Processo ativo
2104692-84.2021.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2104692-84.2021.8.26.0000
Vara: da Infância e da Juventude. Int. Americana, .
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: junto ao sistema informatizado, *** junto ao sistema informatizado, INTIME-SE, via imprensa oficial,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
decidir acerca da impugnação apresentada pela parte ré ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor, observo melhor
dos autos, em especial às fls. 84, que a parte demandante também apresentou impugnação ao pedido de concessão da mesma
benesse à parte demandada. Assim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteado pela parte ré à efetiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes
do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Cumpre observar que o fato da parte autora ser menor de idade não importa em automática
presunção de incapacidade financeira. Assim, diante de um pedido de concessão de assistência judiciária a menor de idade
é preciso analisar a condição socioeconômica familiar. Afinal, como já restou decidido, “o fato de ser menor, por si só, não
implica incapacidade econômica e nem autoriza que os custos do processo sejam transferidos ao restante da sociedade, pois
a pensar que o fato de ser menor justificaria a concessão, toda pessoa nessa condição seria automaticamente merecedora
do beneficio, cujo conceito e condição de concessão estão claramente estabelecidos na Constituição Federal, em seu art. 5º,
LXXVII” (trecho extraído do voto do MM. Desembargador Relator, Dr. Miguel Brandi, proferido no julgamento do Agravo de
Instrumento nº 2104692-84.2021.8.26.0000, da Colenda 7ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo em 08/09/2021). Nesse sentido, cumpre observar já houve indeferimentos de pedidos de gratuidade processual em ações
movidas por menores em razão de seus representantes legais terem boas condições financeiras, ainda que não sejam partes
no processo, pois os autores das referidas causas deles dependiam economicamente. Confira-se, por analogia: “JUSTIÇA
GRATUITA. Insurgência dos autores contra decisão que indeferiu Justiça Gratuita. Decisão mantida. Autores, menores incapazes,
que pretendem a fixação de alimentos. Indeferimento da gratuidade, no caso, não obstará o prosseguimento da ação e, assim, o
acesso dos menores à justiça. Boa condição financeira da genitora, que representa os filhos incapazes em juízo. Renda mensal
média no ano anterior superior a R$ 5.000,00. Genitora, ademais, que possui mais de R$ 80.000,00 em poupança. Elementos
suficientes para indicar inexistência de hipossuficiência financeira. Não comprovação de impossibilidade para arcar com as
despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c arts. 98
e 99 do Código de Processo Civil. Indeferimento da Justiça Gratuita mantido. Recurso desprovido” (TJSP; Agravo de Instrumento
2124913-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 09/08/2020; Data de Registro: 09/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos - Fixação - Insurgência em
face da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante - Não acolhimento - Presunção de insuficiência
em favor da pessoa natural que não prevalece quando há prova em contrário - Comprovação de que a genitora, representante
legal dos incapazes, tem rendimentos e bens incompatíveis com o benefício - Irrelevância de que a representante legal não
figure como parte - Menores impúberes que são economicamente dependentes de quem os representa - Declaração de renda
da representante legal do menor agravante que comprova ganhos elevados e vasto patrimônio - Recurso desprovido” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2191008-37.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara
de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisional
de alimentos - Pai x filha menor - Indeferimento da justiça gratuita à adolescente - Insurgência - Descabimento - Capacidade
econômica evidenciada - Não preenchimento dos requisitos legais - O fato de ser menor, por si só, não implica incapacidade
econômica e nem autoriza que os custos do processo sejam transferidos ao restante da sociedade AGRAVO IMPRÓVIDO”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2040472-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 07/08/2020; Data de Registro: 07/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - agravante menor de idade - pedido feito com base em documentos relativos
à situação financeira da genitora da agravante - insuficiência - necessidade de comprovação da renda familiar, incluindo a do
genitor da agravante, do qual aparentemente provém toda a renda da família - elementos dos autos que destoam da afirmação
de pobreza jurídica - necessidade de produção de provas mais robustas a respeito da afirmada insuficiência de recursos,
ônus do qual a agravante se descurou - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de
inscrição na dívida ativa - agravo desprovido, com determinação” (TJSP; Agravo de Instrumento 2277189-75.2019.8.26.0000;
Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro:
22/06/2020). Dessa sorte, providencie a parte demandada, pois, a juntada das declarações ao I.R. de sua representante legal,
referente ao último biênio, bem como os comprovantes de rendimentos atuais dos últimos 03 (três) meses e dos extratos de
contas bancárias e de faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses, da mesma pessoa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalte-se ser inaplicável, no presente caso, o disposto no art. 141, § 2º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não se trata de processo afeto à Vara da Infância e da Juventude. Int. Americana, .
