Processo ativo
STJ
juntar, no mesmo prazo do recurso
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Identificação
Nº Processo: 1000847-07.2024.8.26.0240
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Autor: juntar, no mesmo *** juntar, no mesmo prazo do recurso
Advogados e OAB
Advogado: como sigilosos. Ciente a parte interessa *** como sigilosos. Ciente a parte interessada de que a ausência de demonstração da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GONÇALVES LEAL em face de LATAM AIRLINES BRASIL S.A., na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a empresa reclamada ao pagamento da importância de R$ 14,000,00 (quatorze mil reais),rateada
na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada autor, a título de danos morais, atualizada pelo Índice Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preços
ao Consumidor (IPCA) a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros a partir da citação. Os juros de mora serão
calculados de acordo com o artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n
14.905/24. Custas, despesas processuais e verba honorária inexistentes nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da
Lei n.º 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, e, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a
parte autora juntar, no mesmo prazo do recurso inominado: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da
última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do
site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos
deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Ciente a parte interessada de que a ausência de demonstração da
incapacidade financeira importará na deserção do recurso, caso não juntadas as respectivas custas. Em caso de recurso
inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas
(1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência
de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP’s para
cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado
ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto
nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao
princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos com
o lançamento da movimentação “61615”, observando-se as formalidades legais, ciente a parte vencedora de que o eventual
cumprimento de sentença deverá ser veiculado em autos próprios. P. e I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), EDUARDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
Processo 1000847-07.2024.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
João Marcos de Assis Santana - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE -
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, Via de consequência, determino a exclusão da parte autora da condição de
contribuinte compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida
(INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE), com a consequente cessação do
desconto da contribuição. Determino, ainda, a devolução dos valores retidos, desde a citação. Presentes os requisitos legais,
“in casu”, o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, concedo o benefício em tutela antecipada. Intime-se o instituto-réu para
o cumprimento deste “decisum” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de
sentença. Os valores indevidamente retidos serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir do desembolso de cada
parcela, até 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando então observará a nova
disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Custas, despesas processuais
e verba honorária inexistentes nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Em caso de interposição
de recurso, e, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá o autor juntar, no mesmo prazo do recurso
inominado: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do
REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/
registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como
sigilosos. Ciente a parte interessada de que a ausência de demonstração da incapacidade financeira importará na deserção
do recurso, caso não juntadas as respectivas custas. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por
lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da
condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada
com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP’s para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado
corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma
aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos
à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos com o lançamento da movimentação “61615”, observando-se
as formalidades legais, ciente a parte vencedora de que o eventual cumprimento de sentença deverá ser veiculado em autos
próprios. P. e I. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1500211-52.2022.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - DGIOVANA
TALITA NOBREGA PERRUD - Vistos. À vista dos documentos encartados a fls. 125/126, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida a fls. 113 por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GUILHERME GERÔNIMO (OAB 424135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2025
Processo 0000475-75.2024.8.26.0240/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Salete Damasceno Battilani - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre o comprovante de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 22/23), postulando o que de
direito. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000475-75.2024.8.26.0240/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vinicius da Silva Ramos - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre o comprovante de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 21/22), postulando o que de direito. -
ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000686-14.2024.8.26.0240/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fabio Vieira do
Nascimento - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante
de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 41/42), postulando o que de direito. - ADV: JOSÉ JAILSON
DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0000686-14.2024.8.26.0240/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Jailson dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GONÇALVES LEAL em face de LATAM AIRLINES BRASIL S.A., na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a empresa reclamada ao pagamento da importância de R$ 14,000,00 (quatorze mil reais),rateada
na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada autor, a título de danos morais, atualizada pelo Índice Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preços
ao Consumidor (IPCA) a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros a partir da citação. Os juros de mora serão
calculados de acordo com o artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n
14.905/24. Custas, despesas processuais e verba honorária inexistentes nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da
Lei n.º 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, e, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a
parte autora juntar, no mesmo prazo do recurso inominado: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da
última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do
site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos
deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Ciente a parte interessada de que a ausência de demonstração da
incapacidade financeira importará na deserção do recurso, caso não juntadas as respectivas custas. Em caso de recurso
inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas
(1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência
de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP’s para
cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado
ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto
nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao
princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos com
o lançamento da movimentação “61615”, observando-se as formalidades legais, ciente a parte vencedora de que o eventual
cumprimento de sentença deverá ser veiculado em autos próprios. P. e I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), EDUARDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
Processo 1000847-07.2024.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
João Marcos de Assis Santana - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE -
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, Via de consequência, determino a exclusão da parte autora da condição de
contribuinte compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida
(INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE), com a consequente cessação do
desconto da contribuição. Determino, ainda, a devolução dos valores retidos, desde a citação. Presentes os requisitos legais,
“in casu”, o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, concedo o benefício em tutela antecipada. Intime-se o instituto-réu para
o cumprimento deste “decisum” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de
sentença. Os valores indevidamente retidos serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir do desembolso de cada
parcela, até 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando então observará a nova
disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Custas, despesas processuais
e verba honorária inexistentes nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Em caso de interposição
de recurso, e, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá o autor juntar, no mesmo prazo do recurso
inominado: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do
REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/
registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como
sigilosos. Ciente a parte interessada de que a ausência de demonstração da incapacidade financeira importará na deserção
do recurso, caso não juntadas as respectivas custas. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por
lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da
condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada
com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP’s para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado
corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma
aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos
à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos com o lançamento da movimentação “61615”, observando-se
as formalidades legais, ciente a parte vencedora de que o eventual cumprimento de sentença deverá ser veiculado em autos
próprios. P. e I. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1500211-52.2022.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - DGIOVANA
TALITA NOBREGA PERRUD - Vistos. À vista dos documentos encartados a fls. 125/126, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida a fls. 113 por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GUILHERME GERÔNIMO (OAB 424135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2025
Processo 0000475-75.2024.8.26.0240/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Salete Damasceno Battilani - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre o comprovante de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 22/23), postulando o que de
direito. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000475-75.2024.8.26.0240/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vinicius da Silva Ramos - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre o comprovante de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 21/22), postulando o que de direito. -
ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000686-14.2024.8.26.0240/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fabio Vieira do
Nascimento - Nota de cartório: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante
de depósito judicial apresentado pelo ente público-executado (fls. 41/42), postulando o que de direito. - ADV: JOSÉ JAILSON
DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0000686-14.2024.8.26.0240/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Jailson dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º