Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JUIZ DO TRABALHO -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0125800-23.1995.5.15.0082
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Partes e Advogados
Autor: JUIZ DO T *** JUIZ DO TRABALHO -
Advogados e OAB
Advogado: Aires Vigo(OA *** Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Advogado Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
FABIO NATALI COSTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor JUIZ DO TRABALHO -
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida por este E. TRT. PRETO
Despacho
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
Despacho
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
Processo Nº RTOrd[rt]-0125800-23.1995.5.15.0082
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
Processo Nº RTOrd[rt]-01258/1995-082-15-00.6
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for RECLAMANTE CLAUDEVINO BUENO
programada para prazo inferior. Advogado Simiti Eto(OAB: 82777SPD)
RECLAMADO ENGENHARIA DE EVENTOS FEIRAS
E CONGRESSOS S/C LTDA
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
RECLAMADO MARCELO DE CAMPOS MEDON
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
Advogado Thiago Floriano Medon(OAB:
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
365573SPD)
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
RECLAMADO Aparecida Floriano Medon
Lei.
Advogado Thiago Floriano Medon(OAB:
365573SPD)
Jaboticabal, 28/05/2025
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo nº
176/2025.
Considerando-se os poderes de transigir, receber e dar quitação
consignados na procuração outorgada pela parte exequente aos
FABIO NATALI COSTA
seus patronos, homologo o acordo noticiado pelas partes para que
JUIZ DO TRABALHO -
produza seus legais efeitos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001102-92.2013.5.15.0120 Custas processuais pela parte executada no importe de R$37,16,
RECLAMANTE TEREZINHA APARECIDA GARCIA
devendo comprovar o recolhimento nos autos no prazo de 10 dias,
Advogado Fábio Frejuello(OAB: 299619SPD)
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento em guia
RECLAMANTE SIMONI CRISTINA GARCIA GOMES
GRU.
Advogado HILÁRIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
SPD)
RECLAMANTE SUELI APARECIDA GARCIA Considerando-se que a transação ora homologada foi celebrada
Advogado Fábio Frejuello(OAB: 299619SPD) após o trânsito em julgado de decisão que deferiu verbas
RECLAMADO MUNICIPIO DE PRADOPOLIS trabalhistas à parte reclamante, desnecessária a discriminação de
Advogado Antônio Carlos Venturin(OAB: parcelas transacionadas. No caso em tela, a contribuição
126420SPD) previdenciária incidirá sobre o valor do acordo, nos termos do art.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor 195 da CF/88, observando-se a proporção das parcelas de natureza
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo salarial previstas na decisão condenatória transitada em julgado,
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias nos termos da jurisprudência sedimentada na Orientação
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do
pretendida por este E. TRT. Trabalho.
(cid:9)Contribuição previdenciária isenta.
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não Fazenda, haja vista que o valor da contribuição previdenciária é
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for da União.
programada para prazo inferior.
Alerta-se a parte reclamante que não será necessário informar nos
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga autos o pagamento de qualquer das parcelas, considerando quitado
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada o acordo se até 10 dias após o vencimento da última parcela não for
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que denunciado eventual inadimplemento.
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Lei. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
Jaboticabal, 28/05/2025 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a
execução, cuja citação é dispensada, ante o prévio conhecimento
da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo
imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Advogado Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
FABIO NATALI COSTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor JUIZ DO TRABALHO -
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida por este E. TRT. PRETO
Despacho
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
Despacho
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
Processo Nº RTOrd[rt]-0125800-23.1995.5.15.0082
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
Processo Nº RTOrd[rt]-01258/1995-082-15-00.6
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for RECLAMANTE CLAUDEVINO BUENO
programada para prazo inferior. Advogado Simiti Eto(OAB: 82777SPD)
RECLAMADO ENGENHARIA DE EVENTOS FEIRAS
E CONGRESSOS S/C LTDA
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
RECLAMADO MARCELO DE CAMPOS MEDON
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
Advogado Thiago Floriano Medon(OAB:
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
365573SPD)
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
RECLAMADO Aparecida Floriano Medon
Lei.
Advogado Thiago Floriano Medon(OAB:
365573SPD)
Jaboticabal, 28/05/2025
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo nº
176/2025.
Considerando-se os poderes de transigir, receber e dar quitação
consignados na procuração outorgada pela parte exequente aos
FABIO NATALI COSTA
seus patronos, homologo o acordo noticiado pelas partes para que
JUIZ DO TRABALHO -
produza seus legais efeitos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001102-92.2013.5.15.0120 Custas processuais pela parte executada no importe de R$37,16,
RECLAMANTE TEREZINHA APARECIDA GARCIA
devendo comprovar o recolhimento nos autos no prazo de 10 dias,
Advogado Fábio Frejuello(OAB: 299619SPD)
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento em guia
RECLAMANTE SIMONI CRISTINA GARCIA GOMES
GRU.
Advogado HILÁRIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
SPD)
RECLAMANTE SUELI APARECIDA GARCIA Considerando-se que a transação ora homologada foi celebrada
Advogado Fábio Frejuello(OAB: 299619SPD) após o trânsito em julgado de decisão que deferiu verbas
RECLAMADO MUNICIPIO DE PRADOPOLIS trabalhistas à parte reclamante, desnecessária a discriminação de
Advogado Antônio Carlos Venturin(OAB: parcelas transacionadas. No caso em tela, a contribuição
126420SPD) previdenciária incidirá sobre o valor do acordo, nos termos do art.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor 195 da CF/88, observando-se a proporção das parcelas de natureza
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo salarial previstas na decisão condenatória transitada em julgado,
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias nos termos da jurisprudência sedimentada na Orientação
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do
pretendida por este E. TRT. Trabalho.
(cid:9)Contribuição previdenciária isenta.
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não Fazenda, haja vista que o valor da contribuição previdenciária é
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for da União.
programada para prazo inferior.
Alerta-se a parte reclamante que não será necessário informar nos
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga autos o pagamento de qualquer das parcelas, considerando quitado
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada o acordo se até 10 dias após o vencimento da última parcela não for
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que denunciado eventual inadimplemento.
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Lei. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
Jaboticabal, 28/05/2025 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a
execução, cuja citação é dispensada, ante o prévio conhecimento
da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo
imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228117