Processo ativo
Juízo da Comarca - Interessado: Marina Rosa Gilardi Falaschi - Interessado: Mário Sérgio Gilardi Falaschi -
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Identificação
Nº Processo: 1058319-98.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Marina Rosa Gilardi Fa *** Juízo da Comarca - Interessado: Marina Rosa Gilardi Falaschi - Interessado: Mário Sérgio Gilardi Falaschi -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1058319-98.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Maria Cursino de
Sousa - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Marina Rosa Gilardi Falaschi - Interessado: Mário Sérgio Gilardi Falaschi -
Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por ROSA MARIA CURSINO DE SOUSA (fls. 129/133) contra a r. sentença
de fl. 126, que jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gou extinto o processo sem resolução do mérito na ação de usucapião extraordinária. Inconformada, apela a
parte autora, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a reforma da sentença, com o consequente
retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. 2. De proêmio, afigura-se necessário registrar que o pedido,
deduzido nesta sede recursal, no sentido da concessão do benefício da justiça gratuita, não se fez acompanhar dos devidos
documentos. Considerando que a concessão da gratuidade visa viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual
estado de insuficiência de recursos, e antes de analisar o pleito, determino que a parte apelante apresente, no prazo de 15
(quinze) dias, cópia integral dos extratos bancários de todas as contas em seus nomes referentes aos 3 (três) últimos meses,
bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir referentes ao mesmo período, além de cópia de suas três
últimas declarações de imposto de renda. Informe também se possui imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a
financiamento em curso. No mesmo prazo, deverá esclarecer se é sócio(a) de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que
prestadora de serviço, juntando prova documental apta a comprovar tais status. Ressalta-se que eventual documentação já
acostada nestes autos não isenta a parte apelante de proceder à juntada dos documentos ora timbrados, porquanto a análise por
este Relator acontecerá oportuna e conjuntamente. Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação
da parte apelante, ocorrerá o decreto de deserção do recurso de apelação interposto, independentemente de nova intimação.
3. Com ou sem a juntada dos documentos, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario
Chiuvite Junior - Advs: Tereza Cristina Guimarães Vasconcelos (OAB: 403245/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Maria Cursino de
Sousa - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Marina Rosa Gilardi Falaschi - Interessado: Mário Sérgio Gilardi Falaschi -
Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por ROSA MARIA CURSINO DE SOUSA (fls. 129/133) contra a r. sentença
de fl. 126, que jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gou extinto o processo sem resolução do mérito na ação de usucapião extraordinária. Inconformada, apela a
parte autora, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a reforma da sentença, com o consequente
retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. 2. De proêmio, afigura-se necessário registrar que o pedido,
deduzido nesta sede recursal, no sentido da concessão do benefício da justiça gratuita, não se fez acompanhar dos devidos
documentos. Considerando que a concessão da gratuidade visa viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual
estado de insuficiência de recursos, e antes de analisar o pleito, determino que a parte apelante apresente, no prazo de 15
(quinze) dias, cópia integral dos extratos bancários de todas as contas em seus nomes referentes aos 3 (três) últimos meses,
bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir referentes ao mesmo período, além de cópia de suas três
últimas declarações de imposto de renda. Informe também se possui imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a
financiamento em curso. No mesmo prazo, deverá esclarecer se é sócio(a) de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que
prestadora de serviço, juntando prova documental apta a comprovar tais status. Ressalta-se que eventual documentação já
acostada nestes autos não isenta a parte apelante de proceder à juntada dos documentos ora timbrados, porquanto a análise por
este Relator acontecerá oportuna e conjuntamente. Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação
da parte apelante, ocorrerá o decreto de deserção do recurso de apelação interposto, independentemente de nova intimação.
3. Com ou sem a juntada dos documentos, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario
Chiuvite Junior - Advs: Tereza Cristina Guimarães Vasconcelos (OAB: 403245/SP) - 4º andar