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Juiz de Direito e Diretor do Foro

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Texto Completo do Processo
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
PORTARIA N.º 16/2024-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
VARA ÚNICA – COMARCA DE ARENÁPOLIS
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
PORTARIA nº 031/2024-DF-ARENÁPOLIS
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT,
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITUCIONAIS E LEGAIS;
Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
CONSIDERANDO alteração da escala de servidores nos dias 13, 14, 20 e 21
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
de julho de 2024;
CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de
Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na
RESOLVE:
Constituição Federal de individualização da pena;
Art. 1º - ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Comarca de
CONSIDERANDO as alterações das redações dos artigos 126, 127 e 129 da
Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a qual passou a permitir o
do mês de JULHO de 2024:
estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
DATA
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação n. 44/2013 do Conselho
CLASSE
Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais
MAGISTRADO
complementares para fins de remição da pena, bem como os critérios para
SERVIDOR
admissãopela leitura;
OFICIAL DE JUSTIÇA
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n. 227/2020/SESP-MT, que
08 a 12
disciplina o Programa da Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema
Semanal
Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 391/2021 do Conselho
Mario Henrique de Almeida
Nacional de Justiça (CNJ), que exige uma comissão de validaçãopara a
Cel. (65) 99625 5727
correção dos resumos e redações das obras literárias lidas na Unidade
Cristiane Pereira Nunes Pereira
Prisional, disciplinar a Comissão de Validação responsável pela correção das
13 e 14
redações realizadas pelos reeducandos;
Final de
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da comissão de validação
Semana
estabelecida na portaria nº 02/2023.
Djéssica Giseli Küntzer
RESOLVE:
Eliete Maria M. de Oliveira Henrique
Art. 1º - Alterar os membros da Comissão de Validação que passará a ser
Cel. (65) 99991 2821
composto por:
Cristiane Pereira Nunes Pereira
a) Profª Thellma Vieira, Graduada em Pedagogia, com especialização stricto
15 a 19
sensu em Educação, tema da dissertação: “A persepção dos professores de
Semanal
escola pública do Município de Arenápolis-MT sobre a presença na escola de
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
adolescente em liberdade assistida”;
Mario Henrique de Almeida
b) Profª Ademiély Vieira Souto, Graduada em Pedagogia, com especialização
Cel. (65) 99625 5727
em gestão escolar, educação especial e psicomotrocidade educacional
Gilson Meira dos Santos
clínica;
20 e 21
c) Profª Pollyana Rodrigues dos Santos, Graduada em Pedagogia, com
Final de
especialização em saúde mental;
Semana
d) Profª Cristiane Nunes Reche, Graduada em Pedagogia, com
Marília Augusto de Oliveira Plaza
especialização em psicopedagogia;
Isabela Marques de Aquino Alencar
e) Profª Noêmia Maria de Souza, coordenadora pedagógica.
Cel. (65) 99662 6061
Parágrafo Único – A Professora Thellma será a responsável pelas avaliações
Gilson Meira dos Santos
da remissão, conforme contratação informado pelo Ofício Circular nº 23/2024-
22 a 26
GMF/TJMT. As demais atuarão na fiscalização dos trabalhos e coordenação.
Semanal
Art. 2º. Poderá a Professora proceder a avaliação através do uso do email
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
citado na portaria nº 02/2023, projeto.leitura.are@outlook.com, ou mesmo com
Mario Henrique de Almeida
a colheita das resenhas presenciais.
Cel. (65) 99625 5727
Art. 3º. Sendo feita presencialmente, o Diretor do Presídio deverá ao final
Roberto Carlos R. dos Santos
digitalizar cada uma das resenhas avaliadas e guardar em um sistema de
27 e 28
armazenamento a fim de que não haja alegações de nulidades ou falta de
Final de
transparência, ou mesmo de perda.
Semana
Art.4º Permanecem em vigor as demais disposições da portaria nº 02/2023.
Dimitri Teixeira Moreia dos Santos
Art. 5º. Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da
Aitana Silva Silverio Mamedes
Justiça, ao GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a
Cel. (65) 99901 6623
Subseção local da OAB, ao Diretor da Cadeia Pública desta Comarca e ao
Roberto Carlos R. dos Santos
Conselho da Comunidade.
29 a 31
Arenápolis, 09 de julho de 2024.
Semanal
MARINA DANTAS PEREIRA
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Juíza de Direito
Mario Henrique de Almeida
Cel. (65) 99625 5727
Marcilio da Silva Seba Comarca de Dom Aquino
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e Diretoria do Fórum
23/2022-CM.
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Edital
Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
divulgação.
EDITAL N. 03/2024
Publique-se. Cumpra-se. A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de
Araputanga-MT, 08 de julho de 2024. Dom Aquino, Dra. Marina Carlos França , no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
(assinado digitalmente) Considerando a orientação constante no Manual de Bens apreendidos do
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Conselho Nacional de Justiça-CNJ: BENS INUTILIZADOS: Há bens
Juiz de Direito Diretor do Foro apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de
conservação, seja pela sua natureza. Por isso, é aconselhável que, antes de
resolver sobre a destinação verifiquem se os bens visualmente ou por meio
Comarca de Arenápolis
de informação do gestor do depósito. Não existindo condições de uso, o juiz
poderá, motivando a decisão, determinara destruição dos bens, prevendo a
Diretoria do Fórum forma prática a ser adotado na Secretaria do Juízo para concretizar o ato;
Disponibilizado 10/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11740 11
Cadastrado em: 14/08/2025 09:04
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