Processo ativo

possa vir a sacar o

0016600-52.2009.5.15.0127
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal
Partes e Advogados
Autor: possa vir *** possa vir a sacar o
Nome: do beneficiário dos val *** do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Advogados e OAB
Advogado: Kensley Lima de *** Kensley Lima de Vasconcelos(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4199/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
proporcional ao valor do acordo, nos termos do art. 43, § 5º, da Lei devendo, porém, ser intimado por seus advogados para informar no
8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, bem como o prazo de cinco dias os dados da conta bancária apta a receber os
disposto na Orientação Jurisprudencial nº 376, da Seção de referidos créditos.
Dissídios Individuais I, do C. TST, cujo teor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o seguinte: Restando infrutífera a providência, deverão ser observados os
OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da
HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, se valendo a Secretaria
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR da Vara dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal
HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É Regional do Trabalho, proceda a busca para identificar a existência
devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão Garantia do Tempo de Serviço ¿ FGTS.
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas Caso não se localize o executado, determino a abertura de conta
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão poupança em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
condenatória e as parcelas objeto do acordo. Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas/depositadas intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
nos autos em até trinta subsequentes ao pagamento do acordo, sob Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
pena de prosseguimento da execução. permanente no site do Tribunal, para que o autor possa vir a sacar o
4. Denuncie o exequente o efetivo cumprimento do acordo, no prazo numerário a qualquer tempo.
de cinco dias após a data avençada para pagamento. No silêncio, Tendo sido o executado devidamente intimado, ante sua inércia em
presumir-se-á integralmente cumprido. sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
5. Diante da declaração de fl. 245, concedo à executada os Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-a do (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
pagamento das custas e despesas processuais. referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
6. Comprovado o recolhimento/depósito das contribuições conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
previdenciárias devidas, tornem conclusos para deliberações quanto Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
à extinção da execução e levantamento das restrições existentes produtos de depósitos abandonados.
nos autos. O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Int. de 10 dias dias.
Presidente Prudente, 8 de abril de 2025 Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Prejudicados os expedientes de fls. 704/705.
RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU Teodoro Sampaio, 11 de março de 2025.
Juiz do Trabalho Substituto -
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Despacho Juiz do Trabalho Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016600-52.2009.5.15.0127
SUMÁRIO
Processo Nº RTOrd-00166/2009-127-15-00.8
RECLAMANTE Julio Henrique de Barros 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
INDIVIDUAIS
Advogado Kensley Lima de Vasconcelos(OAB:
496837SPD) Pauta 1
RECLAMADO Banco do Brasil S.A. 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 29
Advogado Antonio Assis Alves(OAB: 142616SPD) INDIVIDUAIS
Pauta 29
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
2ª CÂMARA 30
Pauta 30
Petições fls. 694/700 e 706/707: Regularize a Secretaria a
representação processual do reclamante. 9ª CÂMARA 125
Quanto ao pedido de liberação de valores, nada a deferir, uma vez Pauta 125
que o crédito do autor foi integralmente satisfeito, existindo nos DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS - 221
TRT15
autos, inclusive, manifestação da sua antiga patrona referente ao
recebimento total do valor que lhe era devido, fls. 670/671. Edital 221
Diante desse cenário, o fato de ainda existir valor depositado 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE 221
PRUDENTE
judicialmente, onde logicamente o nome do autor figura no extrato
Despacho 221
do depósito recursal, não significa que tal valor lhe pertença,
especialmente quando verificada a quitação de seu crédito. Atente- VARA DO TRABALHO DE TEODORO 222
SAMPAIO
se o requerente.
Despacho 222
Lado outro, é evidente que o depósito recursal de fls. 702/703
pertence ao reclamado, tratando-se de valor remanescente, ficando
autorizada, assim, a restituição requerida na petição de fls. 689/691,
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