Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Jurandir Simoes Loureiro diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do

serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", eletrônica, via sistema PJE.
Vara: do Trabalho de Vitória processual de autos
Assunto: serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Partes e Advogados
Autor(es): Jurandir Simoes Loureiro diligenciar junto a *** Jurandir Simoes Loureiro diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Réu(s): Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar *** Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES Trabalho, a fi *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES Trabalho, a fim, Weber Campos Vitral, OAB 009410, ES requerente, porquanto a
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES Trabalho, a fim
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao
extrato bancário, sem apontar, de beneficiário, dirigir-se à
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de sede da respectiva instituição financeira para, após identificação,
autorizar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o levantamento dos promover o saque
valores pretendidos. devido.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
comprovação cabal e fundamentada 100% digital, o que
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa significa que os processos em andamento devem tramitar
deverá ingressar com ação própria, necessariamente de forma
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", eletrônica, via sistema PJE.
devidamente vinculada/associada a Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
este processo, anexando toda documentação probatória da movimentação,
titularidade do saldo existente, sob pena localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente
de indeferimento da petição inicial. desativado neste
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória processual de autos
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via físicos.
sistema e-doc, que versarem sobre este Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
assunto serão desconsideradas. SIP impede qualquer
Juíza Angela Baptista Balliana Kock tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Titular de Vara do Trabalho advogados e de endereços.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
reclamada, verifico
0038600.41.1993.5.17.0001 1231829v1 que a empresa reclamada sequer colaciona cópia de extrato
bancário e fórmula, tão
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- somente, requerimento de liberação do saldo remanescente
2025 160005
vinculado a estes autos,
SEI/TRT17 - 1231566 - Despacho Judicial sem, contudo, apresentar evidências de que seria a titular do direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO pleiteado.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS devidamente
Despacho Judicial intimada, por intermédio de seus patronos, Dr. Edson Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Barbosa Junior, OAB
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória 417.725 e Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de
Processo: 0029400.29.2001.5.17.0001 que deverão
Reclamante: Jurandir Simoes Loureiro diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES Trabalho, a fim
Reclamado: Codesa Cia Docas do Est do Es de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à
Advogado: Weber Campos Vitral, OAB 009410-ES requerente, porquanto a
DESPACHO simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Vistos etc. objetiva a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
prestação jurisdicional levantamento dos valores
dos autos físicos do processo em tela. pretendidos.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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