Processo ativo
junto ao oficial de justiça para cumprimento da diligência, devido
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Identificação
Nº Processo: 1001465-82.2024.8.26.0035
Partes e Advogados
Autor: junto ao oficial de justiça para *** junto ao oficial de justiça para cumprimento da diligência, devido
Advogados e OAB
Advogado: nomeado no percentua *** nomeado no percentual de 100% da tabela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), DEBHORA ALINE DE MELO
BEGHINI (OAB 169982/MG), ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 179016/MG), SONIA IORI (OAB 388990/SP), THIERS
RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP), EVERTON DE OLIVEIRA
DOMINGUES (OAB 379905/SP), CELSO LUIZ GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 176456/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB
205504/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP),
ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/
SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), JOSE CARLOS DOS
SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB
228539/SP)
Processo 1001465-82.2024.8.26.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adenei José Rizzieri -
Vistos. Fls. retro: diga o requerente, em 15 (quinze) dias, justificando o pedido formulado à luz do quanto certificado pela Sr.ª
Oficiala de Justiça. Int. - ADV: MARCOS CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP)
Processo 1001465-82.2024.8.26.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adenei José Rizzieri -
Vistos. Fls. 96: defiro o acompanhamento do patrono do autor junto ao oficial de justiça para cumprimento da diligência, devido
ser o local de difícil acesso. Expeça-se novo mandado, devendo o patrono da parte entrar em contato com o oficial de justiça
encarregado do cumprimento para alinhavar data e horário para realização da nova diligência ora deferida. Int. - ADV: MARCOS
CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP)
Processo 1001471-89.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Damiao da Silva
Cardoso - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo de 15 dias. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB
239747/SP)
Processo 1001491-80.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Geriatroclin Remoções e Clínica Médica
Ltda - Me - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a
certidão retro. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1001493-55.2021.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roselia Luiz Nascimento
de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC,
condenando a parte ré ao pagamento do valor devido à autora a título de adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre
o décimo-terceiro salário e contribuição previdenciária, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a contar
de 02 de maio de 2024, acrescidosde 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. No que tange aos consectários legais
incidentes sobre as condenação de pagar quantia impostas ao réu, deverão ser aplicados, (a) até 09 de dezembro de 2021, a
título de correção monetária, o IPCA-E e, quanto aos juros, o índice oficial utilizado para remunerar a caderneta de poupança;
e (b) após 09 de dezembro de 2021, a título de correção monetária, também o IPCA-E até o termo inicial de fluência dos juros
de mora, quando deverá começar a incidir, única e exclusivamente a taxa Selic, que já engloba correção monetária e encargos
moratórios, tudo nos termos do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97, das teses fixadas pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE nº 870947/SE, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp Repetitivo nº 1.495.146/MG (Tema nº 905), e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1001494-69.2023.8.26.0035 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
DE LINDÓIA - Vistos. Fls. Retro: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Embargada. Intime-se a parte contrária para
apresentação de contrarrazões, nos termos do Art. 1009 § 2º do CPC-2015. Com ou sem apresentação de contrarrazões, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int. - ADV: EVANDRO
ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 1001495-20.2024.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Derisio Rosa -
NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição para ser impresso pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: NATALINO RUSSO
(OAB 94693/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 1001502-46.2023.8.26.0035 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Fls. Retro: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Embargada. Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do Art. 1009 § 2º do CPC-2015. Com ou sem apresentação de
contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int.
- ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 1001506-49.2024.8.26.0035 - Monitória - Pagamento - Maurilio José dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGA-
SE a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante a manifestação
retro. Por via de consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). 2. Seja em razão da preclusão lógica ou em razão da desistência do prazo recursal pelas
partes, a sentença transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado em petição de
cumprimento de sentença (Código 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de
Cumprimento de Sentença, para o qual as partes deverão, a partir de então, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Para
viabilizar a duração razoável do processo, bem como a eficiência processual (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, arts. 4º e 8º), bem
como à luz do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada deverá instrui-la com as cópias necessárias para seu cumprimento e apresenta-la para protocolo
perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5.
