Processo ativo
completo do reclamante, mas,
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Identificação
Vara: do Trabalho de Mossoró/RN 1
Partes e Advogados
Nome: completo do re *** completo do reclamante, mas,
Nome Completo: do reclama *** do reclamante, mas,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
o acordo, nos termos do art. 54 da Resolução 314/2021 – CSJT e §
5º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 036/2024; 10. DESISTÊNCIA DO ACORDO: Nos termos do art. 15 da
Resolução Administrativa nº 036/2024, a qualquer tempo, antes da
7.1 Se o credor não apresentar manifestação no prazo de 10 (dez realização do pagamento, o credor habilitado poderá desistir do
dias) úteis, não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. averá homologação do acordo e, acordo direto, retornando à posição cronológica original do
consequentemente, será o pleito do exequente excluído da relação, precatório ou, se credor superpreferencial, na lista das prioridades.
permanecendo o precatório na posição original.
11. DA RELAÇÃO DOS HABILITADOS: Findo o prazo de 30
7.2. Antes da homologação, a Coordenadoria de Precatórios deverá (trinta) dias úteis do edital de convocação, a Coordenadoria de
aferir a situação cadastral do reclamante junto à Secretaria da Precatórios do Tribunal publicará a relação dos credores
Receita Federal. habilitados, observando a ordem cronológica de apresentação do
precatório, sem indicação do nome completo do reclamante, mas,
7.3. Constatado o falecimento do credor, será imprescindível a somente das iniciais e do número da RP – Requisição de
habilitação dos herdeiros perante o Juízo da Execução, após o que Pagamento gravada no Sistema de Gestão Eletrônica de
poderá haver adesão ao acordo direto, observando o prazo fixado Precatórios – GPrec;
no Edital, conforme art. 13 da Resolução Administrativa nº
036/2024. 12. VALIDADE DO EDITAL: O presente edital tem validade de 06
(seis) meses. Findo o referido prazo e havendo disponibilidade de
7.4. O pagamento do acordo direto observará a ordem cronológica valores, será publicado novo edital de convocação, conforme
de apresentação dos precatórios habilitados e a homologação do disposto no inciso V art. 12º, da Resolução Administrativa nº
acordo terá início após o final do prazo de habilitação, devendo o 036/2024.
pagamento ser feito mediante transferência eletrônica para as
contas bancárias indicadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 13. PUBLICIDADE Para fins de conhecimento e publicidade a
todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será
7.5. No caso de FGTS, o recolhimento será feito na conta vinculada publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e disponibilizado
do empregado na agência 2230 – Caixa Econômica Federal, na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https:
conforme alvará físico. https://www.trt21.jus.br/precatorios/precatorios-acordo-direto), nos
termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 – CNJ, e no
8. VALOR DISPONÍVEL PARA ACORDO: Os pagamentos serão sítio da Procuradoria-Geral do Estado do RN.
realizados com os recursos disponíveis na conta judicial
4.500.133.950.247, reservados aos acordos diretos, saldo de R$ Expedido pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do
xxxx (xxx), em 25/04/2025, observando-se a ordem cronológica de Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Avenida
apresentação dos precatórios habilitados; Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do
