Processo ativo

Justiça

1522449-67.2023.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma
Partes e Advogados
Autor: Just *** Justiça
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522449-67.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma
da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
AILSON NECO DE SOUZA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49264450, CPF 37372010802, pai AILSON NECO
DE SOUZA, mãe JOSEFA PEREIRA DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 06/11/1991, de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, com endereço à Travessa Santiago, 107, 11 58744012, Santo Amaro, Travessa Santiago, CEP 05835-292, São Paulo -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de CONDENAR o acusado AILSON NECO DE SOUZA JUNIOR,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade
de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade
e prestação pecuniária, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da
execução, além da multa originária no valor de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada dia-multa fixado no valor mínimo
legal. Considerando a fixação do regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, faculto o recurso em liberdade. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo Digital nº:1502206-39.2022.8.26.0228 Controle nº 2022/000179. Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica (COVID-19). Autor: Justiça
Pública. Réu: DENIS RUBENS TEIXEIRA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENIS RUBENS TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro,
Médico, RG 35390826, CPF 367.419.028-13, pai SEBASTIÃO TEIXEIRA, mãe MARIA JOSÉ DE ARAUJO, Nascido/Nascida
09/08/1987, de cor Pardo, natural de Boituva - SP, com endereço à ANTÔNIO GALVÃO PACHECO, 617, VILA SÃO VICENTE,
CEP 18550-612, Boituva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art. 299 “caput”, Parte 1 e Art. 307 “caput”, Parte 2
e Art. 282 “único” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502206-39.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESPS (R$ 3702,00), fixada nos termos
do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. e anexar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de inscrição do(s)
valor(es) na dívida ativa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Processo 1502206-39.2022.8.26.0228. Controle 0179/2022. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente K. R. M. D. C., Brasileira, Solteira, Autônoma, Nascido/Nascida 06/10/2001, natural de Goiania - GO, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1522045-36.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 9 de junho de 2021, nesta Capital, K. R. M. D.
C., qualificada (...), agindo em concurso com pessoa do sexo feminino ainda não identificada, previamente ajustadas e com
identidade de desígnios, ao menos concorreu, mediante auxílio material, para que tal desconhecia obtivesse vantagem ilícita, no
valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), em prejuízo da vítima idosa T. S. S., induzindo-a em erro, mediante ardil
consistente em contatá-la via Whatsapp fazendo-se passar por sua filha para pedir-lhe que transferisse tal quantia para a conta
da indiciada, conforme conversas e comprovante de fls. (...), informações bancárias de fls. (...) e extratos e selfie em apenso.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente KAIO FERNANDO CRESCENZIO DE JESUS, RG 39682289, CPF 375.404.268-88, pai FABIO OLIVEIRA DE
JESUS, mãe KARINA SILVA CRESCENZIO, Nascido/Nascida 25/01/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua Barao de Almeida
Galeao, 407, apto 34B, Itaim Paulista, CEP 08131-315, São Paulo - SP, Fone 963514898, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504531-79.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nesta Capital, KAIO
FERNANDO CRESCENZIO DE JESUS, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, 9 (nove) camisetas coloridas, de
propriedade de uma loja de quiosque, Segundo apurado, na manhã dos fatos, o indiciado compareceu na loja vítima e se dirigiu-
se a uma loja de quiosque que se encontrava coberta com uma lona, onde, após rasgar sua cobertura, retirou de seu interior
as camisetas supramencionadas, evadindo-se em seguida com tais itens. Contudo, sua conduta foi percebida e a equipe de
segurança foi acionada, tendo, após procurar o agente com base nas descrições fornecidas, conseguido detê-lo , em um ponto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:04
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