Processo ativo

juntar os seguintes documentos: i) cópia de CTPS ou comprovante de sua renda

1000179-75.2025.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: juntar os seguintes documentos: i) cóp *** juntar os seguintes documentos: i) cópia de CTPS ou comprovante de sua renda
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Fazenda Pública Estadual no polo passivo da lide, ante o pedido formulado às fl. 8, item b). Por fim, para demonstrar a situação
de hipossuficiência financeira, deve o autor juntar os seguintes documentos: i) cópia de CTPS ou comprovante de sua renda
mensal, inclusive de eventual cônjuge; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de, dos últimos três meses; iii)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Assim, emende o autor a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando as
pendências anteriormente anotadas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, 330,
III, combinado com art. 485, I, todos do CPC). Após, com ou sem a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, retornando
os autos conclusos o recebimento ou não da exordial. Intime-se. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP)
Processo 1000179-75.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Besson & Silva
Funerária Ltda -me - 1. Cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 3.036,00 (três
mil, trinta e seis reais), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No
prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações
não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o(a) devedor(a) não seja localizado(a) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação
com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, ante
o pedido expresso do exequente, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, de propriedade do(a) devedor(a), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Garantido
o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 5.- ADVERTÊNCIA; Este processo tramita eletronicamente. A integra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, $ 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.Jus.br. Informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
OBS: A ordem de arrombamento será cumprida com as formalidades legais. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA
(OAB 269022/SP)
Processo 1000186-67.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Besson & Silva Funerária Ltda -me
- 1. Cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 3.670,32 (três mil, seiscentos e
setenta reais e trinta e dois centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §
5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do
Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o(a) devedor(a) não seja localizado(a) nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, ante o pedido expresso do exequente, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a) devedor(a), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei. 4. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 5.- ADVERTÊNCIA; Este processo
tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, $ 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.Jus.br. Informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBS: A ordem de arrombamento será cumprida com as formalidades legais. - ADV:
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1000187-52.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Besson & Silva Funerária Ltda -me
- 1. Cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 3.529,36 (três mil, quinhentos
e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput , da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do
juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916,
§ 6º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o(a) devedor(a) não seja localizado(a) nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, ante o pedido expresso do exequente, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a) devedor(a), lavrando-se o competente auto e efetivando-
se o depósito na forma da lei. 4. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência
de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 5.- ADVERTÊNCIA;
Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, $ 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.Jus.br. Informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBS: A ordem de arrombamento será cumprida com as formalidades
legais. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1000630-37.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jessica Maria Leite da Rocha Firmino
- José Carlos Fonseca Rodrigues - Manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento do parcelamento.
- ADV: JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:37
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