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junto ao IMESC, tendo em vista a designação de
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Identificação
Nº Processo: 1005958-79.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: junto ao IMESC, tendo e *** junto ao IMESC, tendo em vista a designação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005958-79.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Guilherme Venturelli
Pirula - Homologo por sentença o acordo proposto pelo INSS (págs. 239/249) e aceito pelo(a) autor(a) (pág. 253). Dessa forma,
JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento de cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. Certifique-se
o trânsito em julgado e, após, providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão, a qual servirá como
OFÍCIO ao órgão previdenciário responsável - Agência da Previdência Social CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais
da SRI - CEAB-DJ SRI (TRF3), acompanhado da petição de págs. 239/248 e pág. 253, para as anotações pertinentes em favor
de GUILHERME VENTURELLI PIRULA, CPF - 47994050808, RG - 60.855.130-2. Na impossibilidade, deverá a parte autora
realizar o devido encaminhamento. Após a implantação, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRENDON THETHE DA SILVA COSTA (OAB 502189/SP),
RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 1006203-61.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. A liminar para a busca e apreensão do bem foi deferida em 24/06/2022. O requerente não compareceu para
acompanhar o cumprimento da medida, deixando de fornecer os meios necessários, tendo formulado vários pedido protelando
o cumprimento da busca e apreensão, sem qualquer justificativa plausível, e realizado a última diligência no mês de janeiro do
corrente ano. Denota-se, portanto, que transcorridos quase um ano o requerente não providenciou os meios necessários ao
cumprimento da ordem e apreensão do bem, de modo que é possível concluir que perdeu interesse no prosseguimento da ação.
Posto isto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Havendo recurso,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante
ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006242-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maicon Rodrigues -
Vistos. Cobre-se esclarecimento sobre o agendamento de perícia para o autor junto ao IMESC, tendo em vista a designação de
datas em duplicidade e sem indicação do local, através de novo ofício, selecionando-se a opção “Reiteração de data” no campo
“Solicitação”, conforme Comunicado Conjunto nº 585/2020, republicado em 03/06/2024. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1006574-25.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Reconsidero a decisão de fls. 137, pois há notícia de descumprimento do acordo, que era
antigo. Comandado novamente o bloqueio, nesta data. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1006613-51.2024.8.26.0269/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha Custodio Pereira - Vistos. Primeiramente, providencie
a serventia a verificação e certificação nos autos se os dados lançados para a requisição do(s) valor(es) consignado(s) neste
incidente encontram-se corretos, bem como se estes valores já não estão sendo cobrados no(s) apenso(s). Em caso positivo,
tornem conclusos para nova deliberação. Havendo questões a serem sanadas, abra-se vista à(s) parte(s) autora(s) para as
devidas providências. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1006666-32.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Flávio Dias de Lima - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. Os embargos
não merecem ser acolhidos, pois não há obscuridade, contradição ou omissão. Pretende a parte embargante, em verdade, a
modificação do julgado. No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente. Neste sentido: RECURSO
- Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil -
Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de
declaração rejeitados (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator:
Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,
razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1006875-74.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rebeca Correa de Oliveira - -
Raphaela Correa de Oliveira - Yasmin Roberta Rodrigues Capretti - Fls 445/449: vista à parte autora - ADV: HENRIQUE RAFAEL
MIRANDA (OAB 81205/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB
411702/SP)
Processo 1006879-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Residencial Vitoria - Golden
Pars Comercial Imp Eirelli Epp - Pág(s). 133/142: Levante-se os honorários em favor do perito e, após, tornem conclusos para
novas deliberações. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/
SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1006910-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Claudemir Brizola - Vistos.
