Processo ativo
0055771-43.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0055771-43.2024.8.11.0000
Classe: JURISTA, NO TRIBUNAL REGIONAL 4. Número de conta corrente (exceto poupança);
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
INTIMO o(a) Senhor(a) Thais Veiga de Campos, CPF: 014.XXX.XXX-50
interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo no Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Juiz Leigo n. 1/2021, no
Tribunal Pleno
prazo de 02 (dois) dias.
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Edital cópia legível dos seguintes documentos
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
EDITAL TJMT/DTPOE N. 06, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
DESTINADA AO PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE JUIZ- Prefeitura Municipal de Cuiabá);
MEMBRO SUBSTITUTO, CLASSE JURISTA, NO TRIBUNAL REGIONAL 4. Número de conta corrente (exceto poupança);
ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - TRE/MT. A PRESIDENTE 5. Carteira de Identidade – RG;
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do Ofício n. 7. Título de Eleitor;
408/2024-TRE/MT, nos autos Diversos n. 12/2024, Cia n. 0058691- 8. Certidão de regularidade Eleitoral;
87.2024.8.11.0000, comunicando o término, em 19 de dezembro de 2024, do 9. Número do PIS/PASEP;
segundo biênio do Excelentíssimo Senhor PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM no 10. Comprovante de residência atual;
cargo de Juiz-Membro Substituto, torna público a existência de 01 (uma) vaga 11. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
para Juiz-Membro Substituto, categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral 12, Certidão negativa expedida pela OAB, constando que não foi condenado
do Estado de Mato Grosso, e DECLARA aberto o prazo de 10 ( dez) dias, (a) pelo Tribunal de Ética e Disciplina, se advogado;
ininterruptos, contados a partir da publicação deste Edital, para as inscrições 13. Certidão de experiência profissional na advocacia, igual ou superior a dois
ao seu provimento, mediante o estabelecido abaixo: Art. 1º Poderá se anos;
inscrever, o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir 10 14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
(dez) anos consecutivos ou alternados de prática profissional, e cujo grau de 15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
parentesco não configure a prática do nepotismo. Art. 2º A inscrição deverá Grosso);
ser realizada, exclusivamente, via Protocolo Administrativo Virtual - PAV, 16. Declaração de Parentesco;
devendo o candidato instruir o requerimento com a documentação exigida 17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
pelas Resoluções TSE nºs 23.517, de 04 de abril de 2017, e TJ-MT/TP nº 08, não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
de 25 de Abril de 2019, juntando: I - a declaração de que preenche os entidade associativa;
requisitos legais para o cargo, observando as disposições previstas no arts. 18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
5º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral; II - a institutos de mediação e arbitragem;
documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017, do Tribunal 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Superior Eleitoral. III – Formulário constante do Anexo, devidamente Comarca onde será credenciado;
preenchido. Art. 3º Decorrido o prazo de inscrição, a Presidente do Tribunal 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
de Justiça mandará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
candidatos que preenchem os requisitos. Parágrafo único. Publicada a
relação prevista no caput deste artigo, qualquer interessado poderá impugnar Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
a inscrição do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º O Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso escolherá, Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta, nominal e descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
fundamentada. Art. 5º Até antes do início da sessão, os advogados poderão selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
se inscrever para, por meio de sustentação oral de 5 (cinco) minutos, Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato número de referência CIA.
por representação. Art. 6º Considerar-se-ão indicados os três candidatos Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
mais votados. Art. 7º Em caso de empate prevalecerá a indicação do cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
candidato com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
8º Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
encaminhará, ao Tribunal Regional Eleitoral, ofício com cópia do acórdão, ata Karine Márcia Lozich Dias
ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o
caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a
escolha. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
* O FORMULÁRIO deste EDITAL 6/2024-DTP, encontra-se no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Portaria da Presidência
Clique aqui
Caderno de Anexo
PORTARIA TJMT/PRES N. 1158 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedoria-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA 0055771-43.2024.8.11.0000,
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Almeida Moraes, matrícula n.
41.149, efetivo, Analista Judiciário-PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça,
Portaria
cessão para a Diretoria de Receitas Previdenciárias do Mato Grosso
Previdência - MTPrev, por 1 (um) ano, a partir de 1º de outubro de 2024, com
ônus para o Órgão Cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024,que
encargos sociais ao Órgão Cedente, com fundamento no artigo 119, I, da Lei
designa a realização de inspeções nas Serventias Extrajudiciais das
Complementar n. 4/1990 e artigo 59-A, §§ 4º e 5º da Lei n. 8.814/2008.
Comarcas Poxoréu, Guiratinga, Pedra Preta,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal e Barra do Bugres, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
(assinado digitalmente)
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Clique aqui
Caderno de Anexo
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE PORTARIA TJMT/PRES N. 1160 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Intimação A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0059175-05.2024.8.11.0000,
Intimação para declarar interesse na vaga de Juiz Leigo – Processo Seletivo
1/2021 - Comarca de Paranatinga
Republica-se por ter saído incorreto: RESOLVE:
Disponibilizado 7/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11803 2
interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo no Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Juiz Leigo n. 1/2021, no
Tribunal Pleno
prazo de 02 (dois) dias.
