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juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação. Analisando os autos, verifica-se que os ARs de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1023321-65.2022.8.26.0361
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida *** juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação. Analisando os autos, verifica-se que os ARs de
Nome: do inventaria *** do inventariante a fim de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o Estado, o Município e a União - PRU, via portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n.º 667/2021).
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o
ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o), informando, ainda,
quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se
o imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino.
O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes
da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que
não constem do mandado. Outrossim, não sendo encontrado o(s) réu(s) no endereço constante nos autos, nos termos do art.
319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud e Tre-Siel), mediante requerimento
e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Por motivos de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado
nos autos, desde que comprovado o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento simultâneo de mandados. Se
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024, fica deferido cumprimento remoto de mandados. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1023321-65.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Regina Carvalho Freitas - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/
ato que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Tendo em vista a informação de que o confrontante
SIMVALMIR PEREIRA NOVAIS é falecido (pág. 200), deverá a autora, em 15 dias, juntar aos autos certidão de óbito deste, bem
como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome do inventariante a fim de
que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverá requerer a habilitação dos herdeiros,
comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Sem prejuízo, deverá a autora, mesmo prazo, juntar aos autos
certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ação de inventário/arrolamento em nome do referido
confrontante. Caso não dispuser dos dados para preenchimento eletrônico, será admitido pedido via e-mail (mogicruzes@tjsp.
jus.br) junto ao cartório acima mencionado, informando-o de tal situação. Se positivo, ou seja, havendo abertura de inventário,
deverá o autor juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação. Analisando os autos, verifica-se que os ARs de
págs. 214/216 foram devolvidos por motivo: Não procurado, ou seja, endereço/estrada não atendida pelos Correios. Sendo
assim, CITEM-SE os réus: VICENTE AFFONSO, MARCOS MULLER e MARIA ANTONIETA FERNANDES DA SILVA, bem como
CYBELLE ADANI, FLÁVIO ADANI, CARLOS ADANI e GISELLE ADANI FROZ (herdeiros de Helena Muller certidão de óbito pág.
248), pessoalmente, por oficial de justiça, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma
do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.. - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA
JUNIOR (OAB 386915/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
Processo 1023360-62.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ezequias Marques Nunes - Brasil Loteamentos
S/c Ltda e outro - Mandado expedido às fls. 321/322. Fica o autor intimado de que, caso queira, poderá entrar em contato
com o(a) Oficial(a) de Justiça, através do e-mail institucional mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11)2823-8236, para
ajustamento de data para o acompanhamento da diligência no ato a ser praticado. - ADV: MAYARA CRISTINA DA COSTA (OAB
361807/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP)
Processo 1023456-09.2024.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Luana Albino - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos
não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência às partes quanto ao Mandado de Retificação de Assento expedido às fls. 53,
cabendo a parte interessada a sua impressão, instrução e providências necessárias. No mais, decorrido o prazo de 30 dias sem
novos requerimentos das partes, os autos serão arquivados. - ADV: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE ALBUQUERQUE (OAB
339010/SP)
Processo 1024201-86.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Nunes Vidal - - Carlos José Forte
Mizobata - - Ana Paula Santini Yoshida - Mandados expedidos às fls. 94/103. Fica o autor intimado de que, caso queira, poderá
entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento de data para o acompanhamento da diligência no ato a ser
praticado. Sem prejuízo, para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 74/75, deverá o autor providenciar no prazo de 5 dias
o recolhimento das respectivas despesas para intimação do Município, Estado e União, via Portal Eletrônico, nos termos do
Provimento CSM nº2.739/2024, Anexo V, no valor de R$ 98,25 (guia FEDTJ - código 121-0 - R$32,75/cada). Na omissão, será
intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP), CARLOS JOSÉ
FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP), CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP)
Processo 1025235-33.2023.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Eliane Pereira da Rocha - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único
e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e
despesas processuais eventualmente pendentes. P.I.C., arquivando-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025. -
ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0000719-92.2025.8.26.0361 (processo principal 1016223-92.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - C.S.M.E. - S.S.K. - - M.S.M. - - E.D.M.K. - Vistos. Fls. 79 - Diante do silêncio do exequente e do quanto exposto
a fls. 76, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas
(art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: TAMARA PAES GUAZELLI (OAB
433619/SP), TAMARA PAES GUAZELLI (OAB 433619/SP), TAMARA PAES GUAZELLI (OAB 433619/SP), THALES URBANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o Estado, o Município e a União - PRU, via portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n.º 667/2021).
