Processo ativo

Juiz; violência

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Texto Completo do Processo
Juiz; violência;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
outras medi- das destinadas às partes, recomendando a inclusão nos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
programas oficiais de trata- mento psicológico oferecido pelos governos de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
municipal, estadual e/ou federal, acompa- nhando o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tratamento até a sua alta; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
pelosjuízes; Executi- vo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; e psicológico;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, XI. Prestar atendimento e orientação voltados às VarasEspecializadas de
escolas, vizi- nhanças, entre outros; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do propostas;
Executi- vo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
e psicológico; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
propostas; realiza- dos, para fins de controle estatístico.
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às VarasJudiciais; Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
realiza- dos, para fins de controle estatístico. procedimen- tos judiciais, quando determinado;
Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos quando designado;
proces- sos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
Juiz e às partes; familiares;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
medi- das destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em outras medi- das destinadas às partes e seus familiares;
especial às crianças e aos adolescentes; VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos tratamento até o tér- mino da medida socioeducativa; VII. Trabalhar e
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua assegurar o cumprimento dos crono- gramas de trabalho das atividades
alta; propostas, em conjunto com a equipe;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de química;
violên- cia; X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de envolvidas;
violência; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às instrumentos de investigação psicológica;
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
VarasJudiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; operacionaliza- ção de atividades inerentes à Psicologia;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados psicológi- co aplicado ao campo do Direito;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; propostas;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; realiza- dos, para fins de controle estatístico.
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; São atribuições do Assistente Social:
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do A) No Juizado Especial Criminal:
Execu- tivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
e psicológico; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; das rela- ções interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao partes para possi- bilitar a compreensão dos processosinterativos detectados
cadastro das pessoas aptas a adotar; nos ambientes em que vivem;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; as par- tes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
terapêutica; necessário, por determinação da auto- ridade judicial;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
propos- tas; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
de proje- tos relacionados com a área de psicologia; encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos necessidade;
realiza- dos, para fins de controle estatístico. VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: encaminhar, ori- entar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
nos pro- cessos de apuração de violência doméstica e familiar contra a VII. Trabalhareassegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
mulher, quando enca- minhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer atividades;
subsídios ao Juiz; VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras realiza- dos, para fins de controle estatístico.
medi- das destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial Nas Varas Cíveis e Criminais:
às crianças e adolescentes; I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, Família, Crimi- nais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
encami- nhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Juízes e Diretor do Fó- rum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
federal e acompanhar o encaminhamento; medi- das destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
IV. Trabalhare assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das especial às crianças e adolescentes;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de escolas, vizi- nhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violên- cia, e aos filhos, se necessário; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 19
Cadastrado em: 14/08/2025 23:08
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