Processo ativo
0000039-27.2021.5.17.0013
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Identificação
Nº Processo: 0000039-27.2021.5.17.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LÉLIO *** Dr. LÉLIO SHIRAHISHI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravante, Agravado e JULIANA MARIA DE OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Recorrente
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076-A/PR)
Advogado Dr. LÉLIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. JULIANO TOMANAGA(OAB:
ROBERTA DE MELO CARVALHO
24469-A/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante, Agravado e LOJAS RIACHUELO S.A.
Recorrido
Processo Nº RRAg-0000039-27.2021.5.17.0013 Advogada Dra. RAÍSSA BRESSANIM
Complemento Processo Eletrônico TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante e Recorrente ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. - JULIANA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado Dr. JULIANO MARTINS - LOJAS RIACHUELO S.A.
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ)
Agravado e Recorrido ELIANA VARGAS CORREA CAMILO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/08/2024.
Advogado Dr. FABRÍCIO PIMENTEL DE
SIQUEIRA(OAB: 8962-A/ES) Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Advogado Dr. MARCOS VINICIUS DE para dar início à negociação assíncrona.
OLIVEIRA(OAB: 19162-A/ES) Por meio da petição n.° 695161/2024-4, a parte reclamada
apresenta proposta de acordo no valor de R$7.500,00 (sete mil e
Intimado(s)/Citado(s):
quinhentos reais).
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
- ELIANA VARGAS CORREA CAMILO reclamante (JULIANA MARIA DE OLIVEIRA) para se manifestar
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/08/2024. 10/02/2025.
Em 22/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para dar início à negociação assíncrona. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Por meio da petição n.° 710527/2024-8, a parte reclamada pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
apresenta proposta de acordo, que consiste na liberação dos recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
depósitos recursais e atualizações.. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante (ELIANA VARGAS CORREA CAMILO) para se quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar ausência dos instrumentos respectivos.
contraproposta, até 10/02/2025. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar eventuais honorários advocatícios e periciais.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Recebida a manifestação, à conclusão.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na À SEGVP para as providências cabíveis.
ausência dos instrumentos respectivos. Intimem-se e publique-se.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Brasília, 24 de janeiro de 2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Corte para prosseguimento do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Processo Nº Ag-ARR-0000185-92.2015.5.09.0242
Intimem-se e publique-se. Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
ROBERTA DE MELO CARVALHO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravado CLAUDEMIR DE OLIVEIRA AVANZO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Processo Nº RRAg-0000421-53.2019.5.09.0129 LIMA(OAB: 15782/PR)
Complemento Processo Eletrônico Advogada Dra. VIVIANE VAZ DE SOUZA(OAB:
Relator Min. Liana Chaib 60613-A/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravante, Agravado e JULIANA MARIA DE OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Recorrente
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076-A/PR)
Advogado Dr. LÉLIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. JULIANO TOMANAGA(OAB:
ROBERTA DE MELO CARVALHO
24469-A/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante, Agravado e LOJAS RIACHUELO S.A.
Recorrido
Processo Nº RRAg-0000039-27.2021.5.17.0013 Advogada Dra. RAÍSSA BRESSANIM
Complemento Processo Eletrônico TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante e Recorrente ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. - JULIANA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado Dr. JULIANO MARTINS - LOJAS RIACHUELO S.A.
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ)
Agravado e Recorrido ELIANA VARGAS CORREA CAMILO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/08/2024.
Advogado Dr. FABRÍCIO PIMENTEL DE
SIQUEIRA(OAB: 8962-A/ES) Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Advogado Dr. MARCOS VINICIUS DE para dar início à negociação assíncrona.
OLIVEIRA(OAB: 19162-A/ES) Por meio da petição n.° 695161/2024-4, a parte reclamada
apresenta proposta de acordo no valor de R$7.500,00 (sete mil e
Intimado(s)/Citado(s):
quinhentos reais).
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
- ELIANA VARGAS CORREA CAMILO reclamante (JULIANA MARIA DE OLIVEIRA) para se manifestar
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/08/2024. 10/02/2025.
Em 22/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para dar início à negociação assíncrona. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Por meio da petição n.° 710527/2024-8, a parte reclamada pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
apresenta proposta de acordo, que consiste na liberação dos recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
depósitos recursais e atualizações.. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante (ELIANA VARGAS CORREA CAMILO) para se quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar ausência dos instrumentos respectivos.
contraproposta, até 10/02/2025. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar eventuais honorários advocatícios e periciais.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Recebida a manifestação, à conclusão.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na À SEGVP para as providências cabíveis.
ausência dos instrumentos respectivos. Intimem-se e publique-se.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Brasília, 24 de janeiro de 2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Corte para prosseguimento do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Processo Nº Ag-ARR-0000185-92.2015.5.09.0242
Intimem-se e publique-se. Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
ROBERTA DE MELO CARVALHO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravado CLAUDEMIR DE OLIVEIRA AVANZO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Processo Nº RRAg-0000421-53.2019.5.09.0129 LIMA(OAB: 15782/PR)
Complemento Processo Eletrônico Advogada Dra. VIVIANE VAZ DE SOUZA(OAB:
Relator Min. Liana Chaib 60613-A/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461