Processo ativo
Juízo da Comarca - Interessada: Adilce Ferreira da Silva (Falecido) -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006564-61.2025.8.26.0564
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Interessada: Adi *** Juízo da Comarca - Interessada: Adilce Ferreira da Silva (Falecido) -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006564-61.2025.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Jessica Vieira
da Silva Brito - Apelante: Gisele Vieira da Silva - Apelado: Juízo da Comarca - Interessada: Adilce Ferreira da Silva (Falecido) -
Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Gisele Vieira da Silva e Jessica Vieira da Silva Brito. Para que seja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providenciem as recorrentes as seguintes
informações e promovam a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio
punho; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário,
pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega
da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF
de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita
Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes
- Advs: Thais Alves da Silva (OAB: 429799/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Jessica Vieira
da Silva Brito - Apelante: Gisele Vieira da Silva - Apelado: Juízo da Comarca - Interessada: Adilce Ferreira da Silva (Falecido) -
Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Gisele Vieira da Silva e Jessica Vieira da Silva Brito. Para que seja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providenciem as recorrentes as seguintes
informações e promovam a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio
punho; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário,
pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega
da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF
de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita
Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes
- Advs: Thais Alves da Silva (OAB: 429799/SP) - 4º andar