Processo ativo
Justiça
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1531639-69.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça
Vara: Criminal,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça
Partes e Advogados
Autor: Just *** Justiça
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1531639-69.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça
Pública Averiguado e Réu: RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS,
Brasileiro, União Estável, Aposentado, RG 40926041, CPF 330.646.928-95, pai ROBERTO DOS SANTOS, mãe FRANCISCA
ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 28/12/1985, de cor Pardo, natural de Duque de Caxias - RJ, Outros Dados:
(11) 6451-7699, com endereço à Rua Ushikichi Kamiya, 1446, CASA 05, Parque Casa de Pedra, CEP 02323-000, São Paulo -
SP, Fone (11) 92000-8363, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531639-
69.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de dezembro de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Gervásio José
Santos, 39, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS, qualificado às fls. 9, praticou
contra Rafaella Neres Pinheiro, com 15 anos a época dos fatos, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia (conforme portaria de fls. 86e termos de depoimento e de declarações de fls. 43, 44 e 87). (...) Ante o exposto,
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS
como incurso no artigo 215- A, ?caput?, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação
penal, citando-se para apresentar resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas a vítima e
testemunhas abaixo arroladas, bem comointerrogando-se, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, prosseguindo-se até final decisão condenatória, e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos morais
causados pela infração, no valor de R$ 3.000,00, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1535519-06.2023.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: THIAGO GONÇALVES FERREIRA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ELIAS JUAN FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 66649264-5, CPF 582.515.738-74, pai
ELIAS DA SILVA, mãe TATIANE APARECIDA FERREIRA LOPES, Nascido/Nascida 13/02/2005, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à *Rua Alagoas, 7, Jardim Monte Verde, CEP 04851-514, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535519-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 23 de
fevereiro de 2023, por volta das 17h40, na Rua Armando Sposito, nº 202, Grajaú, nesta cidade e comarca de São Paulo, THIAGO
GONÇALVES FERREIRA, qualificado às fls. 66/68, e ELIAS JUAN DA SILVA, qualificado às fls. 82/83, agindo em concurso,
previamente ajustados e com unidade de desígnios e propósitos, subtraíram, para proveito comum, mediante violência e grave
ameaça exercidas com emprego de duas armas de fogo, contra a vítima Marivaldo dos Santos Souza, os seguintes bens a ele
pertencentes: o veículo Jeep/Renegade, placas FYQ-6I75, um telefone celular marca Xiaomi, uma carteira, contendo RG, CNH,
4 cartões bancários e o valor de R$ 650,00, além de uma aliança de ouro (cf. boletins de ocorrência de fls. 4/8 e 11/12, auto
de exibição, apreensão e entrega de fls. 10, autos de reconhecimento fotográfico de fls. 16/17 e relatório de investigação de
fls. 25/27). Diante do exposto, denuncio THIAGO GONÇALVES FERREIRA e ELIAS JUAN DA SILVA como incursos no artigo
157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, citando-se e dando-se oportunidade de defesa, e prosseguindo o feito até final sentença condenatória, com a oitiva, no
momento oportuno, das vítimas e das testemunhas abaixo arroladas, e com o interrogatório dos acusados. Requeiro, ainda,
seja fixada indenização pelos prejuízos que a vítima sofreu em razão do delito, na forma do artigo 387, IV, do CPP”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1541272-41.2023.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
portadores de deficiência Autor: Justiça Pública Réu: LILIANE CRISTINA VIDICA NERES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
portadores de deficiência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LILIANE CRISTINA VIDICA NERES, PROCESSO
Processo Digital nº: 1531639-69.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor: Justiça
Pública Averiguado e Réu: RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS,
Brasileiro, União Estável, Aposentado, RG 40926041, CPF 330.646.928-95, pai ROBERTO DOS SANTOS, mãe FRANCISCA
ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 28/12/1985, de cor Pardo, natural de Duque de Caxias - RJ, Outros Dados:
(11) 6451-7699, com endereço à Rua Ushikichi Kamiya, 1446, CASA 05, Parque Casa de Pedra, CEP 02323-000, São Paulo -
SP, Fone (11) 92000-8363, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531639-
69.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de dezembro de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Gervásio José
Santos, 39, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS, qualificado às fls. 9, praticou
contra Rafaella Neres Pinheiro, com 15 anos a época dos fatos, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia (conforme portaria de fls. 86e termos de depoimento e de declarações de fls. 43, 44 e 87). (...) Ante o exposto,
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência RODRIGO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS
como incurso no artigo 215- A, ?caput?, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação
penal, citando-se para apresentar resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas a vítima e
testemunhas abaixo arroladas, bem comointerrogando-se, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, prosseguindo-se até final decisão condenatória, e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos morais
causados pela infração, no valor de R$ 3.000,00, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1535519-06.2023.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: THIAGO GONÇALVES FERREIRA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ELIAS JUAN FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 66649264-5, CPF 582.515.738-74, pai
ELIAS DA SILVA, mãe TATIANE APARECIDA FERREIRA LOPES, Nascido/Nascida 13/02/2005, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à *Rua Alagoas, 7, Jardim Monte Verde, CEP 04851-514, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535519-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 23 de
fevereiro de 2023, por volta das 17h40, na Rua Armando Sposito, nº 202, Grajaú, nesta cidade e comarca de São Paulo, THIAGO
GONÇALVES FERREIRA, qualificado às fls. 66/68, e ELIAS JUAN DA SILVA, qualificado às fls. 82/83, agindo em concurso,
previamente ajustados e com unidade de desígnios e propósitos, subtraíram, para proveito comum, mediante violência e grave
ameaça exercidas com emprego de duas armas de fogo, contra a vítima Marivaldo dos Santos Souza, os seguintes bens a ele
pertencentes: o veículo Jeep/Renegade, placas FYQ-6I75, um telefone celular marca Xiaomi, uma carteira, contendo RG, CNH,
4 cartões bancários e o valor de R$ 650,00, além de uma aliança de ouro (cf. boletins de ocorrência de fls. 4/8 e 11/12, auto
de exibição, apreensão e entrega de fls. 10, autos de reconhecimento fotográfico de fls. 16/17 e relatório de investigação de
fls. 25/27). Diante do exposto, denuncio THIAGO GONÇALVES FERREIRA e ELIAS JUAN DA SILVA como incursos no artigo
157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, citando-se e dando-se oportunidade de defesa, e prosseguindo o feito até final sentença condenatória, com a oitiva, no
momento oportuno, das vítimas e das testemunhas abaixo arroladas, e com o interrogatório dos acusados. Requeiro, ainda,
seja fixada indenização pelos prejuízos que a vítima sofreu em razão do delito, na forma do artigo 387, IV, do CPP”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1541272-41.2023.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
portadores de deficiência Autor: Justiça Pública Réu: LILIANE CRISTINA VIDICA NERES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
portadores de deficiência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LILIANE CRISTINA VIDICA NERES, PROCESSO