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Edital cópia legível dos seguintes documentos
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
EDITAL TJMT/DTPOE N. 06, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
DESTINADA AO PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE JUIZ- Prefeitura Municipal de Cuiabá);
MEMBRO SUBSTITUTO, CLASSE JURISTA, NO TRIBUNAL REGIONAL 4. Número de conta corrente (exceto poupança);
ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - TRE/MT. A PRESIDENTE 5. Carteira de Identidade – RG;
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do Ofício n. 7. Título de Eleitor;
408/2024-TRE/MT, nos autos Diversos n. 12/2024, Cia n. 0058691- 8. Certidão de regularidade Eleitoral;
87.2024.8.11.0000, comunicando o término, em 19 de dezembro de 2024, do 9. Número do PIS/PASEP;
segundo biênio do Excelentíssimo Senhor PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM no 10. Comprovante de residência atual;
cargo de Juiz-Membro Substituto, torna público a existência de 01 (uma) vaga 11. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
para Juiz-Membro Substituto, categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral 12, Certidão negativa expedida pela OAB, constando que não foi condenado
do Estado de Mato Grosso, e DECLARA aberto o prazo de 10 ( dez) dias, (a) pelo Tribunal de Ética e Disciplina, se advogado;
ininterruptos, contados a partir da publicação deste Edital, para as inscrições 13. Certidão de experiência profissional na advocacia, igual ou superior a dois
ao seu provimento, mediante o estabelecido abaixo: Art. 1º Poderá se anos;
inscrever, o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir 10 14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
(dez) anos consecutivos ou alternados de prática profissional, e cujo grau de 15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
parentesco não configure a prática do nepotismo. Art. 2º A inscrição deverá Grosso);
ser realizada, exclusivamente, via Protocolo Administrativo Virtual - PAV, 16. Declaração de Parentesco;
devendo o candidato instruir o requerimento com a documentação exigida 17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
pelas Resoluções TSE nºs 23.517, de 04 de abril de 2017, e TJ-MT/TP nº 08, não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
de 25 de Abril de 2019, juntando: I - a declaração de que preenche os entidade associativa;
requisitos legais para o cargo, observando as disposições previstas no arts. 18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
5º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral; II - a institutos de mediação e arbitragem;
documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017, do Tribunal 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Superior Eleitoral. III – Formulário constante do Anexo, devidamente Comarca onde será credenciado;
preenchido. Art. 3º Decorrido o prazo de inscrição, a Presidente do Tribunal 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
de Justiça mandará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
candidatos que preenchem os requisitos. Parágrafo único. Publicada a
relação prevista no caput deste artigo, qualquer interessado poderá impugnar Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
a inscrição do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º O Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso escolherá, Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta, nominal e descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
fundamentada. Art. 5º Até antes do início da sessão, os advogados poderão selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
se inscrever para, por meio de sustentação oral de 5 (cinco) minutos, Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato número de referência CIA.
por representação. Art. 6º Considerar-se-ão indicados os três candidatos Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
mais votados. Art. 7º Em caso de empate prevalecerá a indicação do cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
candidato com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
8º Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
encaminhará, ao Tribunal Regional Eleitoral, ofício com cópia do acórdão, ata Karine Márcia Lozich Dias
ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o
caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a
escolha. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
* O FORMULÁRIO deste EDITAL 6/2024-DTP, encontra-se no Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Portaria da Presidência
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Caderno de Anexo
PORTARIA TJMT/PRES N. 1158 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedoria-Geral da Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA 0055771-43.2024.8.11.0000,
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Almeida Moraes, matrícula n.
41.149, efetivo, Analista Judiciário-PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça,
Portaria
cessão para a Diretoria de Receitas Previdenciárias do Mato Grosso
Previdência - MTPrev, por 1 (um) ano, a partir de 1º de outubro de 2024, com
ônus para o Órgão Cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos
* A PORTARIA TJMT/CGJ N. 159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024,que
encargos sociais ao Órgão Cedente, com fundamento no artigo 119, I, da Lei
designa a realização de inspeções nas Serventias Extrajudiciais das
Complementar n. 4/1990 e artigo 59-A, §§ 4º e 5º da Lei n. 8.814/2008.
Comarcas Poxoréu, Guiratinga, Pedra Preta,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal e Barra do Bugres, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
(assinado digitalmente)
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Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE PORTARIA TJMT/PRES N. 1160 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Intimação A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0059175-05.2024.8.11.0000,
Intimação para declarar interesse na vaga de Juiz Leigo – Processo Seletivo
1/2021 - Comarca de Paranatinga
Republica-se por ter saído incorreto: RESOLVE:
Disponibilizado 7/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11803 2