Processo ativo
TJ-MT
Juracy Ramos de Moraes
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0706524-41.2024.8.11.0036
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 19/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 25
Partes e Advogados
Autor(es): Juracy Ramo *** Juracy Ramos de Moraes
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0706524-41.2024.8.11.0036
quinquênio de 22/02/2019 a 22/02/2024, a serem usufruídos oportunamente,
Requerente: Juracy Ramos de Moraes
conforme a conveniência do serviço. Informe-se ao DRH/TJMT, para as
Processo adindo do PJE COR
anotações necessárias. Após, arquive-se observando as cautelas legais.
P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guiratinga/MT, 18 de abril de
2024.. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Itaúba
Vistos, etc.
Trata-se de reclamaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proposta por Juracy Ramos de Moraes, Diretoria do Fórum
encaminhada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça, em face deste
magistrado.
Portaria
Verifico que o processo encontra-se com decisão determinando o
arquivamento dos autos, senão vejamos: “Por todo o exposto, ante a
inexistência de indícios de infração disciplinar ou ilícito penal cometido por
PORTARIA 7/2024-DF/ITAÚBA
qualquer magistrado, determino o arquivamento do presente Pedido de
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito e
Providências, com as cautelas e baixas que o caso requer.” Contudo, ao ser
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
intimado da decisão de arquivamento, o reclamante peticionou novamente de
suas atribuições legais,
próprio punho, anexando documentos de suposta nova denúncia.
Considerando o Provimento 11/2017/CGJ que dispõe sobre a implantação das
A Juíza Auxiliar da Corregedoria analisou a reclamação do Sr. Juracy Ramos
Centrais de Mandados no âmbito das Comarcas de 1 Entrância no Estado de
de Moraes acerca da suposta “grilagem de terras” e outros fatos ilegais
Mato Grosso;
ocorridos na esfera do foro extrajudicial, e não conheceu do pedido de
Considerando que as Centrais de Mandados são vinculadas às Centrais de
reconsideração, pois o mesmo não apresentou qualquer elemento inédito apto
Administração das Comarcas;
a desfazer a conclusão a que se chegou neste pedido de providências, pois
Resolve:
as insurgências se tratam de matéria jurisdicional e não disciplinar. Entretanto,
Art. 1º designar a servidora lucilene pedrosa rodrigues, mat. 8070 gestora
mesmo não conhecendo do pedido de reconsideração e determinando o
administrativa 3 como responsável pela Central de Mandados desta Comarca
arquivamento dos autos, determinou a remessa do feito a este juízo, para que
e nos casos de afastamento ou impedimento legal da servidora, designar
seja adotada as medidas legais que entender pertinentes.Desta forma, este
como substituta a servidora elisangela aparecida vieira da silva delfino,
Juízo determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar a
distribuidora/contadora mat. 25715.
conduta da responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Guiratinga Determinada
Publique-se, registre-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
a intimação da Sra. Nilva Martins Cunha, tabeliã responsável pelo Cartório do
Humanos do Tribunal de Justiça-MT.
1º Ofício, a mesma apresentou defesa argumentando que “ salvo melhor
Edson Carlos Wrubel Junior
juízo, que a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça exauriu o
Juiz Diretor do Foro
objeto da reclamação proclamando sua absoluta improcedência, razão pela
qual entendemos deva o feito ser arquivado em definitivo”.
Edital
É o relato necessário. Decido. Em análise ao novo pedido do Sr. Juracy
Ramos de Moraes, verifico a falta de clareza e discernimento em seu
requerimento, pois sua redação é confusa e truncada, não sabendo ao certo
EDITAL 8/2024-DF
este magistrado, quais fatos sejam passíveis de responsabilização por parte
DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS JUDICIAIS E
do Cartório do 1º Ofício. Sobre a alegação de suposta grilagem de terras, não
ADMINISTRATIVOS
há nenhuma prova ou conduta ilegal praticada pelo Cartório que possa ser
RECOMENDAÇÃO 37 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/GESTÃO
responsabilizada, inclusive, qualquer insurgência relacionada a fatos jurídicos,
DOCUMENTAL DO PODER JUDICIÁRIO
devem ser proposto na esfera pertinente, no caso, na esfera judicial, não
PRAZO: 45 DIAS
cabendo este tipo de alegação neste contexto administrativo.Frise-se que os
O EXCELENSTÍSSIMO DR. EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ DE
documentos que acompanham o novo requerimento, estão anexados de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAÚBA-MT, no uso de
forma desordenada, pois junta várias laudas e cópias/documentos de
suas atribuições legais consubstanciado na Resolução nº 154, de 13 de julho
processos ou procedimentos diversos, não tendo como relacionar a quais
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22
fatos ou condutas se referem. Desta forma, considerando que não restou
de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Mato
comprovada nenhuma conduta irregular praticada pelo Cartório do 1º Ofício,
Grosso, resolve:
não resta outra alternativa senão o arquivamento em definitivo deste pedido de
I- De acordo com a listagem constante no anexo I e II deste Edital, extraído
providências.
dos autos do Pedido de Providências N. 0725557-70.2020.811.0096 faz saber
Intime-se o requerente e comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça.
a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
Cumpra-se. Guiratinga, data e assinatura digital.Aroldo Jose Zonta
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, se não houver
Burgarelli Juiz Diretor do Foro.
