Processo ativo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANGELO CAVALCANTI ALVES DE
AJUDA DE CUSTO. CONCESSÃO.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002355-79.2025.4.05.7000
Vara: FEDERAL - JFAL)
Assunto: AJUDA DE CUSTO. CONCESSÃO.
Partes e Advogados
Autor: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO A *** JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANGELO CAVALCANTI ALVES DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 44.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 7 Março 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0002355-79.2025.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANGELO CAVALCANTI ALVES DE
MIRANDA NETO (7ª VARA FEDERAL - JFAL)
ASSUNTO: AJUDA DE CUSTO. CONCESSÃO.
I - DEFIRO o pedido, em razão da remoção do Magistrado requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente da 14ª Vara para a 7ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Alagoas, a partir de 21/02/2025, autorizando a concessão de ajuda de
custo, no valor de 01 (um) subsídio mensal, e o custeio de despesas de transporte, condicionados à
disponibilidade orçamentária, com fulcro no art. 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, na
Resolução nº 4/2008-CJF (arts. 96 a 102), e no Ato nº 801/2005-GP/TRF5, observadas as decisões de
caráter vinculante tomadas pelo Conselho da Justiça Federal na Sessão de 23/09/2013, ao julgamento
dos Processos Administrativos nºs CJF-PCO-2013/00202 e CJF-PCO-2013/00189, conforme o art. 5º,
Parágrafo único, da Lei nº 11.798/2008, considerando o posicionamento firmado pelo Conselho de
Administração deste Tribunal na Sessão de 12/11/2014, à apreciação do Processo Administrativo nº
02704/2014, e o decidido pelo Plenário deste Tribunal na Sessão de 14/06/2017, ao julgamento do
Processo Administrativo nº SEI 0003878-10.2017.4.05.7000.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 06/03/2025, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4924042 e o código CRC C73C4553.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6788-7 11/17
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 44.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 7 Março 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0002355-79.2025.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANGELO CAVALCANTI ALVES DE
MIRANDA NETO (7ª VARA FEDERAL - JFAL)
ASSUNTO: AJUDA DE CUSTO. CONCESSÃO.
I - DEFIRO o pedido, em razão da remoção do Magistrado requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente da 14ª Vara para a 7ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Alagoas, a partir de 21/02/2025, autorizando a concessão de ajuda de
custo, no valor de 01 (um) subsídio mensal, e o custeio de despesas de transporte, condicionados à
disponibilidade orçamentária, com fulcro no art. 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, na
Resolução nº 4/2008-CJF (arts. 96 a 102), e no Ato nº 801/2005-GP/TRF5, observadas as decisões de
caráter vinculante tomadas pelo Conselho da Justiça Federal na Sessão de 23/09/2013, ao julgamento
dos Processos Administrativos nºs CJF-PCO-2013/00202 e CJF-PCO-2013/00189, conforme o art. 5º,
Parágrafo único, da Lei nº 11.798/2008, considerando o posicionamento firmado pelo Conselho de
Administração deste Tribunal na Sessão de 12/11/2014, à apreciação do Processo Administrativo nº
02704/2014, e o decidido pelo Plenário deste Tribunal na Sessão de 14/06/2017, ao julgamento do
Processo Administrativo nº SEI 0003878-10.2017.4.05.7000.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 06/03/2025, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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