Processo ativo

junto aos róis de

1014076-86.2022.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: junto aos *** junto aos róis de
Nome: do autor junt *** do autor junto aos róis de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
avença, dependem de prova pericial técnica na esfera judicial para serem reconhecidas, sob o crivo do contraditório. Também,
não se pode olvidar que se trata de contrato com prestações fixas, com taxas adrede delimitadas. Outrossim, atento ao que
de ordinário acontece, é freqüente que os devedores consigam a medida liminar para o fim de obtenção de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. empréstimos junto
a outras instituições financeiras, quando sequer honram os contratos que estão em curso. Assim sendo, INDEFIRO a medida
liminar nos moldes em que pleiteada. Entrementes, se por um lado é possível a inclusão e a respectiva manutenção do nome
do devedor nos cadastros de maus pagadores em razão do inadimplemento contratual, de outra banda, se há o ingresso
em Juízo por parte do devedor com o desiderato de discutir e pleitear a revisão das cláusulas do contrato que ensejou a
negativação de seu nome, não pode ele ficar totalmente a descoberto ao exclusivo alvedrio da instituição financeira. Sendo
assim, entendo razoável no caso ora sob comento, que se acaso o requerido vier a inserir o nome do autor junto aos róis de
inadimplentes no que tange ao contrato de financiamento mencionado na inicial, faça constar ao lado da anotação do nome
do requerente, informação no sentido de que o débito se encontra sub judice, para que quando da solicitação de informações
quanto às pendências financeiras seja dada tal informação, de modo a resguardar de certa forma a esfera jurídica do devedor.
Nesse diapasão, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, fazendo-o para DETERMINAR a expedição de ofício
ao requerido para que, se acaso vier a inserir o nome do autor junto aos róis de inadimplentes no que tange ao contrato de
arrendamento mercantil mencionado na inicial, faça constar ao lado da anotação do nome do requerente, informação no sentido
de que o débito se encontra sub judice, para que quando da solicitação de informações quanto às pendências financeiras
seja dada tal informação, sob pena de incidir em multa diária à base de R$ 500,00 em caso de recalcitrância. No mais, cite-se
o requerido com as advertências legais. BUSCANDO CELERIDADE PROCESSUAL, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO, devendo o autor providenciar o encaminhamento ao requerido Int. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES
(OAB 496032/SP)
Processo 1014076-86.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Neide Toioko Watanabe Asano - Vistos. Pgs.139/140: Esclareça a exequente se o que pretende é a expedição das certidões
a que aludem os artigos 517 e 828 do CPC/2015. Int. - ADV: ROBERTO KAZUO OGATA (OAB 356014/SP), LETÍCIA SAYURI
OGATA (OAB 432740/SP), HEBER HERNANDES (OAB 347516/SP)
Processo 1014085-48.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Eloísa Nascimbem Jones - Itapeva XI Muticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Np - Pgs. 212/214: Ciência
as partes. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1014124-11.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1012308-91.2023.8.26.0019) - Embargos à Execução -
Bancários - Amerimolas Comércio de Molas Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se o embargante acerca dos canais
disponíveis para envio de eventual proposta de composição amigável (allan.falconeris@perezderezende.adv.br, carlos.madeira@
perezderezende.adv.br; roberta.moreno@perezderezende.Adv.nr), junto ao embargado. Int. - ADV: RAFAEL VIVEIROS CORONA
(OAB 237658/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1014339-84.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ivana Cardoso Pereira - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Manifeste-se os atuais procuradores da requerida acerca do pedido constante na
parte final de pgs. 162. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/
SP), DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1014478-02.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vista, ao
autor/exequente, do(s) A.R.(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro retro juntado(s). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP)
Processo 1014512-45.2022.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Gaya Costa - - Regina Célia
Bassani - Diga ao requerente sobre o mandado devolvido negativo de fls. 324, retro juntado. - ADV: DINO BOLDRINI NETO
(OAB 100893/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB
100893/SP)
Processo 1014512-45.2022.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Gaya Costa - - Regina Célia
Bassani - Diga ao requerente sobre o mandado devolvido negativo fls. 333, retro juntado. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB
100893/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/
SP)
Processo 1014512-45.2022.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Gaya Costa - - Regina Célia
Bassani - Diga ao requerente sobre o mandado devolvido negativo de fls. 324, retro juntado. - ADV: GABRIELA DIAS (OAB
428740/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB
100893/SP)
Processo 1014860-92.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1010949-72.2024.8.26.0019) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Diante do certificado às pg.79, compulsando detidamente os
autos da consignatória em apenso, vê-se que a instituição financeira autora não cumpre o quanto lá determinado, no sentido de
disponibilizar os boletos das parcelas vincendas ao réu para os respectivos pagamentos. Logo, ao que parece, o inadimplemento
aqui noticiado não se deu por culpa do réu, como afirmado. Assim, antes de deferir a liminar, omprove a instituição financeira
que enviou ao ré o boleto para pagamento da parcela que embasa o presente pleito. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1014862-62.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Vieira da Cruz
- Vistos. Não tendo a autora dado atendimento ao que lhe fora determinado, INDEFIRO-LHE os benefícios da Justiça Gratuita, e
concedo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, sob pena de extinção do feito (art.
485, IV, CPC) e inscrição do valor relativo à taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa) em dívida ativa estadual. Int. - ADV:
LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 514288/SP)
Processo 1015014-13.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
“Intimação dos Advogados da sociedade anônima requerente Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - OAB/SP nº 319.501 e Dr.
Rodrigo Frassetto Goes - OAB/SP nº 326.454 para se manifestar sobre o bloqueio de circulação RENAJUD de fls. 183/185,
conforme determinação contida na decisão de fls. 175”. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1015026-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alvimar Rodrigues - AUTOR: ofício
expedido - providenciar o protocolo junto ao requerido, comprovando nos autos. - ADV: SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 1015033-19.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
REQUERENTE, diante do teor da certidão supra manifeste-se em termos de prosseguimento: - “CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM
11/12/2024 DECORREU O PRAZO LEGAL DA DECISÃO DE PÁGS. 159/160 SEM QUE A REQUERIDA PURGASSE A MORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:16
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