Processo ativo
Juízo da Comarca - Interessado: Horácio Pina
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Identificação
Nº Processo: 1010145-32.2021.8.26.0562
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Int *** Juízo da Comarca - Interessado: Horácio Pina
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010145-32.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina Ramos
Caldoncelli dos Santos - Apelante: Valdir Aparecido dos Santos - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Horácio Pina
do Nascimento (Espólio) - Interessado: Adrianne Campomar do Nascimento (Herdeiro) - Interessado: Eliane Campomar
Nascimento (Herdeiro) - Interessado: H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elouise Campomar do Nascimento (Herdeiro) - Interessado: Dionízia Augusto da Cruz
Freitas (Espólio) - Interessado: Dayse da Cruz Freitas (Herdeiro) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais
Interessados Citados Por Edital - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Meyer Pinheiro (OAB: 24923/
BA) - Iuri Meyer Pinheiro (OAB: 23533/BA) - Jose Vieira da Costa Junior (OAB: 73492/SP) - Marco Antonio Ribeiro Janeiro
(OAB: 129205/SP) - Valdir Alves de Araujo (OAB: 54152/SP) - Théo Campomar Nascimento Baskerville Macchi (OAB: 182608/
SP) - Claudia Higa (OAB: 150112/SP) - Débora Franzese Ponzetto (OAB: 188706/SP) - Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese
(OAB: 42501/SP) - Roseane de Carvalho Franzese (OAB: 42685/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina Ramos
Caldoncelli dos Santos - Apelante: Valdir Aparecido dos Santos - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Horácio Pina
do Nascimento (Espólio) - Interessado: Adrianne Campomar do Nascimento (Herdeiro) - Interessado: Eliane Campomar
Nascimento (Herdeiro) - Interessado: H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elouise Campomar do Nascimento (Herdeiro) - Interessado: Dionízia Augusto da Cruz
Freitas (Espólio) - Interessado: Dayse da Cruz Freitas (Herdeiro) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais
Interessados Citados Por Edital - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Meyer Pinheiro (OAB: 24923/
BA) - Iuri Meyer Pinheiro (OAB: 23533/BA) - Jose Vieira da Costa Junior (OAB: 73492/SP) - Marco Antonio Ribeiro Janeiro
(OAB: 129205/SP) - Valdir Alves de Araujo (OAB: 54152/SP) - Théo Campomar Nascimento Baskerville Macchi (OAB: 182608/
SP) - Claudia Higa (OAB: 150112/SP) - Débora Franzese Ponzetto (OAB: 188706/SP) - Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese
(OAB: 42501/SP) - Roseane de Carvalho Franzese (OAB: 42685/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º