Processo ativo
junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. Em janeiro de 2019, o casal deixou de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003025-63.2023.8.26.0045
Partes e Advogados
Autor: junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. *** junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. Em janeiro de 2019, o casal deixou de
Nome: do autor junto a CDHU, localizado em Arujá *** do autor junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. Em janeiro de 2019, o casal deixou de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003025-63.2023.8.26.0045 - Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDREA FRANCISCA DA SILVA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, CPF 31603449833, que lhe foi
proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de O.A.S., alegando em síntese: manteve união
estável com a requerida entre os meados de 2015 à 2019, possuindo termo de união. Na constânc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia da união adquiram um
apartamento financiado em nome do autor junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. Em janeiro de 2019, o casal deixou de
conviver maritalmente em decorrência de divergências e desentendimentos. O autor requer a partilha dos bens adquiridos na
constância da união estável, respeitando-se a meação de cada um e a declaração de dissolução da união estável entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDREA FRANCISCA DA SILVA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, CPF 31603449833, que lhe foi
proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de O.A.S., alegando em síntese: manteve união
estável com a requerida entre os meados de 2015 à 2019, possuindo termo de união. Na constânc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia da união adquiram um
apartamento financiado em nome do autor junto a CDHU, localizado em Arujá/SP. Em janeiro de 2019, o casal deixou de
conviver maritalmente em decorrência de divergências e desentendimentos. O autor requer a partilha dos bens adquiridos na
constância da união estável, respeitando-se a meação de cada um e a declaração de dissolução da união estável entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º