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junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
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Identificação
Nº Processo: 1002865-51.2025.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: junte aos autos, no prazo de dez dias, c *** junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
- ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002865-51.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.S.O. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO DO VALOR À CAUSA, para constar como valor da causa R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais
e oitenta e sete centavos), bem como JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para
que a criança L.S.O. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche
pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e,
por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002921-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.S.L. - Converto
o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
- ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1003129-68.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.J.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança B.J.S. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em
até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1003170-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.D.J.M. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO VALOR À CAUSA, para constar como valor da causa R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e
noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas
adequadas para que a criança A.D.J.M. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a
frequentar creche pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade
escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1003297-70.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.L.A.G. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança K.L.A.G. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1003492-55.2025.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.S.T.A. - VISTOS. Intime-se
a parte autora para que se manifeste sobre os documentos juntados às fls. 122/129. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV:
ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON (OAB 318502/SP)
Processo 1003917-82.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Z.J.P.B. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma
vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB
281494/SP)
Processo 1004099-68.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.S.S.H. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1004114-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.L.A.M. - VISTOS.
Torno sem efeito o despacho de fls. 51 por pertencer a outro processo. Expeça-se mandado de constatação a fim de que o
senhor oficial de justiça certifique se a criança reside no endereço mencionado na exordial. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV:
DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1004190-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.A.C. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1004353-41.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - E.R.S.M. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impetração para determinar que a ré tome as medidas adequadas para que
a criança E.R.S.M. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche
pública, em período integral, próxima à sua residência; e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte isenta do recolhimento de custas e despesas
processuais por se tratar de jurisdição de menores; Sem condenação em honorários sucumbenciais, por força do disposto no
art. 25 da Lei 12.016/2009. Em cumprimento ao disposto no art. 13 da Lei 12.016/2009, comunique-se, via portal eletrônico, a
autoridade coatora e o Município de Jundiaí. Sentença sujeita a reexame necessário, conforme art. 14, §1º da Lei 12.016/09.
Após, o decurso do prazo voluntário para interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância. P.I.C. Registro
dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). - ADV: KÁTIA CRISTIANE ZACHELLO LIMA (OAB 459504/SP)
Processo 1004355-11.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.M.S.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança M.A.M.S.S. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
- ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002865-51.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.S.O. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO DO VALOR À CAUSA, para constar como valor da causa R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais
e oitenta e sete centavos), bem como JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para
que a criança L.S.O. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche
pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e,
por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002921-84.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.S.L. - Converto
o julgamento em diligência, para que o autor junte aos autos, no prazo de dez dias, comprovante de endereço neste Município.
- ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1003129-68.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.J.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança B.J.S. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em
até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1003170-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.D.J.M. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO VALOR À CAUSA, para constar como valor da causa R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e
noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas
adequadas para que a criança A.D.J.M. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a
frequentar creche pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade
escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1003297-70.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.L.A.G. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança K.L.A.G. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1003492-55.2025.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.S.T.A. - VISTOS. Intime-se
a parte autora para que se manifeste sobre os documentos juntados às fls. 122/129. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV:
ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON (OAB 318502/SP)
Processo 1003917-82.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Z.J.P.B. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma
vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB
281494/SP)
Processo 1004099-68.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.S.S.H. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1004114-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.L.A.M. - VISTOS.
Torno sem efeito o despacho de fls. 51 por pertencer a outro processo. Expeça-se mandado de constatação a fim de que o
senhor oficial de justiça certifique se a criança reside no endereço mencionado na exordial. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV:
DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1004190-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.A.C. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1004353-41.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - E.R.S.M. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impetração para determinar que a ré tome as medidas adequadas para que
a criança E.R.S.M. absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche
pública, em período integral, próxima à sua residência; e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte isenta do recolhimento de custas e despesas
processuais por se tratar de jurisdição de menores; Sem condenação em honorários sucumbenciais, por força do disposto no
art. 25 da Lei 12.016/2009. Em cumprimento ao disposto no art. 13 da Lei 12.016/2009, comunique-se, via portal eletrônico, a
autoridade coatora e o Município de Jundiaí. Sentença sujeita a reexame necessário, conforme art. 14, §1º da Lei 12.016/09.
Após, o decurso do prazo voluntário para interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância. P.I.C. Registro
dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). - ADV: KÁTIA CRISTIANE ZACHELLO LIMA (OAB 459504/SP)
Processo 1004355-11.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.M.S.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança M.A.M.S.S. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º