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Identificação
Nº Processo: 1003804-73.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: junte aos *** junte aos autos os
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1003804-73.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.P.G., registrado civilmente
como B.P.G. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e sigilo na
tramitação. Anote-se. É satisfativa a medida cautelar em que se postula a exibição de documento comum, porque enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erra em si
mesma, e por sua natureza, o objetivo colimado, prescindindo da propositura de qualquer outra demanda, a respeito da qual se
possa dizer que tenha caráter de principal, observando-se apenas a efetiva indicação do motivo que enseja a pretensão. Assim,
atendendo aso termos da petição inicial, e com os corolários dos artigos 358 e 359 do Código de Processo Civil, consistentes na
presunção legal em benefício do autor, DEFIRO a liminar determino à requerida a exibição nos autos as informações necessárias
com relação aos ‘usernames’ e ‘URLs’: @sccpth1910_, @letycsgo, @onilossum11672, @rivald0corv0, @chillmaybacch, @
cacetudocuiaba, @JacintoPin6004, @gasparofudid, @no0gueir, @logic_republic, @AlexSan15027866, @Felixo_Feto, @
Basedtransfem05, @bananachad157, @AnonSkoropadski, @Belphe7_77, @GunsRetorno, @ sarcudo21, @RicciUlrich, @
gwromel, @Leonard19686534, @menodosete, @BickleMontana, @gazoa1540, @Gustavo191082, @Roberto98724, @
mazzinizzzz, @sandromiguelx25, @misoginilson555, @AnalisRealities, @angaistizd, @manserzzz, @rammer910502, @
skibidi_sigma_V, @Jonnyforce_, @jidiLighdaoZen, @YuyuAkari, @sandromiguelx25, @basedMezu, @eupaskolorado, @
lacerda_carter0, @Robertishiii, @serginhodotwtV, @Gassvius, @Enfermaeterea, @antaresoretorno, @JuniorCRF1981, @
hirai_showa, @Dust59_, @sepvnn, @faeloucuras, @porrocommerda22, @opa_opan63822, @Atzreturn, @ThorOOgro
URLs: https://x.com/sccpth1910_/status/1886897285365424195 https://x.com/letycsgo/status/1887071505583874232
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opan63822/status/1887282746755518900 https://x.com/opa_opan63822/status/1887308461278425444 https://x.com/
Belphe7_77/status/1886905502098956539 https://x.com/Atzreturn/status/1886896106782777618 https://x.com/Belphe7_77/
status/1886903728113881116 https://x.com/ThorOOgro À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento
comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos, não se admitindo
defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC
prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOÃO PEDRO COUTO CRUZ (OAB
516029/SP)
Processo 1004072-30.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo de Oliveira Paz -
Vistos. Os extratos estão sem identificação do titular. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos os
extratos com a correta identificação. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências
necessárias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1004199-02.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Deodato Parisotto - Ana Christine Pedroso Parisotto - Vistos. ESPÓLIO DE DEODATO PARISOTTO ajuizou Ação de Arbitramento
de Aluguéis em face de ANA CHRISTINE PEDROSO PARISOTTO, narrando que Deodato Parisotto fora legítimo proprietário do
imóvel localizado na Rua Laurindo de Brito, nº 93, Alto da Lapa, CEP 05078-100, registrado perante o 10º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo - SP sob a matrícula nº 23815. Não obstante, alega que desde antes do falecimento do Deodato, o imóvel
é utilizado única, exclusiva e ininterruptamente pela requerida, filha do de cujus. Ressaltou que há dívida de IPTU acumulada
e que não foram tomadas medidas para conservação do imóvel. Apontou que o aluguel mensal de imóvel similar é de cerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003804-73.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.P.G., registrado civilmente
como B.P.G. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e sigilo na
tramitação. Anote-se. É satisfativa a medida cautelar em que se postula a exibição de documento comum, porque enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erra em si
