Processo ativo

1073251-91.2024.8.26.0002

1073251-91.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
constar: ANTONIO FORASTIERO, MARIANO FORASTIERO, MARIA CECILIA e GUILHERMINA DE OLIVEIRA FORASTIERO. 5)
retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE JOSÉ, Onde consta: Marianno Forasteiro, Maria Cecilia F., Benedicto Forasteiro e
Roza Bitta Carrigáta. Passe a constar: MARIANO FORASTIERO, MARIA CECILIA, BENEDETTO FORASTIERO e ELISABETTA
CARICATI. 6) retificar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a CERTIDÃO DE CASAMENTO DE JOSÉ MARIANO FORASTIEIRE e MARIA JOSÉ FORASTIEIRE,
Onde consta: José Mariano Forastieire e Mariano Forastieri, Passe a constar: JOSE FORASTIERO e MARIANO FORASTIERO.
7) retificar Certidão de CERTIDÃO DE NASCIMENTO - JACY; Onde consta: Egidio Mariano Forastieri, Aurora Neri Forastieri,
Mariano Forastieri e Maria Cecilia de Sena. Passe a constar: IGYDIO FORASTIERO, Aurora NERY FORASTIERO Mariano
FORASTIERO e MARIA CECILIA. 8) retificar a CERTIDÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO - JACY DOS ANJOS FORASTIERI
E SÔNIA APARECIDA DE PAULA, Onde consta: Egidio Mariano Forastieri e Aurora Neri Forastieri, Passe a constar: IGYDIO
FORASTIERO e Aurora NERY FORASTIERO. 9) retificar a - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - NILZA, Onde consta: Egidio
Mariano Forastieri, Aurora Neri Forastieri, Mariano Forastieri e Maria Cecilia de Sene. Passe a constar: IGYDIO FORASTIERO,
Aurora NERY FORASTIERO Mariano FORASTIERO e MARIA CECILIA. 10) retificar a CERTIDÃO DE CASAMENTO - NILZA
FORASTIER E RONALDO LIMA LEITE, Onde consta: Egidio Mariano Forastieri e Aurora Neri Forastieri, Passe a constar:
IGYDIO FORASTIERO e Aurora NERY FORASTIERO. 11) retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO - AMÉRICA, Onde consta:
Antônio Mariano Forastieri, Guilhermina Forastieri, Mariano Forastieri e Maria Cecilia de Sênê, passe a constar: ANTONIO
FORASTIERO, GUILHERMINA DE OLIVEIRA FORASTIERO MARIANO FORASTIERO e MARIA CECILIA. 12) retificar a -
CERTIDÃO DE CASAMENTO - AMERICA FORASTIERI SOTTE E PAULO DE OLIVEIRA SOTTE. Onde consta: Antônio Mariano
Forastieri e Guilhermina de Oliveira Forastieri, Passe a constar: ANTONIO FORASTIERO e GUILHERMINA DE OLIVEIRA
FORASTIERO. 13) retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ZILA, Onde consta: Antônio Mariano Forastieri, Guilhermina de
Oliveira Forastieri, Mariano Forastieri e Maria Cecilia de Sena, Passe a constar: ANTONIO FORASTIERO, GUILHERMINA
DE OLIVEIRA FORASTIERO MARIANO FORASTIERO e MARIA CECILIA. 14) retificar a CERTIDÃO DE CASAMENTO - ZILÁ
FORASTIERI BAGATIN e RENAUT BAGATIN, Onde consta: Antônio Mariano Forastieri e Guilhermina de Oliveira Forastieri.
Passa a constar: ANTONIO FORASTIERO e GUILHERMINA DE OLIVEIRA FORASTIERO. 15) retificar a CERTIDÃO DE
NASCIMENTO - CLEUZA, Onde consta: José Mariano Forastieri, Maria José Forastieri, Mariano Forastieri e Maria Cecilia de
Sene, Passe a constar: JOSE FORASTIERO, MARIA JOSE FORASTIERO MARIANO FORASTIERO e MARIA CECILIA. 16)
retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ENILSON, Onde consta: Egidio Mariano Forastieri e Aurora Neri Forastieri, Passe a
constar: IGYDIO FORASTIERO e Aurora NERY FORASTIERO. 17) retificar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO - TATIANI , Onde
consta: José Mariano Forastieri e Maria José Forastieri, Passe a constar: JOSE FORASTIERO e MARIA JOSE FORASTIERO.
Analisando a documentação anexada aos autos, pela parte autora, o que se pode observar é que de fato, ocorreram diversos
erros quando da lavratura dos documentos mencionados. Com efeito, há informações em registros civis que não correspondem
à realidade fática, o que, evidentemente, compromete o procedimento de obtenção da nacionalidade italiana pelas requerentes
e seus familiares. Por isso, diante da ausência de prejuízos e da necessidade de que os registros públicos correspondam à
realidade, de rigor o acolhimento do pedido da requerente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR que se procedam as retificações solicitadas anteriormente
e devidamente descritas na inicial, devendo os demais dados, permanecer conforme lançados anteriormente. Custas pela parte
requerente. Com o trânsito em julgado, CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE,SERVECOMOMANDADO DE
AVERBAÇÃO, perante os Cartórios competentes. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.I.C. - ADV: ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/
SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP), ANDRESSA
PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES (OAB 327047/SP), ANDRESSA PEREIRA TAVARES
(OAB 327047/SP)
Processo 1073251-91.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Espolio de Odete Tobher Neiva de Sena - Vistos. A citação é indispensável para validade do processo (art.
239, CPC). Providencie a parte autora, em dez dias, as providências necessárias para fins de citação da parte requerida,
inclusive quanto ao recolhimento das custas pertinentes (caso não seja beneficiária da justiça gratuita). Não tendo informações
acerca do paradeiro da parte requerida, deverá a parte autora requerer pesquisa de endereços, no mesmo prazo, de dez dias,
recolhendo, para tanto, as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e
extinção por ausência de citação. Decorrido o prazo, sem que a parte autora cumpra o quanto determinado, ou deixe de recolher
as custas no prazo fixado (se obrigada), a presente ação será extinta, por ausência de pressuposto de validade da relação
processual, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua
extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor”(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo
Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu
cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: LEANDRA MARIA RODRIGUES (OAB 223783/SP)
Processo 1074227-35.2023.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fernanda Miranda Dias - Pro Z
- Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Comercial e Construtora Prohidro Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão
do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP), SULÉZIA
ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
Processo 1076088-22.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1076937-96.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1081812-07.2024.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Esfera Centro de Ensino Pesquisa e Extensão
Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB
93971/SP)
Processo 1086468-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Playgol Comercio de Materiais
Esportivos Ltda - Car System Alarmes LTDA - A guia DARE de fl. 170 não foi cadastrada por ocasião do peticionamento
eletrônico e não se encontra vinculada ao processo. Nos termos do Comunicado 2199/2021, “Caso o advogado junte a guia
DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na
tela de “Despesas Processuais” e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com
isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato
ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:10
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