Processo ativo
Juízo da Comarca - Interessado: Antonio de Pádua de
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Identificação
Nº Processo: 1001042-44.2022.8.26.0601
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Interes *** Juízo da Comarca - Interessado: Antonio de Pádua de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001042-44.2022.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Ana Carolina Marinho
de Carvalho Pedrozo - Apelante: Michel Tardivo Pedrozo - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Antonio de Pádua de
Rosa - Interessado: Dagoberto Simões - Interessado: Eluimar Geraldo da Silva - Interessada: Irene Cardoso de Moraes Rosa
- Interessada: Sandra Maria de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carvalho - Interessado: Valdirene Aparecida da Silva Moraes - Vistos, I - Fls. 209/229: em seu
apelo, os autores postularam a concessão da gratuidade da justiça. Entretanto, não juntaram aos autos qualquer documento
comprovativo da situação de hipossuficiência financeira. Portanto, faculta-se aos interessados a apresentação de documentos
legíveis que comprovem suas alegações, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
II Após, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcos Roberto de Oliveira
Preto (OAB: 415481/SP) - Raquel de Souza Nascimento (OAB: 380121/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Ana Carolina Marinho
de Carvalho Pedrozo - Apelante: Michel Tardivo Pedrozo - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Antonio de Pádua de
Rosa - Interessado: Dagoberto Simões - Interessado: Eluimar Geraldo da Silva - Interessada: Irene Cardoso de Moraes Rosa
- Interessada: Sandra Maria de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carvalho - Interessado: Valdirene Aparecida da Silva Moraes - Vistos, I - Fls. 209/229: em seu
apelo, os autores postularam a concessão da gratuidade da justiça. Entretanto, não juntaram aos autos qualquer documento
comprovativo da situação de hipossuficiência financeira. Portanto, faculta-se aos interessados a apresentação de documentos
legíveis que comprovem suas alegações, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
II Após, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcos Roberto de Oliveira
Preto (OAB: 415481/SP) - Raquel de Souza Nascimento (OAB: 380121/SP) - 4º andar