Processo ativo

0034537-05.2024.8.11.0000

0034537-05.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: JURISTA, NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CIA N. 0034537-05.2024.8.11.0000
Presidência COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC.
COOPERADO: Passaredo Transportes Aéreos S.A
Portaria OBJETO: “O presente termo tem por objeto a cooperação entre o
COOPERANTE e a COOPERADA, para realização de pautas específicas,
concentrando as audiências de conciliação, nos feitos das unidades judiciais
PORTARIA TJMT/PRES N. 697 DE 18 DE JUNHO DE 2024. ou dos Cejuscs, visando o aumento dos índices de resolução a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utocompositiva
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO dos conflitos na área processual, observando-se os seguintes critérios:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade a) Implementação pela COOPERADA de uma política voltada especificamente
com a Resolução TJMT/TPN. 010/2013/TP,, alterada em parte pela à solução dos conflitos abrangidos pelo presente termo;
Resolução TJMT/OE N. 26 de 27.10.2022 e Resolução TJMT/OEN. 11 de b) Indicação de tais políticas pela COOPERADA, de forma concreta,
14.09.2023 e expediente CIA 0036064-89.2024, demonstrando o evidente benefício do trabalho em prol da população em geral
RESOLVE: e especificamente para o público-alvo.”
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/PRESN. 457/2024, de 15.04.2024, VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por
que estabelece a escalade Plantão Judiciário dos meses de Maio a prazo indeterminado.
Dexembro/2024, para constar da seguinte forma: Cuiabá, 19 de junho de 2024.
PLANTÃO SEMANAL - JUNHO/2024 JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
21 a 28.06.2024 Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
Plantonista Cível Público Titular
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Tribunal Pleno
Plantonista Cível Público Substituto
José Luiz Leite Lindote
PLANTÃO SEMANAL - AGOSTO/2024 Edital
26.7 a 2.08.2024
Plantonista Cível Público
Rodrigo Roberto Curvo EDITAL TJMT/DTPOE N. 03, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Plantonista Cível Público Substituto ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro DESTINADA AO PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE MEMBRO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TITULAR, CLASSE JURISTA, NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
(assinado digitalmente) ESTADO DE MATO GROSSO - TRE/MT.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios ns.
223/2024-TRE/MT e 227/2024-TRE/MT, nos autos Diversos n. 6/2024, Cia n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 706 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
0035226-49.2024.8.1.0000, comunicando o término, em 7 de outubro de 2024,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do primeiro biênio do Excelentíssimo Senhor EUSTÁQUIO INÁCIO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
NORONHA NETO no cargo de Juiz-Membro Titular, torna público a existência
com a Resolução TJMT/TPN. 010/2013/TP,, alterada em parte pela
de 01 (uma) vaga para Juiz-Membro Titular, categoria jurista, no Tribunal
Resolução TJMT/OE N. 26 de 27.10.2022 e Resolução TJMT/OEN. 11 de
Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, e DECLARA aberto o prazo de
14.09.2023 e expediente CIA 0036307-33.2024,
10 (dez) dias, ininterruptos, contados a partir da publicação deste Edital, para
RESOLVE:
as inscrições ao seu provimento, mediante o estabelecido abaixo:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/PRESN. 457/2024, de 15.04.2024,
Art. 1º Poderá se inscrever, o profissional que estiver no exercício da
que estabelece a escalade Plantão Judiciário dos meses de Maio a
advocacia e possuir 10 (dez) anos consecutivos ou alternados de prática
Dexembro/2024, para constar da seguinte forma:
profissional, e cujo grau de parentesco não configure a prática do nepotismo.
PLANTÃO SEMANAL - JULHO/2024
Art. 2º A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, via Protocolo
05 a 2.7.2024
Administrativo Virtual - PAV, devendo o candidato instruir o requerimento com
Plantonista Cível Privado Titular
a documentação exigida pelas Resoluções TSE nºs 23.517, de 04 de abril de
Márcio Vidal
2017, e TJ-MT/TP nº 08, de 25 de Abril de 2019, juntando:
Plantonista Cível Privado- Substituto
I - a declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo,
Sebastião de Moraes Filho
observando as disposições previstas no arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Resolução nº
PLANTÃO SEMANAL - AGOSTO/2024
23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral;
02 a 9.8.2024
II - a documentação elencada no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017, do
Plantonista Cível Privado Titular
Tribunal Superior Eleitoral.
Marcos Regenold Fernandes
III – Formulário constante do Anexo, devidamente preenchido.
Plantonista Cível Privado- Substituto
Art. 3º Decorrido o prazo de inscrição, a Presidente do Tribunal de Justiça
Sebastião Barbosa Farias
mandará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos que
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
preenchem os requisitos.
(assinado digitalmente)
Parágrafo único. Publicada a relação prevista no caput deste artigo, qualquer
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
interessado poderá impugnar a inscrição do candidato, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
Art. 4º O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
de Conflitos escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta,
nominal e fundamentada.
Art. 5º Até antes do início da sessão, os advogados poderão se inscrever
Extrato
para, por meio de sustentação oral de 5 (cinco) minutos, defenderem
pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 14-2024/NUPEMEC representação.
CIA N. 0033977-63.2024.8.11.0000 Art. 6º Considerar-se-ão indicados os três candidatos mais votados.
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Art. 7º Em caso de empate prevalecerá a indicação do candidato com
Conflitos – NUPEMEC inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Art. 8º Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Comarca de Jaciara encaminhará, ao Tribunal Regional Eleitoral, ofício com cópia do acórdão, ata
COOPERADO: Município de Jaciara ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a atender à política nacional das classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o
relações de consumo prevista no artigo 4º da Lei n. 8.078/90 e o artigo 6º, caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a
inciso VIII, do mesmo diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no escolha.
PROCON, a fim de obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os Cuiabá, 18 de junho de 2024.
serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor.” Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VIGÊNCIA: terá vigência a partir da data de sua publicação e validade por Presidente
prazo indeterminado. Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 19 de junho
Cuiabá, 19 de junho de 2024. de 2024.
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT Diretora do Departamento
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 2
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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