como certificados de
Roberta Soares de Moraes Muller conclusão de ensino fundamental/médio e
Telefone(s): cursos profissionalizantes
(65) 99949-0558 O Exmo. Sr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Juiz de Direito
OUTUBRO/2024 Corregedor das Unidades prisionais das Comarcas de Cuiabá e Várzea
Das 19h01 do dia 11/10/2024 até as 11h59 do dia /18/10/2024 Grande, no uso de suas
Juiz (a) Plantonista atribuições legais na forma da lei,
Juíza de Direito Tayana Lopes de Araújo Borges CONSIDERANDO a Regra 86, das Regras de Nelson Mandela - Regras
Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica – Gab. 02 Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, que dispõe
Gestor (a) Judiciário (a): acerca necessária
Yasmin Acosta Rosa adoção de medidas para assegurar um regresso progressivo à sociedade ao
Telefone(s): recluso, por meio de
(65) 99949-0558 regime preparatório da libertação, via uma assistência social eficaz;
NOVEMBRO/2024 CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas
Das 19h01 do dia 14/11/2024 até as 11h59 do dia 22/11/2024 para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
Juiz (a) Plantonista Liberdade para Mulheres
Juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e de
Juízo da 2ª Vara Criminal – Gab. 02 reconhecimento das
Gestor (a) Judiciário (a): especificidades do encarceramento feminino;
Gelison Nunes de Souza CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 391, de
Telefone(s): 10/05/2021, que dispõe sobre procedimentos e diretrizes a serem observados
(65) 99949-0558 pelo Poder
Das 19h01 do dia 22/11/2024 até as 11h59 do dia 29/11/2024 Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de
Juiz (a) Plantonista práticas sociais
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva educativas em unidades de privação de liberdade;
Juízo da 4ª Vara Criminal CONSIDERANDO o disposto no artigo 126 da LEP, que aponta que o
Gestor (a) Judiciário (a): condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá
Roberta Soares de Moraes Muller remir, por trabalho ou
Telefone(s): por estudo, parte do tempo de execução da pena.
(65) 99949-0558 CONSIDERANDO a necessidade de normatização acerca dos
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá procedimentos atinentes à juntada aos processos executivos de pena de
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento atestados de
n. 02/2022-CM. trabalho/estudo, bem como certificados de conclusão de cursos ou ensino
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de formal;
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. CONSIDERANDO ainda que, nos termos do art. 66, IV, da Lei de
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Execuções Penais, compete ao Juízo da Execução zelar pelo correto
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem cumprimento da pena.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. RESOLVE:
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas CAPÍTULO I
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos afetos à remessa pelas
os servidores para auxiliar na realização do plantão. unidades prisionais de atestados de trabalho/estudo, certificados de
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas conclusão de cursos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, profissionalizantes e participação no ENEM/ENCCEJA.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Art. 2º. Os procedimentos ora descritos destinam-se a pessoas privadas
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e de liberdade submetidas a pena privativa de liberdade em regime fechado.
Oficial de Justiça). CAPÍTULO II
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por DOS ATESTADOS DE TRABALHO/ESTUDO
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Art. 3º. Para fins de remição, os atestados fornecidos pela direção da
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a unidade prisional deverão especificar a natureza da atividade exercida, a
critério do próprio Juiz-Diretor. carga horária e o
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito período trabalhado.
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não Parágrafo único. Para fins de eventual comprovação, a direção da
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, unidade prisional deverá manter em arquivo físico ou digital, as folhas de
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu frequência
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de devidamente assinadas pelo(a) recuperando(a) e coordenação do setor de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição produção.
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Art. 4º. Os atestados de estudo deverão conter a carga horária diária,
primeira oportunidade quando da vez deste. acompanhada de assinatura do responsável pelo setor de educação.
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista Parágrafo único. Realizados cursos profissionalizantes/estudo na
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de modalidade EAD, via instituição credenciada junto à SAAP, o responsável
impedimento ou suspeição. pelo setor
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. educacional deverá colacionar ao executivo de pena correspondente,
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do informações quanto à
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 11
Juíza de Direito Tatyana Lopes de Araújo Borges Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Juízo da 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica – Gab. 02 Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Gestor (a) Judiciário (a): ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Yasmin Acosta Rosa Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Telefone(s): R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egistre-se e cumpra-se.
