Processo ativo

Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por

1001173-63.2024.8.26.0111
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, *** Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001173-63.2024.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apelante: Celisa Maria de Santana
Pereira - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por
Edital - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Celisa Maria de Santana Pereira. Para que seja analisada
a pretensão à grat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes
informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que
venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente,
bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para
a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos
que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de
inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do
órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que
“sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua,
informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido
no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua,
acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de
qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de
todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se
houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos
por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Dirceu Belini (OAB: 495086/SP) - Jose Roberto Pontes (OAB: 59715/
SP) - Ralf Willians Romanini Pontes (OAB: 410458/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:41
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