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
adotará as providências para eliminação de processos e documentos
Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 25
quinquênio de 22/02/2019 a 22/02/2024, a serem usufruídos oportunamente,
Requerente: Juracy Ramos de Moraes
conforme a conveniência do serviço. Informe-se ao DRH/TJMT, para as
Processo adindo do PJE COR
anotações necessárias. Após, arquive-se observando as cautelas legais.
P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guiratinga/MT, 18 de abril de
2024.. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Itaúba
Vistos, etc.
Trata-se de reclamaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proposta por Juracy Ramos de Moraes, Diretoria do Fórum
encaminhada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça, em face deste
magistrado.
Portaria
Verifico que o processo encontra-se com decisão determinando o
arquivamento dos autos, senão vejamos: “Por todo o exposto, ante a
inexistência de indícios de infração disciplinar ou ilícito penal cometido por
PORTARIA 7/2024-DF/ITAÚBA
qualquer magistrado, determino o arquivamento do presente Pedido de
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito e
Providências, com as cautelas e baixas que o caso requer.” Contudo, ao ser
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
intimado da decisão de arquivamento, o reclamante peticionou novamente de
suas atribuições legais,
próprio punho, anexando documentos de suposta nova denúncia.
Considerando o Provimento 11/2017/CGJ que dispõe sobre a implantação das
A Juíza Auxiliar da Corregedoria analisou a reclamação do Sr. Juracy Ramos
Centrais de Mandados no âmbito das Comarcas de 1 Entrância no Estado de
de Moraes acerca da suposta “grilagem de terras” e outros fatos ilegais
Mato Grosso;
ocorridos na esfera do foro extrajudicial, e não conheceu do pedido de
Considerando que as Centrais de Mandados são vinculadas às Centrais de
reconsideração, pois o mesmo não apresentou qualquer elemento inédito apto
Administração das Comarcas;
a desfazer a conclusão a que se chegou neste pedido de providências, pois
Resolve:
as insurgências se tratam de matéria jurisdicional e não disciplinar. Entretanto,
Art. 1º designar a servidora lucilene pedrosa rodrigues, mat. 8070 gestora
mesmo não conhecendo do pedido de reconsideração e determinando o
administrativa 3 como responsável pela Central de Mandados desta Comarca
arquivamento dos autos, determinou a remessa do feito a este juízo, para que
e nos casos de afastamento ou impedimento legal da servidora, designar
seja adotada as medidas legais que entender pertinentes.Desta forma, este
como substituta a servidora elisangela aparecida vieira da silva delfino,
Juízo determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar a
distribuidora/contadora mat. 25715.
conduta da responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Guiratinga Determinada
Publique-se, registre-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
a intimação da Sra. Nilva Martins Cunha, tabeliã responsável pelo Cartório do
Humanos do Tribunal de Justiça-MT.
1º Ofício, a mesma apresentou defesa argumentando que “ salvo melhor
Edson Carlos Wrubel Junior
juízo, que a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça exauriu o
Juiz Diretor do Foro
objeto da reclamação proclamando sua absoluta improcedência, razão pela
qual entendemos deva o feito ser arquivado em definitivo”.
Edital
É o relato necessário. Decido. Em análise ao novo pedido do Sr. Juracy
Ramos de Moraes, verifico a falta de clareza e discernimento em seu
requerimento, pois sua redação é confusa e truncada, não sabendo ao certo
EDITAL 8/2024-DF
este magistrado, quais fatos sejam passíveis de responsabilização por parte
DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS JUDICIAIS E
do Cartório do 1º Ofício. Sobre a alegação de suposta grilagem de terras, não
ADMINISTRATIVOS
há nenhuma prova ou conduta ilegal praticada pelo Cartório que possa ser
RECOMENDAÇÃO 37 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/GESTÃO
responsabilizada, inclusive, qualquer insurgência relacionada a fatos jurídicos,
DOCUMENTAL DO PODER JUDICIÁRIO
devem ser proposto na esfera pertinente, no caso, na esfera judicial, não
PRAZO: 45 DIAS
cabendo este tipo de alegação neste contexto administrativo.Frise-se que os
O EXCELENSTÍSSIMO DR. EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ DE
documentos que acompanham o novo requerimento, estão anexados de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAÚBA-MT, no uso de
forma desordenada, pois junta várias laudas e cópias/documentos de
suas atribuições legais consubstanciado na Resolução nº 154, de 13 de julho
processos ou procedimentos diversos, não tendo como relacionar a quais
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22
fatos ou condutas se referem. Desta forma, considerando que não restou
de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Mato
comprovada nenhuma conduta irregular praticada pelo Cartório do 1º Ofício,
Grosso, resolve:
não resta outra alternativa senão o arquivamento em definitivo deste pedido de
I- De acordo com a listagem constante no anexo I e II deste Edital, extraído
providências.
dos autos do Pedido de Providências N. 0725557-70.2020.811.0096 faz saber
Intime-se o requerente e comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça.
a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
Cumpra-se. Guiratinga, data e assinatura digital.Aroldo Jose Zonta
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, se não houver
Burgarelli Juiz Diretor do Foro.
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
adotará as providências para eliminação de processos e documentos
Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 25