Processo ativo

juntou extratos de apenas um único banco

1024886-37.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024);
Partes e Advogados
Autor: juntou extratos de a *** juntou extratos de apenas um único banco
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
despesas processuais no percentual de 50% cada uma, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária
(art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo
quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivados sem
que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os
honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais,
considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, para a parte autora, em R$ 1.000,00 para cada
um, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins
de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados
pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo,
entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/
RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São
Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024);
e, para a parte requerida, em 10% do pedido indenizatório rejeitado. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se
requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO
GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1177749-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Renan Gama Domingos da Silva - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RHUAN
NASCIMENTO BATISTA (OAB 230308/MG)
Processo 1177774-54.2024.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Carina Gonsales Coutinho Floroschk - Lenice Lázara
Marinari Feher e outros - Deve o peticionário regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 76
do CPC). - ADV: RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP), RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP), RONALDO
FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP), HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB 222895/SP)
Processo 1178560-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Silva Farias - Vistos. De
acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou à parte postulante
da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar o seu patrimônio e os seus
rendimentos. Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das custas e
despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Mesmo após a concessão de prazo suplementar de quinze dias (fls.
37), a parte não cumpriu o determinado, deixando de apresentar os esclarecimentos solicitados e de juntar todos os documentos
indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados. Limitou-se a apresentar a carteira de trabalho (fls. 43/45),
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (fls. 52/53) e extrato de apenas uma conta bancária (fls. 46/51), mas não
juntou todos os demais documentos solicitados pelo juízo, nem esclareceu concretamente quais são seus bens. Em particular,
registra-se a omissão da parte autora quanto à apresentação de todos os seus extratos bancários correspondentes as contas
apresentadas no Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS). Apesar de o documento de fls. 52/53 relacionar
vínculo financeiro com pelo menos quinzee instituições financeiras diferentes, o autor juntou extratos de apenas um único banco
(“Nubank”, fls. 46/51), o que indica possível omissão do seu real patrimônio.. Todas essas circunstâncias infirmam a declaração
de pobreza, razão pela qual INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Por conseguinte, determino à parte autora que, no
prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas de citação, tudo sob pena de
cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1178570-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - M.A.R. Genebra
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte
ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 36.596,49, com reiterações automáticas da ordem
de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD,
dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já
engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à
B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento
da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado
para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver
advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita
pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do
executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos
para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos
para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a
indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)
Processo 1178570-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - M.A.R. Genebra
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s)
comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio, com a observação de que os valores serão transferidos, após o decurso
do prazo para a apresentação de impugnação. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à
realização da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15.
- ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)
Processo 1178629-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Losangulo Administradora e
Corretora de Seguros Ltda - Vistos. 1 - Fls. 126: Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. 2 - Fls. 128/130: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:29
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