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Identificação
Nº Processo: 1039295-47.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: jun *** junto
Nome: do auto *** do autor junto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de
defesa escrita. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1039295-47.2024.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pessoas naturais - Artur Breno Santos
Sousa - - Josafá de Oliveira da Silva - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 01/02,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no
artigo 487, inciso III, letra b, do Código do Processo Civil. Como não há, no presente caso, interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MONIQUE GAIA (OAB 349994/SP), MONIQUE GAIA (OAB 349994/
SP)
Processo 1039296-32.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Vinicius Nepomucena
de Lima - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da
Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C.
(Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 353,60) - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1039336-14.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ital Armazens e Logistica -
Eirellli - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação
da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa
escrita. Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias para que a autora regularize sua representação, pois a procuração de fls 14
não foi assinada. Intime-se. - ADV: PABLO LOPES AGUIAR (OAB 36545/GO), SAMIRA CRISTINA ESPERIDIÃO (OAB 43110/
GO)
Processo 1039339-66.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vagner Jean Ferreira Silva -
Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. (Custas de preparo para recurso: R$ 576,80). - ADV: VAGNER JEAN
FERREIRA SILVA (OAB 398622/SP)
Processo 1039345-73.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gregory
Adam Sousa Santos - Vistos. Primeiramente, ressalte-se que, diante da opção pelo Juizado, o valor total dos pedidos não
poderá superar o limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Lei 9.099/95. Assim, ante o constante dos autos, dispenso
a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA
CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1039349-13.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sinai Compostos Plastico Ltda -
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta
postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual
quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos,
poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do
saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos
de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado
das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o
pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição
patrimonial. Intime-se. - ADV: ANDRESA ANDRE SOUZA DALCICO PALMEIRA (OAB 394706/SP)
Processo 1039353-50.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.A.A. - Posto isso,
INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da
Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C (Custas de
preparo para recurso: R$ 11.000,00 ) - ADV: LILIAN MARIANO COLUCCI LOURENÇO (OAB 372124/SP), MARIA DAS GRAÇAS
BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1039408-98.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039409-83.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039410-68.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039411-53.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039412-38.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de
defesa escrita. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1039295-47.2024.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pessoas naturais - Artur Breno Santos
Sousa - - Josafá de Oliveira da Silva - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 01/02,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no
artigo 487, inciso III, letra b, do Código do Processo Civil. Como não há, no presente caso, interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MONIQUE GAIA (OAB 349994/SP), MONIQUE GAIA (OAB 349994/
SP)
Processo 1039296-32.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Vinicius Nepomucena
de Lima - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV da
Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C.
(Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 353,60) - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1039336-14.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ital Armazens e Logistica -
Eirellli - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação
da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa
escrita. Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias para que a autora regularize sua representação, pois a procuração de fls 14
não foi assinada. Intime-se. - ADV: PABLO LOPES AGUIAR (OAB 36545/GO), SAMIRA CRISTINA ESPERIDIÃO (OAB 43110/
GO)
Processo 1039339-66.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vagner Jean Ferreira Silva -
Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. (Custas de preparo para recurso: R$ 576,80). - ADV: VAGNER JEAN
FERREIRA SILVA (OAB 398622/SP)
Processo 1039345-73.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gregory
Adam Sousa Santos - Vistos. Primeiramente, ressalte-se que, diante da opção pelo Juizado, o valor total dos pedidos não
poderá superar o limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Lei 9.099/95. Assim, ante o constante dos autos, dispenso
a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA
CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1039349-13.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sinai Compostos Plastico Ltda -
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta
postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual
quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos,
poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do
saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos
de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado
das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o
pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição
patrimonial. Intime-se. - ADV: ANDRESA ANDRE SOUZA DALCICO PALMEIRA (OAB 394706/SP)
Processo 1039353-50.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.A.A. - Posto isso,
INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da
Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C (Custas de
preparo para recurso: R$ 11.000,00 ) - ADV: LILIAN MARIANO COLUCCI LOURENÇO (OAB 372124/SP), MARIA DAS GRAÇAS
BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1039408-98.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039409-83.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039410-68.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Fátima Ferreira
Bueno - Vistos. Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome
da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso a ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou
notificação de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos
autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039411-53.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039412-38.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º