(65) 99949-0558
JUNHO/2024 (assinado digitalmente)
Das 19h01 do dia 14/06/2024 até as 11h59 do dia 21/06/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juiz (a) Plantonista Juíza de Direito Diretora do Foro
Juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida
Juízo da 2ª Vara Criminal – Gab. 02 Varas Criminais
Gestor (a) Judiciário (a):
Priscylla Murzin Rodrigues
Telefone(s): 2ª Vara Criminal
(65) 99949-0558
AGOSTO/2024 Portaria
Das 19h01 do dia 09/08/2024 até as 11h59 do dia 16/08/2024
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva PORTARIA Nº 002/2024
Juízo da 4ª Vara Criminal Dispõe sobre o fluxo de remessa de atestados
Gestor (a) Judiciário (a): de trabalho/estudo, bem como certificados de
Roberta Soares de Moraes Muller conclusão de ensino fundamental/médio e
Telefone(s): cursos profissionalizantes
(65) 99949-0558 O Exmo. Sr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Juiz de Direito
OUTUBRO/2024 Corregedor das Unidades prisionais das Comarcas de Cuiabá e Várzea
Das 19h01 do dia 11/10/2024 até as 11h59 do dia /18/10/2024 Grande, no uso de suas
Juiz (a) Plantonista atribuições legais na forma da lei,
Juíza de Direito Tayana Lopes de Araújo Borges CONSIDERANDO a Regra 86, das Regras de Nelson Mandela - Regras
Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica – Gab. 02 Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, que dispõe
Gestor (a) Judiciário (a): acerca necessária
Yasmin Acosta Rosa adoção de medidas para assegurar um regresso progressivo à sociedade ao
Telefone(s): recluso, por meio de
(65) 99949-0558 regime preparatório da libertação, via uma assistência social eficaz;
NOVEMBRO/2024 CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas
Das 19h01 do dia 14/11/2024 até as 11h59 do dia 22/11/2024 para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
Juiz (a) Plantonista Liberdade para Mulheres
Juiz de Direito João Francisco Campos de Almeida Infratoras, no que tange aos princípios de não discriminação e de
Juízo da 2ª Vara Criminal – Gab. 02 reconhecimento das
Gestor (a) Judiciário (a): especificidades do encarceramento feminino;
Gelison Nunes de Souza CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 391, de
Telefone(s): 10/05/2021, que dispõe sobre procedimentos e diretrizes a serem observados
(65) 99949-0558 pelo Poder
Das 19h01 do dia 22/11/2024 até as 11h59 do dia 29/11/2024 Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de
Juiz (a) Plantonista práticas sociais
Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva educativas em unidades de privação de liberdade;
Juízo da 4ª Vara Criminal CONSIDERANDO o disposto no artigo 126 da LEP, que aponta que o
Gestor (a) Judiciário (a): condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá
Roberta Soares de Moraes Muller remir, por trabalho ou
Telefone(s): por estudo, parte do tempo de execução da pena.
(65) 99949-0558 CONSIDERANDO a necessidade de normatização acerca dos
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá procedimentos atinentes à juntada aos processos executivos de pena de
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento atestados de
n. 02/2022-CM. trabalho/estudo, bem como certificados de conclusão de cursos ou ensino
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de formal;
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. CONSIDERANDO ainda que, nos termos do art. 66, IV, da Lei de
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Execuções Penais, compete ao Juízo da Execução zelar pelo correto
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem cumprimento da pena.
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. RESOLVE:
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas CAPÍTULO I
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos afetos à remessa pelas
os servidores para auxiliar na realização do plantão. unidades prisionais de atestados de trabalho/estudo, certificados de
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas conclusão de cursos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, profissionalizantes e participação no ENEM/ENCCEJA.
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Art. 2º. Os procedimentos ora descritos destinam-se a pessoas privadas
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e de liberdade submetidas a pena privativa de liberdade em regime fechado.
Oficial de Justiça). CAPÍTULO II
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por DOS ATESTADOS DE TRABALHO/ESTUDO
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Art. 3º. Para fins de remição, os atestados fornecidos pela direção da
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a unidade prisional deverão especificar a natureza da atividade exercida, a
critério do próprio Juiz-Diretor. carga horária e o
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito período trabalhado.
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não Parágrafo único. Para fins de eventual comprovação, a direção da
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, unidade prisional deverá manter em arquivo físico ou digital, as folhas de
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu frequência
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de devidamente assinadas pelo(a) recuperando(a) e coordenação do setor de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição produção.
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Art. 4º. Os atestados de estudo deverão conter a carga horária diária,
primeira oportunidade quando da vez deste. acompanhada de assinatura do responsável pelo setor de educação.
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista Parágrafo único. Realizados cursos profissionalizantes/estudo na
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de modalidade EAD, via instituição credenciada junto à SAAP, o responsável
impedimento ou suspeição. pelo setor
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. educacional deverá colacionar ao executivo de pena correspondente,
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do informações quanto à
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 11