- ADV: RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), NATHÁLIA
FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP)
Processo 1010729-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - P.G.A. - Nota de Cartório: com vista à certidão
do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP)
Processo 1010920-56.2023.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.R.
- - A.E.R. - - E.P.E.S. - O.R. - Vistos. Antes de deliberar acerca do prosseguimento dos autos, diante da juntada de novos
documentos (fls. 315/326), abra-se vista dos autos à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, em homenagem aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, bem como para evitar eventual alegação de nulidade. Após, tornem conclusos, sendo
desnecessário novo encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB
336732/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO
PAPA (OAB 225320/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1012588-28.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Santana Miano - Vistos. Fls. 29: Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias. Int. Americana, . - ADV: ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP), MARCELO SAES DE NARDO
(OAB 126448/SP)
Processo 1012784-95.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.S. - F.F.J.C. - Vistos. Fls. 489:
Expeça-se certidão de honorários em seu favor, observando-se os atos praticados e, na sequência, desanote-se o procurador
do cadastro de partes e representantes. Sem prejuízo, considerando que a nomeação ocorreu em 31/07/2024 (fls. 11), ou
seja, há menos de 01 ano, oficie-se à OAB/SP para indicação de profissional inscrito para atuar defendendo os interesses da
requerente. Com a nomeação, e após o cadastro do advogado junto ao sistema informatizado, INTIME-SE, via imprensa oficial,
para que se manifeste acerca de todo o processado, ratificando os atos processuais existentes, se o caso. Int. Americana, . -
ADV: EDMILSON FRANCISCO POLIDO (OAB 121098/SP), GIULIA MARIA DA SILVA (OAB 502174/SP)
Processo 1013234-38.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline Martim Valeriano - Giovana Martin
Valeriano - - Gabriel Martim Valeriano - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 107/115
que se refere aos bens deixados pelo falecimento de Luis Fernando Valeriano, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo
de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. No que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decidir acerca da impugnação apresentada pela parte ré ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor, observo melhor
dos autos, em especial às fls. 84, que a parte demandante também apresentou impugnação ao pedido de concessão da mesma
benesse à parte demandada. Assim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteado pela parte ré à efetiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes
do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Cumpre observar que o fato da parte autora ser menor de idade não importa em automática
presunção de incapacidade financeira. Assim, diante de um pedido de concessão de assistência judiciária a menor de idade
é preciso analisar a condição socioeconômica familiar. Afinal, como já restou decidido, “o fato de ser menor, por si só, não
implica incapacidade econômica e nem autoriza que os custos do processo sejam transferidos ao restante da sociedade, pois
a pensar que o fato de ser menor justificaria a concessão, toda pessoa nessa condição seria automaticamente merecedora
do beneficio, cujo conceito e condição de concessão estão claramente estabelecidos na Constituição Federal, em seu art. 5º,
LXXVII” (trecho extraído do voto do MM. Desembargador Relator, Dr. Miguel Brandi, proferido no julgamento do Agravo de
Instrumento nº 2104692-84.2021.8.26.0000, da Colenda 7ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo em 08/09/2021). Nesse sentido, cumpre observar já houve indeferimentos de pedidos de gratuidade processual em ações
movidas por menores em razão de seus representantes legais terem boas condições financeiras, ainda que não sejam partes
no processo, pois os autores das referidas causas deles dependiam economicamente. Confira-se, por analogia: “JUSTIÇA
GRATUITA. Insurgência dos autores contra decisão que indeferiu Justiça Gratuita. Decisão mantida. Autores, menores incapazes,
que pretendem a fixação de alimentos. Indeferimento da gratuidade, no caso, não obstará o prosseguimento da ação e, assim, o
acesso dos menores à justiça. Boa condição financeira da genitora, que representa os filhos incapazes em juízo. Renda mensal
média no ano anterior superior a R$ 5.000,00. Genitora, ademais, que possui mais de R$ 80.000,00 em poupança. Elementos
suficientes para indicar inexistência de hipossuficiência financeira. Não comprovação de impossibilidade para arcar com as
despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c arts. 98
e 99 do Código de Processo Civil. Indeferimento da Justiça Gratuita mantido. Recurso desprovido” (TJSP; Agravo de Instrumento
2124913-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do
Julgamento: 09/08/2020; Data de Registro: 09/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos - Fixação - Insurgência em