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o
ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o), informando, ainda,
quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se
o imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino.
O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes
da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que
não constem do mandado. Outrossim, não sendo encontrado o(s) réu(s) no endereço constante nos autos, nos termos do art.
319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud e Tre-Siel), mediante requerimento
e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Por motivos de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado
nos autos, desde que comprovado o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento simultâneo de mandados. Se
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024, fica deferido cumprimento remoto de mandados. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1023321-65.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Regina Carvalho Freitas - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/
ato que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Tendo em vista a informação de que o confrontante
SIMVALMIR PEREIRA NOVAIS é falecido (pág. 200), deverá a autora, em 15 dias, juntar aos autos certidão de óbito deste, bem
como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome do inventariante a fim de
que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverá requerer a habilitação dos herdeiros,
comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Sem prejuízo, deverá a autora, mesmo prazo, juntar aos autos
certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ação de inventário/arrolamento em nome do referido
confrontante. Caso não dispuser dos dados para preenchimento eletrônico, será admitido pedido via e-mail (mogicruzes@tjsp.
jus.br) junto ao cartório acima mencionado, informando-o de tal situação. Se positivo, ou seja, havendo abertura de inventário,
deverá o autor juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação. Analisando os autos, verifica-se que os ARs de
págs. 214/216 foram devolvidos por motivo: Não procurado, ou seja, endereço/estrada não atendida pelos Correios. Sendo
assim, CITEM-SE os réus: VICENTE AFFONSO, MARCOS MULLER e MARIA ANTONIETA FERNANDES DA SILVA, bem como
CYBELLE ADANI, FLÁVIO ADANI, CARLOS ADANI e GISELLE ADANI FROZ (herdeiros de Helena Muller certidão de óbito pág.
248), pessoalmente, por oficial de justiça, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma
do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.. - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA
JUNIOR (OAB 386915/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
Processo 1023360-62.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ezequias Marques Nunes - Brasil Loteamentos
S/c Ltda e outro - Mandado expedido às fls. 321/322. Fica o autor intimado de que, caso queira, poderá entrar em contato
com o(a) Oficial(a) de Justiça, através do e-mail institucional mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11)2823-8236, para
ajustamento de data para o acompanhamento da diligência no ato a ser praticado. - ADV: MAYARA CRISTINA DA COSTA (OAB
361807/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP)
Processo 1023456-09.2024.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Luana Albino - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos
não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência às partes quanto ao Mandado de Retificação de Assento expedido às fls. 53,
cabendo a parte interessada a sua impressão, instrução e providências necessárias. No mais, decorrido o prazo de 30 dias sem
novos requerimentos das partes, os autos serão arquivados. - ADV: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE ALBUQUERQUE (OAB
339010/SP)
Processo 1024201-86.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Nunes Vidal - - Carlos José Forte
Mizobata - - Ana Paula Santini Yoshida - Mandados expedidos às fls. 94/103. Fica o autor intimado de que, caso queira, poderá
entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento de data para o acompanhamento da diligência no ato a ser
praticado. Sem prejuízo, para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 74/75, deverá o autor providenciar no prazo de 5 dias
o recolhimento das respectivas despesas para intimação do Município, Estado e União, via Portal Eletrônico, nos termos do
Provimento CSM nº2.739/2024, Anexo V, no valor de R$ 98,25 (guia FEDTJ - código 121-0 - R$32,75/cada). Na omissão, será
intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP), CARLOS JOSÉ
FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP), CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA (OAB 192871/SP)
Processo 1025235-33.2023.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - Eliane Pereira da Rocha - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único
e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, condenando a autora nas custas e
despesas processuais eventualmente pendentes. P.I.C., arquivando-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025. -
ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0000719-92.2025.8.26.0361 (processo principal 1016223-92.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - C.S.M.E. - S.S.K. - - M.S.M. - - E.D.M.K. - Vistos. Fls. 79 - Diante do silêncio do exequente e do quanto exposto
a fls. 76, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas
(art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: TAMARA PAES GUAZELLI (OAB
433619/SP), TAMARA PAES GUAZELLI (OAB 433619/SP), TAMARA PAES GUAZELLI (OAB 433619/SP), THALES URBANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º