Processo ativo
juntada às fls. 333/336,
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Identificação
Nº Processo: 3001212-30.2013.8.26.0493
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: juntada às f *** juntada às fls. 333/336,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
processual. Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/
SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 3001212-30.2013.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.U.P. - J.R.B.P. -
S.A.U.S. - Ciência ao Dr(a). Carlos Braz Paião, OAB/SP 154.965 de que foi nomeado(a) ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stes autos para atuar como defensor
dativo do requerido(a), devendo tomar ciência do processo e se manifestar no prazo legal. Deverá ainda providenciar a juntada
do ofício de nomeação do Convênio OAB/Defensoria com o número do RGI (Registro Geral de Indicação). - ADV: CARLOS
BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E
SILVA (OAB 250511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 1000513-53.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - - D.L.A.L. - - P.H.A.L. -
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA para:
a) Fixar alimentos provisórios aos filhos menores, no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido,
em caso de emprego formal ou eventual benefício recebido, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de
inexistência de vínculo formal de trabalho ou desemprego, devidos desde a citação. b) Suspender o direito de visitas paternas,
até a soltura do requerido e a realização de estudo psicossocial do caso. c) Deferir a guarda provisória dos menores D.L.A.L.,
nascido em 24/12/2015 e P.H.A.L., nascido em 12/12/2020, à genitora requerente E.L. da S., brasileira, casada, doméstica,
portadora do RG 42.149.655-1/SSP-SP, CPF/MF 230.835.078-44, residentes e domiciliados na Rua José Sebastião de Oliveira,
340, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca de Regente Feijó-SP. Serve a presente (assinada digitalmente) como
termo de guarda provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura da guardiã. Fica a
guardiã advertida de que têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a)
neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. A presente decisão concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a
terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º
e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). A autenticidade pode ser verificada no site do
Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Nos termos do art. 300, § 1º,
do Código de Processo Civil, dispenso a prestação de caução. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para
tentativa de conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento
da parte, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no
mesmo ato, por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de
participação, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp
para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-
se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que
optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação
da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05
dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que
seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas de
praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao
oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a
remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50%
para cada parte. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que
serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária
concedida. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de
que a citação se efetivou. Acolho também o requerido pelo Ministério Público e determino a realização de estudo psicossocial
do caso, bem como a juntada da certidão de inteiro teor do feito em que houve a condenação do requerido, solicitando-se-a
ao Juízo Criminal desta Comarca. Int. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE
SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1000773-48.2016.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério
Madureira Em Martinópolis - Toshio Takamore - - Tatsu Takamore - Considerando a petição do autor juntada às fls. 333/336,
manifeste-se a parte contrária, no prazo determinado, conforme decisão de fls. 326/328. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE
MELO (OAB 209814/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0000529-24.2025.8.26.0493 (processo principal 1000336-89.2025.8.26.0493) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Miguel Costa Rosa - Pelo exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração, com efeitos modificativos, o que faço para reconhecendo o erro material existente na decisão de
fls. 09, retificá-la, passando a constar com a seguinte redação: “(...) Intime-se a executada, pessoalmente, para que cumpra a
obrigação de fazer consistente em emitir novos boletos com coparticipação, referente ao tratamento descrito as fls. 42/43 (autos
principais), limitada ao máximo do dobro do valor da mensalidade paga, conforme determinado na decisão de fls. 82/87 dos
autos principais, a partir da fatura vencida em 25/10/2024 (fls. 51) até a contemporaneidade, com exclusão daquela vencida
em 25/11/2024 (fls. 52), dado que nesta não houve a cobrança de coparticipação (fls. 46), sob pena de aplicação de multa
diária já cominada na referida decisão, no importe de R$1.000,00 (mil reais), por cada descumprimento, limitada, por ora em
R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da majoração da multa e adoção de outras medidas, se necessário. (...)” No mais,
no que não contrariar esta decisão, mantenho o determinado às fls. 09. Int. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processual. Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/
SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 3001212-30.2013.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.U.P. - J.R.B.P. -
S.A.U.S. - Ciência ao Dr(a). Carlos Braz Paião, OAB/SP 154.965 de que foi nomeado(a) ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stes autos para atuar como defensor
dativo do requerido(a), devendo tomar ciência do processo e se manifestar no prazo legal. Deverá ainda providenciar a juntada
do ofício de nomeação do Convênio OAB/Defensoria com o número do RGI (Registro Geral de Indicação). - ADV: CARLOS
BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E
SILVA (OAB 250511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 1000513-53.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - - D.L.A.L. - - P.H.A.L. -
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA para:
a) Fixar alimentos provisórios aos filhos menores, no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido,
em caso de emprego formal ou eventual benefício recebido, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de
inexistência de vínculo formal de trabalho ou desemprego, devidos desde a citação. b) Suspender o direito de visitas paternas,
até a soltura do requerido e a realização de estudo psicossocial do caso. c) Deferir a guarda provisória dos menores D.L.A.L.,
nascido em 24/12/2015 e P.H.A.L., nascido em 12/12/2020, à genitora requerente E.L. da S., brasileira, casada, doméstica,
portadora do RG 42.149.655-1/SSP-SP, CPF/MF 230.835.078-44, residentes e domiciliados na Rua José Sebastião de Oliveira,
340, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca de Regente Feijó-SP. Serve a presente (assinada digitalmente) como
termo de guarda provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura da guardiã. Fica a
guardiã advertida de que têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a)
neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. A presente decisão concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a
terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º
e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). A autenticidade pode ser verificada no site do
Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Nos termos do art. 300, § 1º,
do Código de Processo Civil, dispenso a prestação de caução. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para
tentativa de conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento
da parte, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no
mesmo ato, por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de
participação, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp
para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-
se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que
optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação
da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05
dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que
seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas de
praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao
oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso
à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de
sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Fixo a
remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50%
para cada parte. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que
serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária
concedida. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de
que a citação se efetivou. Acolho também o requerido pelo Ministério Público e determino a realização de estudo psicossocial
do caso, bem como a juntada da certidão de inteiro teor do feito em que houve a condenação do requerido, solicitando-se-a
ao Juízo Criminal desta Comarca. Int. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE
SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1000773-48.2016.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério
Madureira Em Martinópolis - Toshio Takamore - - Tatsu Takamore - Considerando a petição do autor juntada às fls. 333/336,
manifeste-se a parte contrária, no prazo determinado, conforme decisão de fls. 326/328. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE
MELO (OAB 209814/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0000529-24.2025.8.26.0493 (processo principal 1000336-89.2025.8.26.0493) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Miguel Costa Rosa - Pelo exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração, com efeitos modificativos, o que faço para reconhecendo o erro material existente na decisão de
fls. 09, retificá-la, passando a constar com a seguinte redação: “(...) Intime-se a executada, pessoalmente, para que cumpra a
obrigação de fazer consistente em emitir novos boletos com coparticipação, referente ao tratamento descrito as fls. 42/43 (autos
principais), limitada ao máximo do dobro do valor da mensalidade paga, conforme determinado na decisão de fls. 82/87 dos
autos principais, a partir da fatura vencida em 25/10/2024 (fls. 51) até a contemporaneidade, com exclusão daquela vencida
em 25/11/2024 (fls. 52), dado que nesta não houve a cobrança de coparticipação (fls. 46), sob pena de aplicação de multa
diária já cominada na referida decisão, no importe de R$1.000,00 (mil reais), por cada descumprimento, limitada, por ora em
R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da majoração da multa e adoção de outras medidas, se necessário. (...)” No mais,
no que não contrariar esta decisão, mantenho o determinado às fls. 09. Int. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º