Processo ativo

Justiça

1515416-31.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Partes e Advogados
Autor: Just *** Justiça
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1515416-31.2020.8.26.0228,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO PEREIRA COUTO, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Estadual,
RG 39617063, CPF 355.383.498-61, pai PAULINO ROBERTO COUTO, mãe MARIA CLEUZA PEREIRA COUTO, Nascido/
Nascida em 11/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 04/1986, de cor Branco, natural de Sao Pedro Dos Ferros, - MG, com endereço à Rua Hermenegildo Martini,
66, Fone 98678-2922, Vila do Castelo, RUA HERMENEGILDO MARTINI, CEP 04438-280, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
penal para CONDENAR o réu BRUNO PEREIRA COUTO às penas de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e 11 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 180, §1º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos
do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços
à comunidade, pelo mesmo prazo da sanção carcerária, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, conforme fundamentação
supra. Ante a natureza da pena (restritiva) fixada, faculto o recurso em liberdade. Encaminhe-se cópia da sentença às vítimas.
Após o trânsito, oficie_se ao TRE e IIRGD. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1547082-94.2023.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Pública Réu: FERNANDO DA SILVA BENITTI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO DA SILVA BENITTI, Brasileiro, Solteiro, RG 41822166, CPF
226.252.178-63, pai JOAO PAULO CORRAL CAMPOS BENITTI, mãe MARIA HELENA DA SILVA BENITTI, Nascido/Nascida
16/01/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Amado Coutinho, 884, Apto. 21-B, Conjunto
Residencial Elisio Te, CEP 02815-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Prefeito Anibal Haman, 884,
Ap 21 B, Jardim America, CEP 16604-000, Pirajuí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1547082-94.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Ministério Público de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça Substituto subscritor, oferece denúncia
contra FERNANDO DA SILVA BENITTI, qualificado às fls. 08 e 25, em razão da prática do seguinte fato criminoso. Consta dos
autos de inquérito policial que, no dia 14 de novembro de 2023, por volta das 08h47, na Rua Constantino Nery, nº 52, Pirituba,
nesta comarca da capital, FERNANDO DA SILVA BENITTI subtraiu, para ele, uma escada, avaliada em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), de propriedade da vítima Henrique Fernandes Lourenço. Conforme o apurado, no dia, horário e local acima
descritos, FERNANDO se dirigiu à residência da vítima para furtar pertences que a guarneciam. Então, FERNANDO adentrou
na residência da vítima, através do portão da garagem que estava aberto, e subtraiu a escada. No entanto, um dos funcionários
dos Correios, Paulo Sérgio, que guardava o veículo na garagem da vítima Henrique, visualizou o denunciado dentro do imóvel
carregando a escada e o abordou. Os militares foram ao local e encontraram FERNANDO já detido pela testemunha Paulo.
O objeto foi apreendido, avaliado em R$ 150,00 e devolvido à vítima (fl. 9). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
FERNANDO DA SILVA BENITTI como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, e requerorecebimento da denúncia, com a
citação do denunciado e o prosseguimento do feito pelo rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, e art. 396 e seguintes do CPP)
até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505828-92.2023.8.26.0228 315/23 JAV Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
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