mesma, e por sua natureza, o objetivo colimado, prescindindo da propositura de qualquer outra demanda, a respeito da qual se
possa dizer que tenha caráter de principal, observando-se apenas a efetiva indicação do motivo que enseja a pretensão. Assim,
atendendo aso termos da petição inicial, e com os corolários dos artigos 358 e 359 do Código de Processo Civil, consistentes na
presunção legal em benefício do autor, DEFIRO a liminar determino à requerida a exibição nos autos as informações necessárias
com relação aos ‘usernames’ e ‘URLs’: @sccpth1910_, @letycsgo, @onilossum11672, @rivald0corv0, @chillmaybacch, @
cacetudocuiaba, @JacintoPin6004, @gasparofudid, @no0gueir, @logic_republic, @AlexSan15027866, @Felixo_Feto, @
Basedtransfem05, @bananachad157, @AnonSkoropadski, @Belphe7_77, @GunsRetorno, @ sarcudo21, @RicciUlrich, @
gwromel, @Leonard19686534, @menodosete, @BickleMontana, @gazoa1540, @Gustavo191082, @Roberto98724, @
mazzinizzzz, @sandromiguelx25, @misoginilson555, @AnalisRealities, @angaistizd, @manserzzz, @rammer910502, @
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lacerda_carter0, @Robertishiii, @serginhodotwtV, @Gassvius, @Enfermaeterea, @antaresoretorno, @JuniorCRF1981, @
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Leonard19686534/status/1886940752883728519 https://x.com/menodosete/status/1886888717970801078 https://x.com/
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Gustavo191082/status/1886925578013413397 https://x.com/Gustavo191082/status/1886927239901798557 https://x.
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rammer910502/status/1886897979707072965 https://x.com/skibidi_sigma_V/status/1886893468057797113 https://x.
com/Jonnyforce_/status/1886902480782725300 https://x.com/jidiLighdaoZen/status/1886905251074023626 https://x.
com/YuyuAkari/status/1886909578425586040 https://x.com/sandromiguelx25/status/1886936940491972692 https://x.
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com/basedMezu/status/1886906629087449225 https://x.com/eupaskolorado/status/1886878156403171619 https://x.
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hirai_showa/status/1886905273752731670 https://x.com/sepvnn/status/1887182087888748699 https://x.com/faeloucuras/
status/1887089348165689621 https://x.com/porrocommerda22/status/1887294151084888419 https://x.com/opa_
opan63822/status/1887282746755518900 https://x.com/opa_opan63822/status/1887308461278425444 https://x.com/
Belphe7_77/status/1886905502098956539 https://x.com/Atzreturn/status/1886896106782777618 https://x.com/Belphe7_77/
status/1886903728113881116 https://x.com/ThorOOgro À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento
comum. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos, não se admitindo
defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC
prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOÃO PEDRO COUTO CRUZ (OAB
516029/SP)
Processo 1004072-30.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo de Oliveira Paz -
Vistos. Os extratos estão sem identificação do titular. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos os
extratos com a correta identificação. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências
necessárias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1004199-02.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Deodato Parisotto - Ana Christine Pedroso Parisotto - Vistos. ESPÓLIO DE DEODATO PARISOTTO ajuizou Ação de Arbitramento
de Aluguéis em face de ANA CHRISTINE PEDROSO PARISOTTO, narrando que Deodato Parisotto fora legítimo proprietário do
imóvel localizado na Rua Laurindo de Brito, nº 93, Alto da Lapa, CEP 05078-100, registrado perante o 10º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo - SP sob a matrícula nº 23815. Não obstante, alega que desde antes do falecimento do Deodato, o imóvel
é utilizado única, exclusiva e ininterruptamente pela requerida, filha do de cujus. Ressaltou que há dívida de IPTU acumulada
e que não foram tomadas medidas para conservação do imóvel. Apontou que o aluguel mensal de imóvel similar é de cerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º