face da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante - Não acolhimento - Presunção de insuficiência
em favor da pessoa natural que não prevalece quando há prova em contrário - Comprovação de que a genitora, representante
legal dos incapazes, tem rendimentos e bens incompatíveis com o benefício - Irrelevância de que a representante legal não
figure como parte - Menores impúberes que são economicamente dependentes de quem os representa - Declaração de renda
da representante legal do menor agravante que comprova ganhos elevados e vasto patrimônio - Recurso desprovido” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2191008-37.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara
de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisional
de alimentos - Pai x filha menor - Indeferimento da justiça gratuita à adolescente - Insurgência - Descabimento - Capacidade
econômica evidenciada - Não preenchimento dos requisitos legais - O fato de ser menor, por si só, não implica incapacidade
econômica e nem autoriza que os custos do processo sejam transferidos ao restante da sociedade AGRAVO IMPRÓVIDO”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2040472-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 07/08/2020; Data de Registro: 07/08/2020); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO - agravante menor de idade - pedido feito com base em documentos relativos
à situação financeira da genitora da agravante - insuficiência - necessidade de comprovação da renda familiar, incluindo a do
genitor da agravante, do qual aparentemente provém toda a renda da família - elementos dos autos que destoam da afirmação
de pobreza jurídica - necessidade de produção de provas mais robustas a respeito da afirmada insuficiência de recursos,
ônus do qual a agravante se descurou - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de
inscrição na dívida ativa - agravo desprovido, com determinação” (TJSP; Agravo de Instrumento 2277189-75.2019.8.26.0000;
Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro:
22/06/2020). Dessa sorte, providencie a parte demandada, pois, a juntada das declarações ao I.R. de sua representante legal,
referente ao último biênio, bem como os comprovantes de rendimentos atuais dos últimos 03 (três) meses e dos extratos de
contas bancárias e de faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses, da mesma pessoa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalte-se ser inaplicável, no presente caso, o disposto no art. 141, § 2º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não se trata de processo afeto à Vara da Infância e da Juventude. Int. Americana, .
- ADV: RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), NATHÁLIA
FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP)
Processo 1010729-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - P.G.A. - Nota de Cartório: com vista à certidão
do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP)
Processo 1010920-56.2023.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.R.
- - A.E.R. - - E.P.E.S. - O.R. - Vistos. Antes de deliberar acerca do prosseguimento dos autos, diante da juntada de novos
documentos (fls. 315/326), abra-se vista dos autos à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, em homenagem aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, bem como para evitar eventual alegação de nulidade. Após, tornem conclusos, sendo
desnecessário novo encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB
336732/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO
PAPA (OAB 225320/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1012588-28.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Santana Miano - Vistos. Fls. 29: Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias. Int. Americana, . - ADV: ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP), MARCELO SAES DE NARDO
(OAB 126448/SP)
Processo 1012784-95.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.S. - F.F.J.C. - Vistos. Fls. 489:
Expeça-se certidão de honorários em seu favor, observando-se os atos praticados e, na sequência, desanote-se o procurador
do cadastro de partes e representantes. Sem prejuízo, considerando que a nomeação ocorreu em 31/07/2024 (fls. 11), ou
seja, há menos de 01 ano, oficie-se à OAB/SP para indicação de profissional inscrito para atuar defendendo os interesses da
requerente. Com a nomeação, e após o cadastro do advogado junto ao sistema informatizado, INTIME-SE, via imprensa oficial,
para que se manifeste acerca de todo o processado, ratificando os atos processuais existentes, se o caso. Int. Americana, . -
ADV: EDMILSON FRANCISCO POLIDO (OAB 121098/SP), GIULIA MARIA DA SILVA (OAB 502174/SP)
Processo 1013234-38.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline Martim Valeriano - Giovana Martin
Valeriano - - Gabriel Martim Valeriano - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 107/115
que se refere aos bens deixados pelo falecimento de Luis Fernando Valeriano, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo
de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. No que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º