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Identificação
Nº Processo: 1039413-23.2024.8.26.0564
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: jun *** junto
Nome: do auto *** do autor junto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039413-23.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039418-45.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina dos Santos Aguiar
- Assim, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 485, inciso
I do C.P.C. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C (Custas de
preparo para Recurso no montante de R$ 2.750,00) - ADV: REBECA DOS SANTOS AGUIAR (OAB 385061/SP)
Processo 1039430-59.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iraní do Carmo Silva -
Vistos. Primeiramente, tendo em vista a idade do(a) autor(a), concedo os benefícios do artigo 71 da Lei 10.741/03. No mais,
considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda
da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência poderá ordenar a
devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Posto isto e ante o constante dos autos, dispenso a
audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JULIANA MAGATI AGUIAR
(OAB 296469/SP)
Processo 1039437-51.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo José Cano Nardo
- Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei
9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C
(Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 376,80). - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 1039439-21.2024.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Aguinaldo, registrado civilmente
como Aguinaldo Alves da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e
arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 1.692,34) - ADV: CAMILLA ROBERTA DO
CARMO (OAB 518184/SP)
Processo 1039447-95.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Adelia Nicoleti Mantelli
- Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com
cautela, após a vinda da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência
poderá ordenar a devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. No mais, cite-se a requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. A citação será feita pelo Portal Eletrônico, tendo em
vista que a requerida faz parte das empresas indicadas na lista disponibilizada na página do Tribunal de Justiça: (https://www.
tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622). Considerando os principios
que regem este Juizado e o item 2.2.1 do Comunicado n. 197/2023, publicado em 13/07/2023, fica desde já deferida expedição
simultânea da carta postal de citação. A ré será considerada citada a partir da primeira comprovação juntada nos autos. Com
a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias,
esclareça a autora seu endereço residencial, uma vez que no documento de fls. 33 e 35 consta logradouro diverso do descrito
na inicial. Intime-se. - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICOLI FRACCHETTA SUTERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2024
Processo 1033932-79.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Casemiro da
Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fl. 92 (“desconhecido”), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP)
Processo 1038943-89.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Sn de Lacerda Móveis Me Representado(a) Por
Antonio Marcos de Souza - Alcides Hermindo de Oliveira - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento
à Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a quantidade de páginas, bem como
a impossibilidade de seccionar o documento. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. -
ADV: KÁTIA DA SILVA SOARES (OAB 74250/PR), ALCIDES HERMINDO DE OLIVEIRA
Processo 1039105-84.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0068897-85.2021.8.16.0014 - 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA) - Escola Ética S/s Ltda Me - : Stillus Confecções - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha
de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a
quantidade de páginas que acompanham esta precatória. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR), : STILLUS CONFECÇÕES
Processo 1039120-53.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Petição intermediária - Alina Brauna Gago Cordeiro - Wilton
Silva Lima - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca,
observando a data da audiência designada. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a quantidade de páginas, bem
como a impossibilidade de seccionar o documento. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), WILTON SILVA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039413-23.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Bueno - Vistos.
Primeiramente, o pedido liminar somente será apreciado mediante comprovação da alegada inclusão do nome do autor junto
aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, caso o ora requerente receba algum aviso do Cartório de Protesto, ou notificação
de apontamento junto ao SCPC e SERASA, deverá requerer a suspensão nos autos. No mais, ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JANDER
DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1039418-45.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina dos Santos Aguiar
- Assim, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, no termos do artigo 485, inciso
I do C.P.C. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C (Custas de
preparo para Recurso no montante de R$ 2.750,00) - ADV: REBECA DOS SANTOS AGUIAR (OAB 385061/SP)
Processo 1039430-59.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iraní do Carmo Silva -
Vistos. Primeiramente, tendo em vista a idade do(a) autor(a), concedo os benefícios do artigo 71 da Lei 10.741/03. No mais,
considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda
da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência poderá ordenar a
devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Posto isto e ante o constante dos autos, dispenso a
audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: JULIANA MAGATI AGUIAR
(OAB 296469/SP)
Processo 1039437-51.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo José Cano Nardo
- Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei
9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e arquivem-se os autos. P.I.C
(Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 376,80). - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 1039439-21.2024.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Aguinaldo, registrado civilmente
como Aguinaldo Alves da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do presente feito e
arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 1.692,34) - ADV: CAMILLA ROBERTA DO
CARMO (OAB 518184/SP)
Processo 1039447-95.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Adelia Nicoleti Mantelli
- Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com
cautela, após a vinda da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência
poderá ordenar a devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. No mais, cite-se a requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. A citação será feita pelo Portal Eletrônico, tendo em
vista que a requerida faz parte das empresas indicadas na lista disponibilizada na página do Tribunal de Justiça: (https://www.
tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622). Considerando os principios
que regem este Juizado e o item 2.2.1 do Comunicado n. 197/2023, publicado em 13/07/2023, fica desde já deferida expedição
simultânea da carta postal de citação. A ré será considerada citada a partir da primeira comprovação juntada nos autos. Com
a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias,
esclareça a autora seu endereço residencial, uma vez que no documento de fls. 33 e 35 consta logradouro diverso do descrito
na inicial. Intime-se. - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICOLI FRACCHETTA SUTERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2024
Processo 1033932-79.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Casemiro da
Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fl. 92 (“desconhecido”), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP)
Processo 1038943-89.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Obrigações - Sn de Lacerda Móveis Me Representado(a) Por
Antonio Marcos de Souza - Alcides Hermindo de Oliveira - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento
à Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a quantidade de páginas, bem como
a impossibilidade de seccionar o documento. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. -
ADV: KÁTIA DA SILVA SOARES (OAB 74250/PR), ALCIDES HERMINDO DE OLIVEIRA
Processo 1039105-84.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0068897-85.2021.8.16.0014 - 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA) - Escola Ética S/s Ltda Me - : Stillus Confecções - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha
de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a
quantidade de páginas que acompanham esta precatória. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO (OAB 60809/PR), : STILLUS CONFECÇÕES
Processo 1039120-53.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Petição intermediária - Alina Brauna Gago Cordeiro - Wilton
Silva Lima - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca,
observando a data da audiência designada. Instrua-se com senha de acesso, tendo em vista a quantidade de páginas, bem
como a impossibilidade de seccionar o documento. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), WILTON SILVA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º