Processo ativo

juntou demonstrativo atualizado do débito, em

1002185-23.2021.8.26.0498
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: juntou demonstrativo at *** juntou demonstrativo atualizado do débito, em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica para representação na audiência de conciliação prévia, com outorga de poderes para negociar
e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é consid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Intimem-se as partes, por intermédio dos patronos nomeados nos autos (art. 334, §3º, do CPC). Ciência ao MP. Int. -
ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP)
Processo 1002185-23.2021.8.26.0498 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via
Paulista Sa - - Fábio Monteiro de Barros Filho - - Cassiano Terra Simão - - Patricia Tressoldi Simão - Fabio Monteiro de Barros
Filho - - Cassiano Terra Simão - - Patrícia Tressoldi Simão - - Viapaulista S.A. - - Acmbarros Agropecuaria e Participaçoes Ltda -
Remeta-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), MATHEUS FRASSON ZWIEREWICZ
(OAB 474030/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RONALDO RAYES (OAB
114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP),
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MATHEUS
FRASSON ZWIEREWICZ (OAB 474030/SP)
Processo 1002334-92.2016.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - -
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Para a realização da diligência solicitada,
providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC),
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002371-75.2023.8.26.0498 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regiane
Renata Ribeiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Manifeste-
se a autora em prosseguimento. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO
(OAB 398123/SP)
Processo 1004232-92.2021.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Pereira de Souza - - Anésia Maria
Pereira de Souza - - Aurita Pereira de Souza e Souza - - Arminda Pereira Souza - - Altenor Pereira de Souza - - Miguel Pereira
de Souza - - Reginaldo Jefferson Pereira Souza - - Rogerio Pereira Souza - Vistos. Considerando a presença da documentação
indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto as declarações e partilha esboçada, tratando-se de
arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes,
nos termos do artigo 659 e 662 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos a partilha de fls. 184/188, dos bens deixados pelo falecimento de Antíaco José de Souza, atribuindo aos
respectivos herdeiros os quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Concernente ao
quinhão devido aos herdeiros, a inventariante contou no plano de partilha a porcentagem de 8,33% da nua-propriedade para
cada herdeiro, quantia que não alcança a totalidade do monte. Assim, a fim de se evitar qualquer dúvida, consigno que o
quinhão devido aos herdeiros é a fração de 1/12 do imóvel (e não da nua-propriedade), em razão da impossibilidade de usufruto
pela meeira (já falecida). Deixo de determinar a intimação do fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme
Comunicado CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria
da Fazenda Estadual SEFAZ. No tocante ao formal de partilha, considerando os termos do Provimento CG 31/2013, defiro o
prazo de 10 (dez) dias para que os interessado requeira senha de acesso e a apresente ao Tabelionato de Notas a fim de que
seja elaborado o competente formal de partilha. Caso pretenda a expedição do formal de partilha por este Ofício Judicial, nos
termos do Provimento CG n. 14/2020 e Comunicado CG n. 607/2020, deverá a parte interessada formalizar o pedido no mesmo
prazo de 10 (dez) dias, indicando as páginas do processo que deverão instruir o título. Nesse último caso, manifestando a parte
interesse na expedição do documento pelo juízo, expeça-se formal de partilha no formato digital, observando-se o disposto no
Provimento CG 14/2020, que incluiu o artigo 1.273-A nas N.S.C.G.J. Após, disponibilize o formal para encaminhamento pela
parte ao CRI Local. Registre-se que para a formação do formal de partilha, basta a instrução das peças realmente necessárias,
observado o disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil bem como no item 216, Cap. - XVI, das Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça. Ante o evidente desinteresse recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.e como ALVARÁ, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a providência abaixo. Por fim,
convém registrar que a gratuidade processual concedida à parte não se estende automaticamente aos emolumentos cobrados
por serviços notariais e de registro. Para tanto, há de se fazer uma ponderação entre o art. 98, §1º, IX, do CPC e o Artigo 9 da Lei
Estadual de São Paulo nº 11.331/02. No caso dos autos, defiro a extensão da gratuidade processual à isenção de emolumentos,
uma vez que estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme demonstrado nos autos. Trata-se
de ato necessário à regularização de um único bem imóvel (urbano, de baixo valor), com potencial risco ao sustendo da partes
(haja vista a idade e profissão dos herdeiros). Oportunamente, arquivem-se. No arrolamento não são conhecidas ou apreciadas
questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou quitação da taxa judiciária (art. 662 do CPC). Publique-se. Intime-se. - ADV:
WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP),
WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP),
WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP)
Processo 1045148-51.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
O contrato firmado pelas partes se mostra perfeito como título extrajudicial, não necessitando, via de consequência, de outro
título a embasar a ação de execução contra a devedora. Além disso, o autor juntou demonstrativo atualizado do débito, em
cumprimento ao art. 798, b, do Novo Código de Processo Civil. Presentes, pois, os requisitos para ação de execução defiro
a conversão pretendida. Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros de mora,
correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá ser
cientificado que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será reduzido
pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá interpor embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oferecimento de embargos poderá, desde que reconheça o crédito do
exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais,
a fim de possibilitar a expedição da carta de citação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500323-75.2024.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
Reportar