Processo ativo

0015519-60.2024.8.11.0044

0015519-60.2024.8.11.0044
Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Dra. Luciana Braga
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Dra. Luciana Braga
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SA *** JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO N. OAB/MT N. 26505
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Presidência RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
N. 7/2024 - CIA N. 0015519-60.2024.8.11.0044
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução RECORRENTE: BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO(A): ARMIN LOHBAUER - OAB/SP N. 231548
de Conflitos
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA DIRETORIA DO FORO DA
COMARCA DE PARANATINGA-MT
Portaria PARTE INTERESSADA: VANESSA ZIMPEL - OFICIAL REGISTRADORA
DO 1º SERVIÇO DE REG.DE IMÓVEIS E TÍTULOS DE PARANATINGA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Exma. Sra. Dra. Luciana Braga
PORTARIA N. 01/2024 - NUPEMEC Simão Tomazetti, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Núcleo Permanente Paranatinga, no expediente protocolado sob n. 0067255-89.2023.811.0000,
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições que determinou o arquivamento do feito. Vinculado ao expediente: 0067255-
legais e, 89.2023.8.11.0000 “Criado por: PTG - Departamento de Protocolo - SDCR“
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, incisos XII a XIV, da Resolução n. Declaro que as informações são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito à
12/2011/TP c.c. arts. 1º e 4º da Resolução n. 009/2012/TP; invalidação do protocolo e às penas da legislação em caso de fornecimento de
RESOLVE: dados falsos
Art. 1º. Instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
CEJUSC da Comarca de Porto Alegre do Norte. 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 2º. O horário de atendimento ao público do Cejusc da Comarca de Porto 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Alegre do Norte deverá seguir o disposto na Resolução nº 18/2014-DTP e Decisão: “POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO E
Resolução nº 25/2022-TJ-MT/OE do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de APLICARAM A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
Mato Grosso. REAIS) À OFICIAL INTERINA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE
Art. 3º. A atuação do Centro Judiciário obedecerá ao previsto no art. 2º, caput, PARANATINGA, SRA. VANESSA ZIMPEL, NOS MOLDES DO ARTIGO 32,
da Resolução n. 009/2012/TP. INCISO II, E ARTIGO 33, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.935/94, NOS
§ 1º. Os feitos remetidos ao CEJUSC deverão ser objeto de prévia triagem, TERMOS DO VOTO DA RELATORA, COM A DIVERGÊNCIA PELO 1º
para verificação da adequação do caso à aplicação das técnicas de MEMBRO QUE VOTOU PELA APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO,
conciliação e mediação, o que poderá ser reapreciado pelo Juiz Coordenador, NOS MOLDES DO ARTIGO 32, INCISO I, E ARTIGO 33, INCISO I, AMBOS
que devolverá o processo que não se enquadre nas condições necessárias. DO MESMO DIPLOMA LEGAL.”
§ 2º. Poderão ser realizados mutirões sob a responsabilidade do Juiz
Coordenador, com orientação do NUPEMEC.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de
Art. 4º. O funcionamento do CEJUSC obedecerá aos procedimentos
outubro de 2024
estabelecidos nas normas vigentes expedidas pelo NUPEMEC.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2024.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
(assinado digitalmente)
DesembargadorMÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Decisão do Relator
Presidente do Nupemec
Conselho da Magistratura
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2/2024 - CIA N. 0029861-14.2024.8.11.0000
SOLICITADO:CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
Ato DO ESTADO DE MATO GROSSO
SOLICITANTE: DOUGLAS JOSÉ SILVA ALVES - Técnico Judiciário
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO N. OAB/MT N. 26505
ATO TJMT/CM N. 960 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. PARTE INTERESSADA: COMISSÃO PROCESSANTE DE SINDICÂNCIA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO DA COMARCA DE APIACÁS
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade DECISÃO [...]Vistos, Ciente da juntada do expediente e documentos
com a decisão proferida nos autos Procedimento Administrativo n. 18/2024 - anexados no mov. 57.
CIA 0053836-35.2024.8.11.0010, e colacionada neste Pedido de Abertura de No mais, prossiga-se no cumprimento do decisum exarado no evento 42.
Concurso n. 1/2014 (Id. 229493), Cumpra-se.
RESOLVE: Cuiabá, data registrada no sistema.
Homologar o pedido de renúncia da outorga concedida por meio do ATO Desa. Maria Erotides Kneip,
TJMT/CM N. 365 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, disponibilizado no DJE n. Vice-Presidente do TJMT – Relatora
10.928, de 1º.03.2021, e publicado em 02.03.2021, a MARIANA KONKEL
BARBOSA, inscrita no CPF n. 064.389.489-69, como titular, da delegação de
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 01 de
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de
outubro de 2024
Jaciara/MT (1º Ofício), com competência atribuída pelo artigo 311, I, da Lei n.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
4.964/85 (COJE), para fazer constar os efeitos da renúncia a partir de 20 de
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
setembro de 2024.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão / Intimação do Relator
Provimentos
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2/2024 - CIA 0029861-14.2024.8.11.0000
REQUERENTE: DOUGLAS JOSE SILVA ALVES
PROVIMENTO TJMT/CM N. 27 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
ADVOGADO: JULIO CESAR ESPIRITO SANTO OAB/MT 26.505/O
Altera o Provimento TJMT/CM n. 12 de 25 de abril de 2023, para disciplinar a
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
remuneração do mediador judicial nas reclamações pré-processuais.
MATO GROSSO
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Vistos... Ciente da juntada do expediente e documentos anexados no mov. 57.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
No mais, prossiga-se no cumprimento do decisum exarado no evento 42.
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0054764-
Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema.
16.2024.8.11.0000, devidamente colacionada nos autos Proposição n. 5/2023
Desa. Maria Erotides Kneip
- CIA 0007393-90.2023.8.11.0000,
Vice-Presidente do TJ - Relatora
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Provimento TJMT/CM n. 12 de 25 de abril de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação: DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 01 de
“Art. 6º O pagamento do mediador judicial será custeado pelo Poder Judiciário outubro de 2024
do Estado de Mato Grosso em todas as reclamações pré-processuais e nos Nilda Ferreira Silva Ribeiro
processos judiciais em que houver deferimento da assistência judiciária Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
gratuita, nos termos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Estadual n. 10.555/2017.” conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão / Intimação da Presidente
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 3
Cadastrado em: 14/08/2025 18:10
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