Processo ativo
juntar ao feito pelo menos 3 (três) orçamentos, em clínicas diversas, para subsidiar o bloqueio do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004521-23.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: juntar ao feito pelo menos 3 (três) orçamentos, e *** juntar ao feito pelo menos 3 (três) orçamentos, em clínicas diversas, para subsidiar o bloqueio do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
medida de acautelamento máximo do réu, de modo que mantenho a prisão preventiva. Servirá a presente decisão como ofício/
mandado. Intime-se. - ADV: RAFAELA CAMPOS SOARES (OAB 438480/SP)
Processo 0004521-23.2024.8.26.0268 (processo principal 1006961-09.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Maria Aparecida Galindo - - Edson ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Galindo - - Edna Aparecida Galindo Graciano - - Eliana Galindo
Trevisani - - Ednilson Galindo - - Elaine Cavalheiro Galindo Cisotto - - Jose de Anchieta Galindo - - Marina Santini Vesco - Vistos.
Verifica-se que o documento de fls. 59 nomeado como “planilha de cálculos” não reflete a integralidade do débito, fato que pode
levar a executada a erro, razão pela qual, a fim de assegurar o contraditório substancial, determino a reabertura do prazo para
que a executada apresente impugnação, se o caso. Intime-se. - ADV: MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA
SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/
SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO
(OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP)
Processo 0004963-38.2014.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jmc Comercial Eletrica Ltda - C
DE J GAMA LUMINÁRIAS ME - Acolho as datas indicadas pela i. leiloeira, quais sejam: 1º Leilão começa em 20/06/2025 às
10h10min, e termina em 24/06/2025 às 10h10min; 2º Leilão começa em 24/06/2025 às 10h11min, e termina em 14/07/2025 às
10h10min horas. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como
para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. - ADV: REINALDO
FERREIRA SANTOS (OAB 479684/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1000008-34.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sayuri Ojima Costa - Manifeste-se a parte
Requerente, em 15 (quinze) dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei
nº 13.105, de 16/03/2015 e artigo 196, inciso XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: BENEDICTO
HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), THAYLA KATHERYNE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 529974/SP)
Processo 1000038-93.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.L.C. - D.R.S. e
outros - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de
fls. 81 e 82 (não existe o número) e fls. 83 e 96 (ausente/não procuado). (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais. - ADV: AMANDA
RIBEIRO GONÇALVES (OAB 478440/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
Processo 1000152-13.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Mauro Cardoso da Cruz e outros - Vistos. Comprovados os requisitos do artigo 34
do Decreto-Lei 3.365/41, conforme documentos juntados às fls. 485/491, defiro o levantamento da indenização em favor dos
requeridos, conforme pleiteado às fls. 482/484. Providencie a z. Serventia o necessário. Oportunamente e nada mais havendo
a prover, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/
SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/
SP)
Processo 1000858-15.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Maria Nagla Bezerra de Lima Me - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1000935-58.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Mineradora Sao
Lorenço da Serra Ltda - Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris - Vistos. Determino à parte autora
que deposite a sua quota parte relativa aos honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça no patamar de 20% do valor da causa, conforme art. 77 § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), MARIA LUIZA
AMANCIO TINOCO (OAB 515118/SP)
Processo 1001694-85.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Douglas Souza
Gomes - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora às fls. 496/499, bem
como considerando que o requerido está regularmente representado nos autos por procurador constituído (fls. 478/495), intime-
se o réu, pela imprensa oficial na pessoa do respectivo patrono para que no prazo 5 (cinco) dias disponibilize nos autos a clínica
da rede credenciada onde poderá ser realizado TODO o tratamento deferido pela tutela provisória de urgência (fls. 461/463).
Advirta-se que o descumprimento à determinação ensejará o bloqueio inicial do montante de R$ 61.520,00 para custeio de dois
meses de tratamento, conforme informações prestadas pelo requerente às fls. 496/499. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5
(cinco) dias deverá o autor juntar ao feito pelo menos 3 (três) orçamentos, em clínicas diversas, para subsidiar o bloqueio do
montante necessário. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo respectivo, devendo certificar
a z. Serventia oportunamente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1001825-60.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.M. - Vistos. 1. Ausente evidência da
probabilidade do direito ou de perigo de dano, indefiro tutela antecipada. Não há nos autos documento médico atualizado
demonstrando a incapacidade da parte requerida (art 749/750, CPC). 2. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
descrever o estado de saúde da interditanda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E CONSTATAÇÃO,
devendo o Senhor Oficial de Justiça, mediante auto, descrever o estado de saúde do(a) interditando(a), inclusive se tem
condições de entender o caráter do ato citatório. Nos termos do artigo 245, § 3º do CPC, não possuindo o interditando condições
de compreender o ato citatório, poderá o oficial de justiça formalizar o ato na pessoa do curador ora nomeado 3. Caso a
interditanda não apresente defesa por meio de advogado, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial. 4. Intimem-
se a autora e o Ministério Público para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 dias, se já não os houver apresentado. A
requerente deverá esclarecer, no mesmo prazo, sobre a existência de bens móveis ou imóveis, bem como rendimentos do
requerido, especificando o valor mensal, inclusive, deverá trazer aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro Civil
correspondente ao estado civil do(a) interditando(a). 5. Oficie-se ao IMESC para realização da perícia, com cópia dos quesitos
apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão e dos exames, receituários e
declarações médicas constantes dos autos, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos
limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após
a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. 6. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO E CONSTATAÇÃO. A citação e intimação após as 20hs ou
em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
medida de acautelamento máximo do réu, de modo que mantenho a prisão preventiva. Servirá a presente decisão como ofício/
mandado. Intime-se. - ADV: RAFAELA CAMPOS SOARES (OAB 438480/SP)
Processo 0004521-23.2024.8.26.0268 (processo principal 1006961-09.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Maria Aparecida Galindo - - Edson ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Galindo - - Edna Aparecida Galindo Graciano - - Eliana Galindo
Trevisani - - Ednilson Galindo - - Elaine Cavalheiro Galindo Cisotto - - Jose de Anchieta Galindo - - Marina Santini Vesco - Vistos.
