Processo ativo
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (1ª VARA -
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
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Identificação
Nº Processo: 0003950-60.2018.4.05.7000
Assunto: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
Partes e Advogados
Autor: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO PER *** JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (1ª VARA -
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 88.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 15 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA / TRF5
PA Nº SEI 0003950-60.2018.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (1ª VARA -
JFPB)
ASSUNTO: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
I - DEFIRO o pedido apresentado pelo Magistrado requerente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autorizando a averbação, para os efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de contribuição e serviço totalizando 215 dias, ou seja, 07
meses e 05 dias, referentes à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, no período de 06/05/2009
a 06/12/2009, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 14/05/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5096424 e o código CRC DC44F228.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8336-0 6/52
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 88.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 15 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA / TRF5
PA Nº SEI 0003950-60.2018.4.05.7000
AUTOR: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (1ª VARA -
JFPB)
ASSUNTO: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO. AVERBAÇÃO.
I - DEFIRO o pedido apresentado pelo Magistrado requerente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autorizando a averbação, para os efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de contribuição e serviço totalizando 215 dias, ou seja, 07
meses e 05 dias, referentes à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, no período de 06/05/2009
a 06/12/2009, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019.
II - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 14/05/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5096424 e o código CRC DC44F228.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8336-0 6/52