Processo ativo

Julio dos Santos - Apelado: Denise Aparecida Ortega Sales - Apelado: Fabiana Yeda Dias

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Julio dos Santos - Apelado: Denise Aparecid *** Julio dos Santos - Apelado: Denise Aparecida Ortega Sales - Apelado: Fabiana Yeda Dias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Jose Carlos dos Santos - Apelado: Julio dos Santos - Apelado: Denise Aparecida Ortega Sales - Apelado: Fabiana Yeda Dias
dos Santos - Apelado: Rafael Antonio Baptista - Apelado: Keila Viviane Bueno - Apelado: Demiz Camilo - Apelado: Ailton da Silva
Rosa - Apelado: Gessy Freitas Araujo - Apelado: Aguimaldo Roberto Moreira - Apelado: Alex Helps d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Oliveira - Apelado: Inez do
Carmo Mendes Mucheroni - Apelado: Jose Pereira de Andrade - Apelado: Nilton Edson Laranjeira - Apelado: Luzia Lima da Silva
- Apelado: Eliane Jurado Farias - Apelado: Vanderleya de Souza Santos - Apelado: Luciano Batista dos Santos - Apelado: Cintia
Regina Bughi - Apelado: Reinaldo Ferreira Novaes - Apelado: Ronaldo Simoes de Almeida - Apelado: Cintia Bueno de Oliveira -
Vistos. A sentença condenou as rés:a pagar aos autores os valores consignados nos orçamentos individuais encartados às fls.
1088/95, a ser devidamente atualizada pelos índices oficiais da correção monetária a partir do vencimento do prazo de validade
dos referidos orçamentos, acrescida da multa convencional de 2% (dois por cento), a ser computada a partir do sexagésimo dia
após a data de recebimento dos avisos de sinistro, bem assim de juros moratórios à taxa legal de 12% (doze por cento) ao ano
a contar da citação. Da análise dos autos, verifica-se que a apelante Sul América Companhia de Seguros recolheu a título de
preparo (fls. 1482/1483) a quantia de R$ 62.350,74 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos)
e de porte e remessa (fls. 1484/1485) o valor de R$ 241,80 (duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). A apelante
Caixa Seguradora S/A, apresentou somente guia para pagamento, sem qualquer comprovação mecânica ou comprovante de
efetivo pagamento os valores a título de preparo (fls. 1524/1525). Isso posto, determino: i) a intimação da apelante Sul América
Companhia de Seguros para complementar o valor do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do
recurso, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. ii) a intimação da apelante Caixa Seguradora S/A para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal ou, não o tendo feito, para realizá-lo em dobro, sob
pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Em ambos os casos, as petições
deverão vir acompanhadas dos respectivos cálculos aritméticos comprovando a correção do recolhimento/complemento. Após,
com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Loyanna de Andrade
Miranda (OAB: 398091/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira
(OAB: 344647/SP) - Lívia Cristina da Silva Saad Affonso (OAB: 162092/RJ) - Mário Macedo Melillo (OAB: 139142/RJ) - 4º
andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:14
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