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JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1032847-69.2022.8.26.0001
Vara: Civel; Data do Julgamento: 05/08/2019; Data
Partes e Advogados
Autor: JULGO EXTINTO o processo sem res *** JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
Nome: dos devedores para satisfazer a execução - Decisão m *** dos devedores para satisfazer a execução - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Banco Bradesco S.A. - À réplica. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), WILSON ROBERTO BORIN (OAB
217817/SP)
Processo 1032847-69.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fica a
parte interessada intimada a recolher a(s) verba(s) de diligência necessária(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1033254-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paccini & Cia Ltda - West Side Visgens e
Turismo Ltda - Tendo em vista a manifestação do autor JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a
presente sentença transita em julgado nesta data. Por incontroverso, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 73/74
e 84/86, em favor do exequente. Anoto que há formulários eletrônicos preenchidos às fls. 77/88. P.R.I. - ADV: BRENO ACHETE
MENDES (OAB 297710/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB
288250/SP)
Processo 1033416-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência
e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1033416-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1033502-51.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - Comércio de
Instrumentos de Cordas Di Giorgio Eireli - Epp - - R.P.J. - - M.G.P. - - M.B.P. - Vistos. 1- De acordo com o entendimento da Corte
Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que
para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a
dignidade do devedor e sua família, e que se tenha esgotado todos os meios comuns de localização de bens. (AgInt no REsp
1906957/SP). Assim, observando que a parte executada possui rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, expeça-
se ofício para INSS para que proceda o bloqueio e transferência de 20% dos vencimentos líquidos da executada Marlene Brizzi
Proetti 091.460.818-52. 2- Considerando a informação de transferência de custódia da EMBRAER para o novo custodiante,
BTG Pactual, estabelecido no CNPJ 30.306.294/0002-26, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar, CEP
04538-133, determino que seja intimado o novo custodiante e procedida a liquidação e transferência dos ativos para uma conta
judicial vinculada a este processo conforme o protocolo Bacen Jud 20190001704212. 3- Trata-se de decisão-ofício e compete
ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENATO PEREIRA
PESSUTO (OAB 71116/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP),
RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP)
Processo 1033521-52.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro Paulo Caballero -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO (OAB 92532/SP)
Processo 1033535-65.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Requer o exequente a expedição de ofício ao SIMBA, cujo intuito é produzir inteligência financeira contra a lavagem de dinheiro
em processos e inquéritos em que atua o Ministério Público. Nota-se que não há qualquer função consultiva que se preste a
fornecer ao credor informações financeiras dos devedores, ou seja, a atividade não é voltada para o atendimento de interesses
particulares. Nesse sentido, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento
Execução Pedido para expedição de ofícios a diversos órgãos, com fins de obtenção de informes acerca de bens penhoráveis
Indeferimento Ofícios para CNSEG, SUSEP, CVM e B3 S/A Possibilidade - Informações acobertadas por sigilo - Não se vislumbra
óbice para o deferimento do quanto postulado pela exequente, por ora limitado à possibilidade de expedição de ofícios para
solicitação de informações Precedentes Ofícios para COAF, SIMBA, REDE-LAB e CCS Impossibilidade Órgãos investigativos,
sem função consultiva para atendimento de assuntos particulares Ofício à SREI Desnecessidade - Possibilidade de obtenção
de idênticas informações por meio do “ARISP”, ou, ainda, mediante consulta a ser formulada pelo próprio exequente Recurso
parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125815-12.2019.8.26.0000; Relatora:Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão
Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 05/08/2019; Data
de Registro: 05/08/2019) (g.n.) Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para
satisfação da execução Requerimento pelo exequente de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), a fim de obter informações a respeito das movimentações financeiras realizadas pelos executados Impossibilidade -
Órgão criado pela lei 9613/98 que visa combater o crime de lavagem de dinheiro Inexistência de notícia de eventual prática
criminosa perpetrada pelos executados, não bastando a alegação de que a consulta a tal órgão poderia auxiliar na busca de
bens em nome dos devedores para satisfazer a execução - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento
2136314-55.2019.8.26.0000; Relator:Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 01/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de
Quantia Certa - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF Irresignação O COAF é órgão que constitui
unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de devedores
nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2051851-83.2019.8.26.0000; Relator:Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019) Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1033586-08.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mônica Conceição dos Santos - Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 44/45, em favor do
exequente. Anoto que há formulário eletrônico preenchido às fls. 90. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JACKSON RIOS
OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 1033836-12.2021.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gabriela Aparecida Bomfim Gonçalves - -
Valdeci Gonçalves - - Maria Aparecida Bomfim - Ong Canto da Terra - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora,
vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus
sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício.
Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA TOLENTINO SANTOS (OAB 413810/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Banco Bradesco S.A. - À réplica. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), WILSON ROBERTO BORIN (OAB
217817/SP)
Processo 1032847-69.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fica a
parte interessada intimada a recolher a(s) verba(s) de diligência necessária(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1033254-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paccini & Cia Ltda - West Side Visgens e
Turismo Ltda - Tendo em vista a manifestação do autor JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a
presente sentença transita em julgado nesta data. Por incontroverso, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 73/74
e 84/86, em favor do exequente. Anoto que há formulários eletrônicos preenchidos às fls. 77/88. P.R.I. - ADV: BRENO ACHETE
MENDES (OAB 297710/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB
288250/SP)
Processo 1033416-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência
e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1033416-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1033502-51.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - Comércio de
Instrumentos de Cordas Di Giorgio Eireli - Epp - - R.P.J. - - M.G.P. - - M.B.P. - Vistos. 1- De acordo com o entendimento da Corte
Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que
para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a
dignidade do devedor e sua família, e que se tenha esgotado todos os meios comuns de localização de bens. (AgInt no REsp
1906957/SP). Assim, observando que a parte executada possui rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, expeça-
se ofício para INSS para que proceda o bloqueio e transferência de 20% dos vencimentos líquidos da executada Marlene Brizzi
Proetti 091.460.818-52. 2- Considerando a informação de transferência de custódia da EMBRAER para o novo custodiante,
BTG Pactual, estabelecido no CNPJ 30.306.294/0002-26, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar, CEP
04538-133, determino que seja intimado o novo custodiante e procedida a liquidação e transferência dos ativos para uma conta
judicial vinculada a este processo conforme o protocolo Bacen Jud 20190001704212. 3- Trata-se de decisão-ofício e compete
ao próprio interessado o seu protocolo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENATO PEREIRA
PESSUTO (OAB 71116/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP),
RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP)
Processo 1033521-52.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro Paulo Caballero -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO (OAB 92532/SP)
Processo 1033535-65.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Requer o exequente a expedição de ofício ao SIMBA, cujo intuito é produzir inteligência financeira contra a lavagem de dinheiro
em processos e inquéritos em que atua o Ministério Público. Nota-se que não há qualquer função consultiva que se preste a
fornecer ao credor informações financeiras dos devedores, ou seja, a atividade não é voltada para o atendimento de interesses
particulares. Nesse sentido, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento
Execução Pedido para expedição de ofícios a diversos órgãos, com fins de obtenção de informes acerca de bens penhoráveis
Indeferimento Ofícios para CNSEG, SUSEP, CVM e B3 S/A Possibilidade - Informações acobertadas por sigilo - Não se vislumbra
óbice para o deferimento do quanto postulado pela exequente, por ora limitado à possibilidade de expedição de ofícios para
solicitação de informações Precedentes Ofícios para COAF, SIMBA, REDE-LAB e CCS Impossibilidade Órgãos investigativos,
sem função consultiva para atendimento de assuntos particulares Ofício à SREI Desnecessidade - Possibilidade de obtenção
de idênticas informações por meio do “ARISP”, ou, ainda, mediante consulta a ser formulada pelo próprio exequente Recurso
parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125815-12.2019.8.26.0000; Relatora:Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão
Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 05/08/2019; Data
de Registro: 05/08/2019) (g.n.) Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para
satisfação da execução Requerimento pelo exequente de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), a fim de obter informações a respeito das movimentações financeiras realizadas pelos executados Impossibilidade -
Órgão criado pela lei 9613/98 que visa combater o crime de lavagem de dinheiro Inexistência de notícia de eventual prática
criminosa perpetrada pelos executados, não bastando a alegação de que a consulta a tal órgão poderia auxiliar na busca de
bens em nome dos devedores para satisfazer a execução - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento
2136314-55.2019.8.26.0000; Relator:Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 01/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de
Quantia Certa - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF Irresignação O COAF é órgão que constitui
unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de devedores
nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2051851-83.2019.8.26.0000; Relator:Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019) Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1033586-08.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mônica Conceição dos Santos - Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 44/45, em favor do
exequente. Anoto que há formulário eletrônico preenchido às fls. 90. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JACKSON RIOS
OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 1033836-12.2021.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gabriela Aparecida Bomfim Gonçalves - -
Valdeci Gonçalves - - Maria Aparecida Bomfim - Ong Canto da Terra - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora,
vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus
sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício.
Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA TOLENTINO SANTOS (OAB 413810/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º