Norte, aos 28 de abril de 2025. Eu, Maria da Conceição Neri
9. DOS DESCONTOS LEGAIS: As retenções dos tributos legais, se Bezerra, Coordenadora de Precatórios, digitei e conferi.
houver, serão apuradas pelo Tribunal, de acordo com as leis
vigentes e considerando o deságio oferecido, e aplicação da Higor Marcelino Sanches
Instrução Normativa nº 1500/2014, nos termos do art. 12-A da Lei nº Juiz Auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios
7.713/88, redação conforme Lei nº 12.350/10. TRT 21ª Região
Anexos
9.1 Os valores recolhidos a título de imposto de renda incidente
Anexo 1: Download
sobre o crédito tributável dos reclamantes será transferido ao
Tesouro Estadual por meio de transferência bancária para conta
SUMÁRIO
indicada pelo Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no
art. 157, inciso I, da Constituição Federal e ajustado no Termo de 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN 1
Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2024. Edital 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
o acordo, nos termos do art. 54 da Resolução 314/2021 – CSJT e §
5º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 036/2024; 10. DESISTÊNCIA DO ACORDO: Nos termos do art. 15 da
Resolução Administrativa nº 036/2024, a qualquer tempo, antes da
7.1 Se o credor não apresentar manifestação no prazo de 10 (dez realização do pagamento, o credor habilitado poderá desistir do
dias) úteis, não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. averá homologação do acordo e, acordo direto, retornando à posição cronológica original do
consequentemente, será o pleito do exequente excluído da relação, precatório ou, se credor superpreferencial, na lista das prioridades.
permanecendo o precatório na posição original.
11. DA RELAÇÃO DOS HABILITADOS: Findo o prazo de 30
7.2. Antes da homologação, a Coordenadoria de Precatórios deverá (trinta) dias úteis do edital de convocação, a Coordenadoria de
aferir a situação cadastral do reclamante junto à Secretaria da Precatórios do Tribunal publicará a relação dos credores
Receita Federal. habilitados, observando a ordem cronológica de apresentação do
precatório, sem indicação do nome completo do reclamante, mas,
7.3. Constatado o falecimento do credor, será imprescindível a somente das iniciais e do número da RP – Requisição de
habilitação dos herdeiros perante o Juízo da Execução, após o que Pagamento gravada no Sistema de Gestão Eletrônica de
poderá haver adesão ao acordo direto, observando o prazo fixado Precatórios – GPrec;
no Edital, conforme art. 13 da Resolução Administrativa nº
036/2024. 12. VALIDADE DO EDITAL: O presente edital tem validade de 06
(seis) meses. Findo o referido prazo e havendo disponibilidade de
7.4. O pagamento do acordo direto observará a ordem cronológica valores, será publicado novo edital de convocação, conforme
de apresentação dos precatórios habilitados e a homologação do disposto no inciso V art. 12º, da Resolução Administrativa nº
acordo terá início após o final do prazo de habilitação, devendo o 036/2024.
pagamento ser feito mediante transferência eletrônica para as
contas bancárias indicadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 13. PUBLICIDADE Para fins de conhecimento e publicidade a
todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será
7.5. No caso de FGTS, o recolhimento será feito na conta vinculada publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e disponibilizado
do empregado na agência 2230 – Caixa Econômica Federal, na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https:
conforme alvará físico. https://www.trt21.jus.br/precatorios/precatorios-acordo-direto), nos
termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 – CNJ, e no
8. VALOR DISPONÍVEL PARA ACORDO: Os pagamentos serão sítio da Procuradoria-Geral do Estado do RN.
realizados com os recursos disponíveis na conta judicial
4.500.133.950.247, reservados aos acordos diretos, saldo de R$ Expedido pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do
xxxx (xxx), em 25/04/2025, observando-se a ordem cronológica de Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Avenida
apresentação dos precatórios habilitados; Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do
Norte, aos 28 de abril de 2025. Eu, Maria da Conceição Neri
9. DOS DESCONTOS LEGAIS: As retenções dos tributos legais, se Bezerra, Coordenadora de Precatórios, digitei e conferi.
houver, serão apuradas pelo Tribunal, de acordo com as leis
vigentes e considerando o deságio oferecido, e aplicação da Higor Marcelino Sanches
Instrução Normativa nº 1500/2014, nos termos do art. 12-A da Lei nº Juiz Auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios
7.713/88, redação conforme Lei nº 12.350/10. TRT 21ª Região
Anexos
9.1 Os valores recolhidos a título de imposto de renda incidente
Anexo 1: Download
sobre o crédito tributável dos reclamantes será transferido ao
Tesouro Estadual por meio de transferência bancária para conta
SUMÁRIO
indicada pelo Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no
art. 157, inciso I, da Constituição Federal e ajustado no Termo de 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN 1
Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2024. Edital 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227191