Processo ativo
Justiça
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio- Autor: Justiça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500397-68.2025.8.26.0176
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio- Autor: Justiça
Vara: ÚNICA
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio- Autor: Justiça
Partes e Advogados
Autor: Just *** Justiça
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500397-68.2025.8.26.0176
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio- Autor: Justiça
Pública - Averiguado: ALEJANDRO OMENA LEANDRO DA SILVA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA, COM PRAZO DE 05 DIAS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE. FAZ SABER a(o) ALEJANDRO OMENA LEANDRO
DA SILVA, RG 60090129, CPF 551.494.908-73, pai ARLINDO LEANDRO DA SILVA FILHO, mãe ROSICLEIDE OMENA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 26/09/2003, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, com endereço à Rua Astor, 276, Jardim Santa Tereza, CEP 06813-380,
Embu das Artes - SP, Fone 11911719161, que se encontrando em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para tomar ciência das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em seu desfavor, nos termos da Decisão assim
resumida: “Considerando os elementos contidos nos autos, visando preservar a integridade corporal e psíquica da vítima,
EXCEPCIONALMENTE, com base no art. 22, III, ?a?, da Lei nº 11.340/06, DETERMINO que ALEJANDRO OMENA LEANDRO
DA SILVA não se aproxime da vítima M.R.B., mantendo distância mínima dela de 300 metros, bem como com base no art.22,
II, da mesma lei, DETERMINO o imediato afastamento do lar conjugal de ALEJANDRO OMENA LEANDRO DA SILVA, podendo
levar consigo apenas suas roupas, sapatos e documentos Pessoais”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
FARTURA
COMARCA DE FARTURA
VARA ÚNICA
Juíza de Direito ? Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NILTON ANTONIO DE LIMA, PROCESSO
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violação de domicílio- Autor: Justiça
Pública - Averiguado: ALEJANDRO OMENA LEANDRO DA SILVA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA, COM PRAZO DE 05 DIAS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE. FAZ SABER a(o) ALEJANDRO OMENA LEANDRO
DA SILVA, RG 60090129, CPF 551.494.908-73, pai ARLINDO LEANDRO DA SILVA FILHO, mãe ROSICLEIDE OMENA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 26/09/2003, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, com endereço à Rua Astor, 276, Jardim Santa Tereza, CEP 06813-380,
Embu das Artes - SP, Fone 11911719161, que se encontrando em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para tomar ciência das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em seu desfavor, nos termos da Decisão assim
resumida: “Considerando os elementos contidos nos autos, visando preservar a integridade corporal e psíquica da vítima,
EXCEPCIONALMENTE, com base no art. 22, III, ?a?, da Lei nº 11.340/06, DETERMINO que ALEJANDRO OMENA LEANDRO
DA SILVA não se aproxime da vítima M.R.B., mantendo distância mínima dela de 300 metros, bem como com base no art.22,
II, da mesma lei, DETERMINO o imediato afastamento do lar conjugal de ALEJANDRO OMENA LEANDRO DA SILVA, podendo
levar consigo apenas suas roupas, sapatos e documentos Pessoais”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
FARTURA
COMARCA DE FARTURA
VARA ÚNICA
Juíza de Direito ? Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NILTON ANTONIO DE LIMA, PROCESSO