Processo ativo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FRANCISCO GUERRERA NETO (12ª VARA -
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
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Identificação
Nº Processo: 0007405-86.2025.4.05.7000
Assunto: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
Partes e Advogados
Autor: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FRANCI *** JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FRANCISCO GUERRERA NETO (12ª VARA -
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 91.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 20 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA / TRF5
PA Nº SEI 0007405-86.2025.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FRANCISCO GUERRERA NETO (12ª VARA -
JFAL)
ASSUNTO: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
I - DEFIRO o pedido apresentado pelo Magistrado requerente, autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izando:
1. Averbação, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de contribuição e serviço
totalizando 2.530 dias, ou seja, 06 anos, 11 meses e 10 dias, referentes à Defensoria Pública do Estado
de Santa Catarina, no período de 02/12/2013 a 04/11/2020, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. Averbação, para fins de concessão de Licença-prêmio, do referido tempo de serviço atinente à
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 222, Inciso III, da Lei
Complementar nº 75/1993, no art. 1º, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, e no art. 1º, § 2º, da
Resolução nº 942/2025-CJF, observado o posicionamento que norteou as Decisões proferidas pelo
Conselho da Justiça Federal, ao julgamento do Processo Administrativo nº SEI
0002869-48.2024.4.90.8000, pelo Conselho Nacional de Justiça, à apreciação dos Pedidos de
Providências nºs 0002234-08.2025.2.00.0000 e 0002303-40.2025.2.00.0000, e pelo Conselho de
Administração deste Tribunal, ao julgamento dos Processos Administrativos nºs SEI
0014269-77.2024.4.05.7000 e SEI 0004741-82.2025.4.05.7000.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 20/05/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5115895 e o código CRC D0A24CCC.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8438-2 6/13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 91.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 20 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA / TRF5
PA Nº SEI 0007405-86.2025.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FRANCISCO GUERRERA NETO (12ª VARA -
JFAL)
ASSUNTO: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
I - DEFIRO o pedido apresentado pelo Magistrado requerente, autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izando:
1. Averbação, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de contribuição e serviço
totalizando 2.530 dias, ou seja, 06 anos, 11 meses e 10 dias, referentes à Defensoria Pública do Estado
de Santa Catarina, no período de 02/12/2013 a 04/11/2020, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. Averbação, para fins de concessão de Licença-prêmio, do referido tempo de serviço atinente à
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 222, Inciso III, da Lei
Complementar nº 75/1993, no art. 1º, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, e no art. 1º, § 2º, da
Resolução nº 942/2025-CJF, observado o posicionamento que norteou as Decisões proferidas pelo
Conselho da Justiça Federal, ao julgamento do Processo Administrativo nº SEI
0002869-48.2024.4.90.8000, pelo Conselho Nacional de Justiça, à apreciação dos Pedidos de
Providências nºs 0002234-08.2025.2.00.0000 e 0002303-40.2025.2.00.0000, e pelo Conselho de
Administração deste Tribunal, ao julgamento dos Processos Administrativos nºs SEI
0014269-77.2024.4.05.7000 e SEI 0004741-82.2025.4.05.7000.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 20/05/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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informando o código verificador 5115895 e o código CRC D0A24CCC.
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Código de autenticação: 9-2010-8438-2 6/13