Processo ativo
Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013457-73.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Inc *** Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013457-73.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celina Simões de Moraes
(Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados
Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. Não obstante a existência de indícios do exercício de posse pacífica pela apelante,
entendo que os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos juntados em fls. 160/174 não se mostram suficientes para demonstrar a posse ininterrupta por, ao
menos, 17 (dezessete) anos, tendo em vista o disposto nos artigos 1.238 c.c. 2.029 do Código Civil. Considerando a devolução
da matéria a este Tribunal, nos termos do art. 1.013 do CPC, converto o julgamento em diligência para que a apelante apresente,
no prazo de 10 (dez) dias, cópias de contas de consumo de água e luz, com comprovantes de pagamento, se houver, desde o
ano de 2002. Providencie a apelante, no mesmo prazo, declarações dos confrontantes do imóvel objeto dos autos, devidamente
assinado com reconhecimento de firma, que conste o período que presenciaram a apelante em posse do imóvel. Apresente,
também, fotografias do imóvel e demais documentos que demonstre as alegadas benfeitorias feitas no bem. Ante a juntada de
contestação por negativa geral e a ausência de contrarrazões, tornem os autos conclusos, com a manifestação ou no silêncio.
Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Eduardo Dileva Junior (OAB: 218582/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernanda Caccavali Macedo Gama (OAB: 199563/SP) (Defensor Público) - João Pedro Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celina Simões de Moraes
(Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados
Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. Não obstante a existência de indícios do exercício de posse pacífica pela apelante,
entendo que os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos juntados em fls. 160/174 não se mostram suficientes para demonstrar a posse ininterrupta por, ao
menos, 17 (dezessete) anos, tendo em vista o disposto nos artigos 1.238 c.c. 2.029 do Código Civil. Considerando a devolução
da matéria a este Tribunal, nos termos do art. 1.013 do CPC, converto o julgamento em diligência para que a apelante apresente,
no prazo de 10 (dez) dias, cópias de contas de consumo de água e luz, com comprovantes de pagamento, se houver, desde o
ano de 2002. Providencie a apelante, no mesmo prazo, declarações dos confrontantes do imóvel objeto dos autos, devidamente
assinado com reconhecimento de firma, que conste o período que presenciaram a apelante em posse do imóvel. Apresente,
também, fotografias do imóvel e demais documentos que demonstre as alegadas benfeitorias feitas no bem. Ante a juntada de
contestação por negativa geral e a ausência de contrarrazões, tornem os autos conclusos, com a manifestação ou no silêncio.
Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Eduardo Dileva Junior (OAB: 218582/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernanda Caccavali Macedo Gama (OAB: 199563/SP) (Defensor Público) - João Pedro Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º