Processo ativo

junto aos Sistemas INFOJUD, para juntada das

0004283-56.2019.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: junto aos Sistemas INF *** junto aos Sistemas INFOJUD, para juntada das
Nome: do autor junto aos Sistemas *** do autor junto aos Sistemas INFOJUD, para juntada das
Advogados e OAB
Advogado: que defende seus interesses. Incumbirá à parte aut *** que defende seus interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sem movimentação. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP)
Processo 0004283-56.2019.8.26.0663 (processo principal 1004926-31.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Alphaville Nova Esplanada 4 - - Leandro Leal - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo (fls. 204), bem
como da exigê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia do CRI de Votorantim (fls. 205/206) no prazo legal. - ADV: LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP), CORRÊA,
RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/
SP)
Processo 1000103-67.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 53, considerando que o processo está extinto. Ao
arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000256-03.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Giovanni Proença Leite - Thatiane Vacchi
Pereira - Manifeste a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam
com o julgamento no estado em que a lide se encontra ou se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua
pertinência, bem como se pretendem a realização da audiência de conciliação. - ADV: ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB
247996/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
Processo 1000286-77.2021.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. -
Apresente, o requerente, no prazo legal, o cálculo atualizado e discriminado do débito. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1000476-35.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.G. - B.B.G. e outro - Vistos.
Verifica-se que no decurso do processo, a corré I.B.G alcançou a maioridade. Assim, a fim de evitar nulidade processual,
determino que a ré regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, determino a produção
de prova documental, providenciando a Serventia pesquisa em nome do autor junto aos Sistemas INFOJUD, para juntada das
três últimas declarações de imposto de renda; SISBAJUD, para verificação da existência de saldo em extratos bancários dos
últimos três meses da parte autora e de sua empresa, indicada às fls. 231, na qual figura como único sócio; INSS, para envio do
CNIS do autor e da corré I.B.G, para verificação de existência de vínculo empregatício e salários recebidos. Após a juntada das
pesquisas, vista às partes. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI
(OAB 370754/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 1000481-23.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudia Pinho Lopes Me - Fls. 33/36:
Manifeste-se, a exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado da pesquisa realizada
através do sistema “on line” Sisbajud, indicando os endereços que pretende ver diligenciados, devendo ainda comprovar o
recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO
(OAB 329533/SP)
Processo 1000514-52.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Vistos. Trata-se de execução fiscal com valor da causa inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), onde a tentativa
de bloqueio de ativos financeiro pelo Sistema Sisbajud restou negativa. Assim, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a
credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão de matrícula
atualizada. Fica a parte exequente cientificada que a execução fiscal será extinta por ausência de bens penhoráveis, conforme
dispõe o art. 1, § 1º da Resolução CNJ 547/2024: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de
interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional
de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando
do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não
tenham sido localizados bens penhoráveis. A credora fica advertida que poderá se valer da faculdade prevista no § 5º do artigo
1º da Resolução, evitando a extinção, bastando demonstrar documentalmente que poderá encontrar bens penhoráveis: § 5º A
Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre
que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à
penhora bens móveis ou imóveis, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem
como indicar o endereço que deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de
penhora. Oportunamente, em nada sendo pleiteado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GLAUCIA HELENA PEREIRA B
DE PAULA RIBEIRO (OAB 133098/SP)
Processo 1000688-22.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M. - Vistos. Fls. 19/20: Recebo como emenda
à inicial. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Visando à rápida solução do litígio, convido as partes para audiência
perante o CEJUSC - SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia 23/06/2025 às 9h15min, a se realizar por
videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na
pessoa do advogado que defende seus interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos
e-mails para envio do link de acesso para participação do ato. O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze)
dias, contados da publicação da presente decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link
de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale
observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão
clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft
Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador
ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo
do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento
para comprovação de identidade. Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não
tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas
pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que
tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte)
minutos de antecedência. Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo
Civil. No momento da citação deverá o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular da parte requerida. Havendo
requerimento, caso o(a) requerido(a) não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara,
apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. - ADV: JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:15
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