Processo ativo
0001554-56.2012.5.15.0082
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001554-56.2012.5.15.0082
Ação: LTDA. - ME Constatou-se ainda, que, antes da remessa dos autos ao arquivo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALINE DOS SA *** ALINE DOS SANTOS NIELSEN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4192/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
RECLAMADO TIM CELULAR CENTRO SUL S.A
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Advogado ALINE DOS SANTOS NIELSEN
Outrossim, o titular do direito, no presente caso o próprio
SEVERO(OAB: 1317PEA)
exequente, não foi notificado pessoalmente para requerer quanto ao
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito os
prosseguimento da execução, tampouco quanto à possib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilidade da
protocolos nºs. 18338956, 18925262, 19859938 e 20024206.
aplicação do art. 11-A da CLT.
Considerando, que, após análise realizada nos autos do Processo,
A indisponibilidade sobre o imóvel somente será retirada com a
constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
quitação da dívida trabalhista, que importa em R$ 62.108,67 até
remanescente em favor da executada, referentes ao saldo
31/03/2025 ou acordo homologado e quitado.
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
Considerando-se que o processo está arquivado no Arquivo Central
quitados.
do Eg. TRT15, arquive-se a petição e o presente em pasta própria.
Constatou-se ainda, que, antes da remessa dos autos ao arquivo
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025.
referidos valores foram disponibilizados à ré por meio de alvará,
porém não foram levantados.
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
Considerando-se que a parte executada nos presentes autos trata-
Juíza do Trabalho
se de empresa de grande porte, de notória solvência e ainda
-
considerando-se a certidão negativa do BNDT, obtida no site do C
Despacho
TST, libere-se o depósito recursal à parte executada TIM S/A, CNPJ
Processo Nº RTOrd-0001554-56.2012.5.15.0082
RECLAMANTE JULIO CESAR DOS SANTOS 02.421.421/0001-11 (incorporadora de Tim Celular S/A ¿ CNPJ
Advogado Gilda Eliete Galvani Lima(OAB: 04.206.050/0001-80).
178697SPD) Fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2760
RECLAMADO RV - PRESTADORA DE SERVICOS que proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO,
GERAIS LTDA
proveniente do depósito efetuado, através de guia de recolhimento
RECLAMADO MARCIA PADOVEZI SUMAIO
avulsa, para fins de recurso, no dia 20/08/2013, no valor original de
Advogado Guilherme Nardin Fiochi(OAB:
405364SPD) R$ 7.058,11 para a conta-corrente 505250-5, Agencia: 3070-8, do
RECLAMADO NORRES FERNANDES DA SILVA Banco do Brasil S/A, de titularidade de Tim S/A, CNPJ:
02.421.421/0001-11 (incorporadora de Tim Celular S/A ¿ CNPJ
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito o protocolo
04.206.050/0001-80), reclamada, devendo após a transferência
nº 18558105.
encerrar a conta judicial.
Ao analisar a matrícula do imóvel gravado com indisponibilidade,
Esclareço à parte que deverá realizar o download em PDF do
verifica-se que o mesmo é alienado fiduciariamente.
documento para que apareça o QR code, para fins de
No contrato de alienação fiduciária em garantia, o devedor/alienante
encaminhamento à instituição financeira.
trata-se de mero possuidor direto e depositário do bem alienado,
Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada
pertencendo ao credor/adquirente fiduciário o domínio resolúvel e a
eletronicamente do presente servirá de ofício à Caixa Econômica
posse indireta deste. Em outras palavras, o verdadeiro proprietário
Federal.
do bem alienado fiduciariamente é o credor, e não o devedor, ao
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025.
qual compete responsabilidades e encargos, encontrando-se,
inclusive, sujeito a cominações de ordem civil e penal caso não se
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
empenhe na sua conservação enquanto pendente a execução do
Juíza do Trabalho -
contrato. Diante disso, a coisa alienada não poderá ser penhorada
Despacho
para pagamento de dívida trabalhista do devedor fiduciário, uma vez
Processo Nº RTOrd-0000364-87.2014.5.15.0082
que o bem não lhe pertence, detendo ele tão-somente a expectativa
RECLAMANTE LUCIANA RODRIGUES TEIXEIRA
de ter o domínio pleno quando quitar todas as parcelas do contrato.
Advogado Umberto Carlos Becher(OAB:
A preferência do crédito trabalhista não pode ser potencializada a 15743PRD)
ponto de alcançar bens de terceiros, alheios à execução. RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Ademais, verifica-se que o imóvel indicado trata-se da residência da
Advogado Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
parte executada MARCIA PADOVEZI SUMAIO.
149394SPD)
Assim, libere-se a restrição de indisponibilidade sobre o imóvel
RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.
matrícula 105.853 do 1º ORI desta cidade.
Advogado Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
Considerando-se que o processo está arquivado no Arquivo Central 149394SPD)
do Eg. TRT15, arquive-se a petição e o presente em pasta própria. RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025. Advogado Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SPD)
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito os
Juíza do Trabalho - protocolos nºs. 18553483, 18909997 e 19130612.
Despacho Considerando, que, após análise realizada nos autos do Processo,
Processo Nº RTSum-0000881-29.2013.5.15.0082 constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
RECLAMANTE PEDRO HENRIQUE CAMPOS remanescente em favor da executada, referentes ao saldo
RODRIGUES
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
Advogado Augusto Lopes(OAB: 223057SPD)
quitados.
