Processo ativo

junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em análise inicial, pelos documentos

1011747-97.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: junto aos órgãos de proteção ao crédito *** junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em análise inicial, pelos documentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação,
em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no
entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Para fins de execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão da
sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15
dias, independente de citação ou intimação para esse fim, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95. Na
hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com
o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por
advogado, deverá requerer o início da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523,
§1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente. Em ambos
os casos a parte credora deverá recolher as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. P.I.C. - ADV:
LAILA DE PAULO PEREIRA (OAB 364179/SP), LAILA DE PAULO PEREIRA (OAB 364179/SP)
Processo 1011747-97.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Santos Rocha -
Banco Bmg - Intimação às partes, nos termos das fls 211, para o ingresso na Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação,
designada para o dia 23/06/2025 às 11:00h, ocasião em que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e
extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que,
por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório,
conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Obter o
Teams”; 2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após,
deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através
do link, o qual também está disponível na fl. 212: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_OTk0MzBjZTktM
WY3Yi00Yzc0LWIzNWQtYjlmNGIxNzg3NzQ3%40t hr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-
d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 242 132 317
957 8 senha de acesso: QM32Vs6f - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
(OAB 124826/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2025
Processo 1000736-37.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clc Moveis - Vistos. Fls.166,
169/170: Ciente. Trata-se de ação proposta por Marcos Antonio Máximo da Silva em face de Knox Comercio de Móveis Ltda. e
outros buscando inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, com pedido liminar para abstenção de cobrança e de
registro de apontamentos cadastrais em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em análise inicial, pelos documentos
juntados, observa-se verossimilhança nas alegações e tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em
razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de
promover o protesto de títulos e o registro de apontamento negativo junto a órgãos de proteção ao crédito sobre os débitos que
envolvem a dívida constante destes autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento,
limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, não consta dos autos a expedição do ofício determinado na fl.164, portanto,
não há que se falar em descumprimento de ordem judicial por enquanto. Providencie a z. Serventia, com urgência, emissão e
encaminhamento do referido ofício para a baixa do protesto de fl.133, 170. Quanto à citação, defiro a tentativa de realização do
ato no endereço da sócia conforme solicitado. Expeça-se carta para a RUA MARIA LUIZA DE CAMPOS, 215, CASA 1, PARQUE
JANDAIA, CARAPICUÍBA/SP - CEP 06330-100. P.I.C.. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1015061-51.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thais Guimaraes - BANCO BRADESCO S.A. - Intimação às partes, nos termos das fls 132, para o ingresso na
Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2025 às 15:30h, ocasião em
que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do
preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível,
o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não
possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Obter o Teams”; 2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar
o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone
ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link, o qual também está disponível na fl. 136: https://teams.
microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_ZWVhMzVhNWUtMzJkNy00MGUxLWE2YWMtNDhjODllMjgzY2Y5 %40thr ead.v2/
0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45- d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-
4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 210 229 260 017 7 senha de acesso: ti7PL2Ei - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB 458678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2025
Processo 0000351-09.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nadia Domingos
Sampaio - - Jeane Domingos Sampaio - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença
de procedência, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter
infringente do pedido. A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem. As pretensões
do embargante envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que
não os embargos de declaração por serem desprovidos do caráter infringente. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma
inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar
um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Nos juizados especiais,
a contagem do prazo inicia com a intimação, que ocorreu em 04/02/2025 (fl. 33). Contados 15 dias úteis, o prazo decorreu
em 25/02/2025, conforme certificado a fl. 69. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes
provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se
o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: FRANCISCO EDGAR LUCENA DA SILVA (OAB 478009/SP), FRANCISCO EDGAR LUCENA
DA SILVA (OAB 478009/SP)
Processo 0001774-04.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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