Verifica-se que o documento de fls. 59 nomeado como “planilha de cálculos” não reflete a integralidade do débito, fato que pode
levar a executada a erro, razão pela qual, a fim de assegurar o contraditório substancial, determino a reabertura do prazo para
que a executada apresente impugnação, se o caso. Intime-se. - ADV: MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA
SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/
SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO
(OAB 491934/SP), MARINA SANTINI VESCO (OAB 491934/SP)
Processo 0004963-38.2014.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jmc Comercial Eletrica Ltda - C
DE J GAMA LUMINÁRIAS ME - Acolho as datas indicadas pela i. leiloeira, quais sejam: 1º Leilão começa em 20/06/2025 às
10h10min, e termina em 24/06/2025 às 10h10min; 2º Leilão começa em 24/06/2025 às 10h11min, e termina em 14/07/2025 às
10h10min horas. Intime-se o leiloeiro para que providencie a publicação do edital nos termos do artigo 887 do CPC, bem como
para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. - ADV: REINALDO
FERREIRA SANTOS (OAB 479684/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1000008-34.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sayuri Ojima Costa - Manifeste-se a parte
Requerente, em 15 (quinze) dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei
nº 13.105, de 16/03/2015 e artigo 196, inciso XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: BENEDICTO
HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), THAYLA KATHERYNE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 529974/SP)
Processo 1000038-93.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.L.C. - D.R.S. e
outros - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de
fls. 81 e 82 (não existe o número) e fls. 83 e 96 (ausente/não procuado). (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais. - ADV: AMANDA
RIBEIRO GONÇALVES (OAB 478440/SP), LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP)
Processo 1000152-13.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Mauro Cardoso da Cruz e outros - Vistos. Comprovados os requisitos do artigo 34
do Decreto-Lei 3.365/41, conforme documentos juntados às fls. 485/491, defiro o levantamento da indenização em favor dos
requeridos, conforme pleiteado às fls. 482/484. Providencie a z. Serventia o necessário. Oportunamente e nada mais havendo
a prover, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/
SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/
SP)
Processo 1000858-15.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Maria Nagla Bezerra de Lima Me - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1000935-58.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Mineradora Sao
Lorenço da Serra Ltda - Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris - Vistos. Determino à parte autora
que deposite a sua quota parte relativa aos honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça no patamar de 20% do valor da causa, conforme art. 77 § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), MARIA LUIZA
AMANCIO TINOCO (OAB 515118/SP)
Processo 1001694-85.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Douglas Souza
Gomes - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora às fls. 496/499, bem
como considerando que o requerido está regularmente representado nos autos por procurador constituído (fls. 478/495), intime-
se o réu, pela imprensa oficial na pessoa do respectivo patrono para que no prazo 5 (cinco) dias disponibilize nos autos a clínica
da rede credenciada onde poderá ser realizado TODO o tratamento deferido pela tutela provisória de urgência (fls. 461/463).
Advirta-se que o descumprimento à determinação ensejará o bloqueio inicial do montante de R$ 61.520,00 para custeio de dois
meses de tratamento, conforme informações prestadas pelo requerente às fls. 496/499. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5
(cinco) dias deverá o autor juntar ao feito pelo menos 3 (três) orçamentos, em clínicas diversas, para subsidiar o bloqueio do
montante necessário. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo respectivo, devendo certificar
a z. Serventia oportunamente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1001825-60.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.M. - Vistos. 1. Ausente evidência da
probabilidade do direito ou de perigo de dano, indefiro tutela antecipada. Não há nos autos documento médico atualizado
demonstrando a incapacidade da parte requerida (art 749/750, CPC). 2. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
descrever o estado de saúde da interditanda. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E CONSTATAÇÃO,
devendo o Senhor Oficial de Justiça, mediante auto, descrever o estado de saúde do(a) interditando(a), inclusive se tem
condições de entender o caráter do ato citatório. Nos termos do artigo 245, § 3º do CPC, não possuindo o interditando condições
de compreender o ato citatório, poderá o oficial de justiça formalizar o ato na pessoa do curador ora nomeado 3. Caso a
interditanda não apresente defesa por meio de advogado, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial. 4. Intimem-
se a autora e o Ministério Público para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 dias, se já não os houver apresentado. A
requerente deverá esclarecer, no mesmo prazo, sobre a existência de bens móveis ou imóveis, bem como rendimentos do
requerido, especificando o valor mensal, inclusive, deverá trazer aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro Civil
correspondente ao estado civil do(a) interditando(a). 5. Oficie-se ao IMESC para realização da perícia, com cópia dos quesitos
apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão e dos exames, receituários e
declarações médicas constantes dos autos, devendo o expert fazer descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos
limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após
a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da interditanda. 6. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO E CONSTATAÇÃO. A citação e intimação após as 20hs ou
em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º