Sendo o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado no percentual de 100% da tabela
do convênio da DPE/OAB. 6. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. 7. Sem mais pendências
ou requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: EVALDO GONCALVES
ALVARENGA (OAB 66213/SP)
Processo 1001510-86.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Benedito de Moraes
- NOTA DE CARTÓRIO: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência e se manifestarem sobre o laudo
pericial juntado. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1001527-69.2017.8.26.0035 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Neuza Silva do Amaral -
NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: LUIZ
FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
Processo 1001539-39.2024.8.26.0035 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Amador dos Santos - Andrea
Amador dos Santos - - Henrique Amador dos Santos e outro - Vistos. Fls. 107/141: ciente. Aguarde-se a citação dos demais
herdeiros e o decurso de prazo para suas manifestações. Int. - ADV: LAÍS DE CASTRO FRANCO NARDY (OAB 372988/SP),
LUIZ ANTONIO CANELA (OAB 491216/SP), LUIZ ANTONIO CANELA (OAB 491216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), DEBHORA ALINE DE MELO
BEGHINI (OAB 169982/MG), ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 179016/MG), SONIA IORI (OAB 388990/SP), THIERS
RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP), EVERTON DE OLIVEIRA
DOMINGUES (OAB 379905/SP), CELSO LUIZ GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 176456/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB
205504/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP),
ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/
SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), JOSE CARLOS DOS
SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB
228539/SP)
Processo 1001465-82.2024.8.26.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adenei José Rizzieri -
Vistos. Fls. retro: diga o requerente, em 15 (quinze) dias, justificando o pedido formulado à luz do quanto certificado pela Sr.ª
Oficiala de Justiça. Int. - ADV: MARCOS CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP)
Processo 1001465-82.2024.8.26.0035 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adenei José Rizzieri -
Vistos. Fls. 96: defiro o acompanhamento do patrono do autor junto ao oficial de justiça para cumprimento da diligência, devido
ser o local de difícil acesso. Expeça-se novo mandado, devendo o patrono da parte entrar em contato com o oficial de justiça
encarregado do cumprimento para alinhavar data e horário para realização da nova diligência ora deferida. Int. - ADV: MARCOS
CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP)
Processo 1001471-89.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Damiao da Silva
Cardoso - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo de 15 dias. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB
239747/SP)
Processo 1001491-80.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Geriatroclin Remoções e Clínica Médica
Ltda - Me - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a
certidão retro. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1001493-55.2021.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roselia Luiz Nascimento
de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC,
condenando a parte ré ao pagamento do valor devido à autora a título de adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre
o décimo-terceiro salário e contribuição previdenciária, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a contar
de 02 de maio de 2024, acrescidosde 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. No que tange aos consectários legais
incidentes sobre as condenação de pagar quantia impostas ao réu, deverão ser aplicados, (a) até 09 de dezembro de 2021, a
título de correção monetária, o IPCA-E e, quanto aos juros, o índice oficial utilizado para remunerar a caderneta de poupança;
e (b) após 09 de dezembro de 2021, a título de correção monetária, também o IPCA-E até o termo inicial de fluência dos juros
de mora, quando deverá começar a incidir, única e exclusivamente a taxa Selic, que já engloba correção monetária e encargos
moratórios, tudo nos termos do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97, das teses fixadas pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE nº 870947/SE, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp Repetitivo nº 1.495.146/MG (Tema nº 905), e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Oportunamente, com as
cautelas de praxe, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1001494-69.2023.8.26.0035 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
DE LINDÓIA - Vistos. Fls. Retro: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Embargada. Intime-se a parte contrária para
apresentação de contrarrazões, nos termos do Art. 1009 § 2º do CPC-2015. Com ou sem apresentação de contrarrazões, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int. - ADV: EVANDRO
ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 1001495-20.2024.8.26.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Derisio Rosa -
NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição para ser impresso pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: NATALINO RUSSO
(OAB 94693/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 1001502-46.2023.8.26.0035 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Fls. Retro: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Embargada. Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do Art. 1009 § 2º do CPC-2015. Com ou sem apresentação de
contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Int.
- ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 1001506-49.2024.8.26.0035 - Monitória - Pagamento - Maurilio José dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGA-
SE a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante a manifestação
retro. Por via de consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). 2. Seja em razão da preclusão lógica ou em razão da desistência do prazo recursal pelas
partes, a sentença transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado em petição de
cumprimento de sentença (Código 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de
Cumprimento de Sentença, para o qual as partes deverão, a partir de então, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Para
viabilizar a duração razoável do processo, bem como a eficiência processual (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, arts. 4º e 8º), bem
como à luz do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada deverá instrui-la com as cópias necessárias para seu cumprimento e apresenta-la para protocolo
perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5.
Sendo o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado no percentual de 100% da tabela
do convênio da DPE/OAB. 6. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. 7. Sem mais pendências
ou requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: EVALDO GONCALVES
ALVARENGA (OAB 66213/SP)
Processo 1001510-86.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Benedito de Moraes
- NOTA DE CARTÓRIO: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência e se manifestarem sobre o laudo
pericial juntado. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1001527-69.2017.8.26.0035 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Neuza Silva do Amaral -
NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para ser impressa pelo(a)s advogado(a)s no escritório. - ADV: LUIZ
FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
Processo 1001539-39.2024.8.26.0035 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Amador dos Santos - Andrea
Amador dos Santos - - Henrique Amador dos Santos e outro - Vistos. Fls. 107/141: ciente. Aguarde-se a citação dos demais
herdeiros e o decurso de prazo para suas manifestações. Int. - ADV: LAÍS DE CASTRO FRANCO NARDY (OAB 372988/SP),
LUIZ ANTONIO CANELA (OAB 491216/SP), LUIZ ANTONIO CANELA (OAB 491216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º