Certidão retro: Nomeio em substituição a médica Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA. No mais, cumpra-se conforme
decisão de fls. 319. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP)
Processo 1006996-29.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cecília Fogaça Bianchi - Future Clínicas Odontológicas Itapetininga Ltda - - Brasilcard Meios de Pagamentos Ltda - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: I) DECLARO a rescisão dos contratos firmados pela parte
autora com às fls. 78/84 e 134/138 e inexigíveis os valores por eles representados; II) CONDENO a ré ao pagamento de R$
10.000,00 a título de danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) desde o
arbitramento (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora legais. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso
de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/
MG), BRUNO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 406716/SP), GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB 215791/MG), FELIPE
GOMES DE SOUZA (OAB 215802/MG)
Processo 1007022-27.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
dos Santos Ventura - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB
112797/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP)
Processo 1007081-15.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Arthur Santos Oliveira - Vistos. Nos termos da
Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, para a realização da perícia socioeconômica, nomeio a assistente social
GIOVANA CAVANCANTI F. BRAGA e, com fundamento nos artigos 25 e 28 da referida Resolução, arbitro os seus honorários
em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia ao cadastramento da perita no SAJ, como terceira vinculada ao processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005958-79.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Guilherme Venturelli
Pirula - Homologo por sentença o acordo proposto pelo INSS (págs. 239/249) e aceito pelo(a) autor(a) (pág. 253). Dessa forma,
JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento de cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. Certifique-se
o trânsito em julgado e, após, providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão, a qual servirá como
OFÍCIO ao órgão previdenciário responsável - Agência da Previdência Social CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais
da SRI - CEAB-DJ SRI (TRF3), acompanhado da petição de págs. 239/248 e pág. 253, para as anotações pertinentes em favor
de GUILHERME VENTURELLI PIRULA, CPF - 47994050808, RG - 60.855.130-2. Na impossibilidade, deverá a parte autora
realizar o devido encaminhamento. Após a implantação, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRENDON THETHE DA SILVA COSTA (OAB 502189/SP),
RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 1006203-61.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. A liminar para a busca e apreensão do bem foi deferida em 24/06/2022. O requerente não compareceu para
acompanhar o cumprimento da medida, deixando de fornecer os meios necessários, tendo formulado vários pedido protelando
o cumprimento da busca e apreensão, sem qualquer justificativa plausível, e realizado a última diligência no mês de janeiro do
corrente ano. Denota-se, portanto, que transcorridos quase um ano o requerente não providenciou os meios necessários ao
cumprimento da ordem e apreensão do bem, de modo que é possível concluir que perdeu interesse no prosseguimento da ação.
Posto isto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Havendo recurso,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante
ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006242-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maicon Rodrigues -
Vistos. Cobre-se esclarecimento sobre o agendamento de perícia para o autor junto ao IMESC, tendo em vista a designação de
datas em duplicidade e sem indicação do local, através de novo ofício, selecionando-se a opção “Reiteração de data” no campo
“Solicitação”, conforme Comunicado Conjunto nº 585/2020, republicado em 03/06/2024. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1006574-25.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Reconsidero a decisão de fls. 137, pois há notícia de descumprimento do acordo, que era
antigo. Comandado novamente o bloqueio, nesta data. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1006613-51.2024.8.26.0269/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha Custodio Pereira - Vistos. Primeiramente, providencie
a serventia a verificação e certificação nos autos se os dados lançados para a requisição do(s) valor(es) consignado(s) neste
incidente encontram-se corretos, bem como se estes valores já não estão sendo cobrados no(s) apenso(s). Em caso positivo,
tornem conclusos para nova deliberação. Havendo questões a serem sanadas, abra-se vista à(s) parte(s) autora(s) para as
devidas providências. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1006666-32.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Flávio Dias de Lima - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. Os embargos
não merecem ser acolhidos, pois não há obscuridade, contradição ou omissão. Pretende a parte embargante, em verdade, a
modificação do julgado. No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente. Neste sentido: RECURSO
- Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil -
Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de
declaração rejeitados (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator:
Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,
razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1006875-74.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rebeca Correa de Oliveira - -
Raphaela Correa de Oliveira - Yasmin Roberta Rodrigues Capretti - Fls 445/449: vista à parte autora - ADV: HENRIQUE RAFAEL
MIRANDA (OAB 81205/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB
411702/SP)
Processo 1006879-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Residencial Vitoria - Golden
Pars Comercial Imp Eirelli Epp - Pág(s). 133/142: Levante-se os honorários em favor do perito e, após, tornem conclusos para
novas deliberações. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/
SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1006910-58.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Claudemir Brizola - Vistos.
Certidão retro: Nomeio em substituição a médica Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA. No mais, cumpra-se conforme
decisão de fls. 319. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP)
Processo 1006996-29.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cecília Fogaça Bianchi - Future Clínicas Odontológicas Itapetininga Ltda - - Brasilcard Meios de Pagamentos Ltda - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: I) DECLARO a rescisão dos contratos firmados pela parte
autora com às fls. 78/84 e 134/138 e inexigíveis os valores por eles representados; II) CONDENO a ré ao pagamento de R$
10.000,00 a título de danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) desde o
arbitramento (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora legais. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso
de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/
MG), BRUNO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 406716/SP), GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB 215791/MG), FELIPE
GOMES DE SOUZA (OAB 215802/MG)
Processo 1007022-27.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
dos Santos Ventura - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB
112797/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP)
Processo 1007081-15.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Arthur Santos Oliveira - Vistos. Nos termos da
Resolução nº 305/14 do Conselho da Justiça Federal, para a realização da perícia socioeconômica, nomeio a assistente social
GIOVANA CAVANCANTI F. BRAGA e, com fundamento nos artigos 25 e 28 da referida Resolução, arbitro os seus honorários
em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda a serventia ao cadastramento da perita no SAJ, como terceira vinculada ao processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º