RECLAMADO TELTIM RIO PRETO
TELECOMUNICACAO LTDA. - ME Constatou-se ainda, que, antes da remessa dos autos ao arquivo
Advogado Rubens Paulo Sciotti Pinto da referidos valores foram disponibilizados à ré por meio de alvará,
Silva(OAB: 233932SPD) porém não foram levantados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
RECLAMADO TIM CELULAR CENTRO SUL S.A
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Advogado ALINE DOS SANTOS NIELSEN
Outrossim, o titular do direito, no presente caso o próprio
SEVERO(OAB: 1317PEA)
exequente, não foi notificado pessoalmente para requerer quanto ao
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito os
prosseguimento da execução, tampouco quanto à possib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilidade da
protocolos nºs. 18338956, 18925262, 19859938 e 20024206.
aplicação do art. 11-A da CLT.
Considerando, que, após análise realizada nos autos do Processo,
A indisponibilidade sobre o imóvel somente será retirada com a
constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
quitação da dívida trabalhista, que importa em R$ 62.108,67 até
remanescente em favor da executada, referentes ao saldo
31/03/2025 ou acordo homologado e quitado.
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
Considerando-se que o processo está arquivado no Arquivo Central
quitados.
do Eg. TRT15, arquive-se a petição e o presente em pasta própria.
Constatou-se ainda, que, antes da remessa dos autos ao arquivo
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025.
referidos valores foram disponibilizados à ré por meio de alvará,
porém não foram levantados.
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
Considerando-se que a parte executada nos presentes autos trata-
Juíza do Trabalho
se de empresa de grande porte, de notória solvência e ainda
-
considerando-se a certidão negativa do BNDT, obtida no site do C
Despacho
TST, libere-se o depósito recursal à parte executada TIM S/A, CNPJ
Processo Nº RTOrd-0001554-56.2012.5.15.0082
RECLAMANTE JULIO CESAR DOS SANTOS 02.421.421/0001-11 (incorporadora de Tim Celular S/A ¿ CNPJ
Advogado Gilda Eliete Galvani Lima(OAB: 04.206.050/0001-80).
178697SPD) Fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2760
RECLAMADO RV - PRESTADORA DE SERVICOS que proceda a transferência de TODO O VALOR DEPOSITADO,
GERAIS LTDA
proveniente do depósito efetuado, através de guia de recolhimento
RECLAMADO MARCIA PADOVEZI SUMAIO
avulsa, para fins de recurso, no dia 20/08/2013, no valor original de
Advogado Guilherme Nardin Fiochi(OAB:
405364SPD) R$ 7.058,11 para a conta-corrente 505250-5, Agencia: 3070-8, do
RECLAMADO NORRES FERNANDES DA SILVA Banco do Brasil S/A, de titularidade de Tim S/A, CNPJ:
02.421.421/0001-11 (incorporadora de Tim Celular S/A ¿ CNPJ
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito o protocolo
04.206.050/0001-80), reclamada, devendo após a transferência
nº 18558105.
encerrar a conta judicial.
Ao analisar a matrícula do imóvel gravado com indisponibilidade,
Esclareço à parte que deverá realizar o download em PDF do
verifica-se que o mesmo é alienado fiduciariamente.
documento para que apareça o QR code, para fins de
No contrato de alienação fiduciária em garantia, o devedor/alienante
encaminhamento à instituição financeira.
trata-se de mero possuidor direto e depositário do bem alienado,
Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada
pertencendo ao credor/adquirente fiduciário o domínio resolúvel e a
eletronicamente do presente servirá de ofício à Caixa Econômica
posse indireta deste. Em outras palavras, o verdadeiro proprietário
Federal.
do bem alienado fiduciariamente é o credor, e não o devedor, ao
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025.
qual compete responsabilidades e encargos, encontrando-se,
inclusive, sujeito a cominações de ordem civil e penal caso não se
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
empenhe na sua conservação enquanto pendente a execução do
Juíza do Trabalho -
contrato. Diante disso, a coisa alienada não poderá ser penhorada
Despacho
para pagamento de dívida trabalhista do devedor fiduciário, uma vez
Processo Nº RTOrd-0000364-87.2014.5.15.0082
que o bem não lhe pertence, detendo ele tão-somente a expectativa
RECLAMANTE LUCIANA RODRIGUES TEIXEIRA
de ter o domínio pleno quando quitar todas as parcelas do contrato.
Advogado Umberto Carlos Becher(OAB:
A preferência do crédito trabalhista não pode ser potencializada a 15743PRD)
ponto de alcançar bens de terceiros, alheios à execução. RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Ademais, verifica-se que o imóvel indicado trata-se da residência da
Advogado Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
parte executada MARCIA PADOVEZI SUMAIO.
149394SPD)
Assim, libere-se a restrição de indisponibilidade sobre o imóvel
RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.
matrícula 105.853 do 1º ORI desta cidade.
Advogado Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
Considerando-se que o processo está arquivado no Arquivo Central 149394SPD)
do Eg. TRT15, arquive-se a petição e o presente em pasta própria. RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
São José do Rio Preto, 21 de março de 2025. Advogado Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SPD)
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito os
Juíza do Trabalho - protocolos nºs. 18553483, 18909997 e 19130612.
Despacho Considerando, que, após análise realizada nos autos do Processo,
Processo Nº RTSum-0000881-29.2013.5.15.0082 constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
RECLAMANTE PEDRO HENRIQUE CAMPOS remanescente em favor da executada, referentes ao saldo
RODRIGUES
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
Advogado Augusto Lopes(OAB: 223057SPD)
quitados.
RECLAMADO TELTIM RIO PRETO
TELECOMUNICACAO LTDA. - ME Constatou-se ainda, que, antes da remessa dos autos ao arquivo
Advogado Rubens Paulo Sciotti Pinto da referidos valores foram disponibilizados à ré por meio de alvará,
Silva(OAB: 233932SPD) porém não foram levantados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226468