Processo ativo
1007548-51.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1007548-51.2024.8.26.0541
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: junte a guia DARE em petição in *** junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1007548-51.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Milena dos Santos
Cubo - Claro S/A - Vistos. A parte autora/recorrente é beneficiária da Assistência Judiciaria. Considerando o trânsito em julgado
do V. Acórdão de fls. 149/153, tendo a ação sido julgada impr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. -
ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1007554-58.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina de Oliveira
Gregório Pedro - Claro S/A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão, e por haver petição da parte
requerida informando que cumpriu a obrigação de fazer às fls. 176/177, manifeste-se a parte autora, no prazo de trinta (30)
dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação. Em caso de descumprimento, providencie a requerente o respectivo
Incidente Processual de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553
- SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº
438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, no mesmo prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como
dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-
se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1007555-77.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Geraci Vital da
Silva - Banco Pan S/A - Face a certidão de fls. 434, deverá o(a) Procurador(a) da parte requerida cumprir o disposto no
Comunicado CG nº. 2199/2021, item 1.5: “Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não
informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de “Despesas Processuais” e, como consequência,
não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta as orientações do magistrado, a Unidade Judicial
poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar
a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JÚLIO CÉSAR CAMPANHOLO JÚNIOR (OAB 374140/SP)
Processo 1007572-79.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Edson Cachuço da Silva -
Aparecida Maria de Oliveira Rogerio - VISTOS. Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida às fls. 294/299.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta
decisão. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento
da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo passível de execução
por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. - ADV: DAGOBERTO DE LIMA BUENO (OAB 486730/SP),
SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB 490919/SP)
Processo 1007658-50.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleidimar Francisca da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 143/145,
que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de
Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017,
observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento
de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser
arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS
(OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007682-15.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Douglas Cabecione - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Considerando a certidão
de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 346/348, que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a parte
exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento
como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 495714/
SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 1007718-23.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhonatan de Souza de
Freitas - Star Energy Ltda - Vistos. Fls. 128-144: verifico que a parte requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls.
124-125, uma vez que apresentou apenas o extrato bancário referente ao mês de março de 2025. Assim, intime-se novamente
o requerente para que apresente os extratos bancários referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como de reconhecimento de deserção do recurso. Intimem-se. - ADV:
LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 1007757-20.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Fé Serviços
Odontológicos Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte
exequente, consistente no requerimento de citação do executado pelo aplicativo WhatsApp. Sabe-se, até o momento, que
o executado atualmente está morando na cidade de Pontal-SP., porém não há informações sobre o endereço completo.
Estabelece o §2º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995 que “a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada
por qualquer meio idôneo de comunicação”. Já o artigo 18, inciso III, do mesmo diploma, estabelece que a citação será feita
“sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória”. Conjugando-se os mencionados
dispositivos, aliados aos “critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade” (art. 2º, Lei nº
9.099/1995), verifico a plausibilidade da medida, inclusive como forma de evitar o prolongamento inócuo dos atos processuais.
Contudo, faço as seguintes observações: (a) como ainda não há aparelho e número de telefone com Whatsapp desta unidade
judicial, não há viabilidade técnica de realização do ato diretamente por servidor do z. Cartório; (b) considerando o disposto no
art. 18, III, da Lei nº 9.099/95, é possível a remessa do feito a Oficial de Justiça vinculado a esta Comarca, com a respectiva
expedição de mandado, caso necessário, para que a citação por aplicativo seja feita diretamente por ele(a); (c) caso o(a) Oficial
que receber a ordem possua condições técnicas de realizar o contato por aplicativo, deverá observar três critérios para aferição
da identidade do citando: 1) confirmação de que o número informado realmente pertence ao executado; 2) confirmação escrita
de ciência da citação; 3) foto individual do executado (pode ser a foto do perfil do Aplicativo, se houver). Sobre a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1007548-51.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Milena dos Santos
Cubo - Claro S/A - Vistos. A parte autora/recorrente é beneficiária da Assistência Judiciaria. Considerando o trânsito em julgado
do V. Acórdão de fls. 149/153, tendo a ação sido julgada impr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. -
ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1007554-58.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina de Oliveira
Gregório Pedro - Claro S/A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão, e por haver petição da parte
requerida informando que cumpriu a obrigação de fazer às fls. 176/177, manifeste-se a parte autora, no prazo de trinta (30)
dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação. Em caso de descumprimento, providencie a requerente o respectivo
Incidente Processual de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553
- SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº
438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, no mesmo prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como
dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-
se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1007555-77.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Geraci Vital da
Silva - Banco Pan S/A - Face a certidão de fls. 434, deverá o(a) Procurador(a) da parte requerida cumprir o disposto no
Comunicado CG nº. 2199/2021, item 1.5: “Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não
informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de “Despesas Processuais” e, como consequência,
não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta as orientações do magistrado, a Unidade Judicial
poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar
a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JÚLIO CÉSAR CAMPANHOLO JÚNIOR (OAB 374140/SP)
Processo 1007572-79.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Edson Cachuço da Silva -
Aparecida Maria de Oliveira Rogerio - VISTOS. Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida às fls. 294/299.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta
decisão. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento
da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo passível de execução
por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. - ADV: DAGOBERTO DE LIMA BUENO (OAB 486730/SP),
SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB 490919/SP)
Processo 1007658-50.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleidimar Francisca da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 143/145,
que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de
Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017,
observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento
de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser
arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS
(OAB 405045/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007682-15.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Douglas Cabecione - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Considerando a certidão
de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 346/348, que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a parte
exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento
como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 495714/
SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 1007718-23.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhonatan de Souza de
Freitas - Star Energy Ltda - Vistos. Fls. 128-144: verifico que a parte requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls.
124-125, uma vez que apresentou apenas o extrato bancário referente ao mês de março de 2025. Assim, intime-se novamente
o requerente para que apresente os extratos bancários referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como de reconhecimento de deserção do recurso. Intimem-se. - ADV:
LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 1007757-20.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Fé Serviços
Odontológicos Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte
exequente, consistente no requerimento de citação do executado pelo aplicativo WhatsApp. Sabe-se, até o momento, que
o executado atualmente está morando na cidade de Pontal-SP., porém não há informações sobre o endereço completo.
Estabelece o §2º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995 que “a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada
por qualquer meio idôneo de comunicação”. Já o artigo 18, inciso III, do mesmo diploma, estabelece que a citação será feita
“sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória”. Conjugando-se os mencionados
dispositivos, aliados aos “critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade” (art. 2º, Lei nº
9.099/1995), verifico a plausibilidade da medida, inclusive como forma de evitar o prolongamento inócuo dos atos processuais.
Contudo, faço as seguintes observações: (a) como ainda não há aparelho e número de telefone com Whatsapp desta unidade
judicial, não há viabilidade técnica de realização do ato diretamente por servidor do z. Cartório; (b) considerando o disposto no
art. 18, III, da Lei nº 9.099/95, é possível a remessa do feito a Oficial de Justiça vinculado a esta Comarca, com a respectiva
expedição de mandado, caso necessário, para que a citação por aplicativo seja feita diretamente por ele(a); (c) caso o(a) Oficial
que receber a ordem possua condições técnicas de realizar o contato por aplicativo, deverá observar três critérios para aferição
da identidade do citando: 1) confirmação de que o número informado realmente pertence ao executado; 2) confirmação escrita
de ciência da citação; 3) foto individual do executado (pode ser a foto do perfil do Aplicativo, se houver). Sobre a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º