Processo ativo

JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento

1013593-02.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de São Bernardo
Partes e Advogados
Autor: JULGO EXTINTO o processo sem res *** JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de pedir”. Com a juntada parcial dos autos da ação de nº 1013593-02.2024.8.26.0564, ajuizada por Leonardo Leal, titular do
bem em discussão, verifica-se que este requereu a reintegração de posse do veículo (fls. 147/160) Dessa forma, verifica-se
que o veículo objeto da presente demanda também é discutido na ação que tramita na 3ª Vara Cível do Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de São Bernardo
do Campo (processo nº 1013593-02.2024.8.26.0564). Ambas as demandas possuem o mesmo pedido e a mesma causa de
pedir, sendo que, com a apreensão policial, passou a ser a retomada da posse do bem em decorrência de possível engodo da
parte requerida. Assim, a fim de se evitar a prolação de decisões contraditórias, possibilitando-se, dessa forma, o julgamento
simultâneo, reconheço a conexão entre esta demanda e a ação em curso na 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (processo
nº 1013593-02.2024.8.26.0564). Tendo em vista que prevenção é do juízo onde houve a primeira distribuição da petição inicial,
conforme disposto no artigo 59 do Código de Processo Civil, o juízo da 3º Vara Civil de São Bernardo do Campo é prevento para
processar e julgar as demandas. Diante do exposto, redistribua-se a presente demanda a 3ª Vara Cível de São Bernardo do
Campo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VITORINO DE SOUZA (OAB 416720/SP)
Processo 1019856-90.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elenita Guerra Lima -
Espolio - Tendo em vista a manifestação do autor JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal,
a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: RODRIGO
ANDRADE CAVEIRO (OAB 452204/SP)
Processo 1019922-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Stefane Florentino da Silva - - Luis Felipe Cunha Nunes da Silva - Rni Incorporadora Imobiliária 452 Ltda. - 1) Manifestem-se os
autores acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes:
a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso
desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo
rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de
audiência virtual. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: VANESSA LAINO TEIXEIRA (OAB
472519/SP), VANESSA LAINO TEIXEIRA (OAB 472519/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1019956-16.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Marts Restaurante
e Cafeteria Ltda - Me e outros - Vistos. Em relação à última petição, manifeste-se a parte adversa. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), LUIZ GUSTAVO BERTINI (OAB 352245/SP)
Processo 1020133-58.2014.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Antonio Roberto Pereira Leal - Iracy da Silva
Ferreira e outros - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/
SP), MAISA DE FREITAS MANICARDI AMOROZINI (OAB 242379/SP), MAISA DE FREITAS MANICARDI AMOROZINI (OAB
242379/SP), MAISA DE FREITAS MANICARDI AMOROZINI (OAB 242379/SP)
Processo 1020188-28.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-
se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1020209-67.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio City
Santana - Roberto Carvalho Motta - Vistos. 1) Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo segundo a manifestação
de fls.156/157. 2) Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3)
Considerando o constante às fls.156/157, defiro o levantamento: A) em favor do exequente, relativo aos depósitos realizados
nos autos (130, 134, 138, 153), em R$3478,24. B) em favor do executado, do remanescente de R$678,14. Intimem-se as
partes a apresentarem os correspondentes formulários eletrônicos preenchidos, observado o COMUNICADO CG Nº 12/2024. 4)
Pelo princípio da causalidade, intime-se o executado ao pagamento das custas finais (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608/2003), em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5) A declaração do credor quanto a satisfação de
seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data. 6) Cumpridos
integralmente itens 3 e 4, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. -
ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP)
Processo 1020215-40.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020313-59.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jovelina Tolentino Leite Bianchi
- - Sergio Rafael Bianchi - Gilvan Matos Barreto - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, pela plataforma Teams,
para o dia 12 de março de 2025, às 14 horas. Às partes para que indiquem o e-mail dos participantes. Após, providencie-se
o envio do link para participação do ato, lembrando que as testemunhas já arroladas. Ressalte-se que autora, preposto e
advogados deverão ingressar cerca de 15 minutos antes da hora marcada para identificação por meio de documentos com foto.
Intime-se. - ADV: MIGUEL BICHARA NETO (OAB 408392/SP), LEANDRO RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP), LEANDRO
RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP)
Processo 1020382-04.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Paula Hasstenteufel de Oliveira - Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a
presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ao executado para o pagamento das custas finais
(1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é
incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALMIR LUIZ LUCIANO (OAB 153260/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1020426-13.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1021157-72.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) e Siel, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 126/128. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação
perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021389-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ciência à parte requerente sobre
a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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